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XXXII Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 08/08/2021 · FGV · Direito Penal

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Peça prático-profissional

5,00 pontos

Na madrugada do dia 1º de janeiro de 2020, Luiz, nascido em 24 de abril de 1948, estava em sua residência, em Porto Alegre, na companhia de seus três filhos e do irmão Igor, nascido em 29 de novembro de 1965, que também morava há dois anos no mesmo imóvel. Em determinado momento, um dos filhos de Luiz acionou fogos de artifício, no quintal do imóvel, para comemorar a chegada do novo ano. Ocorre que as faíscas atingiram o telhado da casa, que começou a pegar fogo. Todos correram para sair pela única e pequena porta da casa, mas Luiz, em razão de sua idade e pela dificuldade de locomoção, acabou ficando por último na fila para saída da residência. Percebendo que o fogo estava dele se aproximando e que iria atingi-lo em segundos, Luiz desferiu um forte soco na cabeça do irmão, que estava em sua frente, conseguindo deixar o imóvel. Igor ficou caído por alguns momentos, mas conseguiu sair da casa da família, sangrando em razão do golpe recebido. Policiais chegaram ao local do ocorrido, sendo instaurado procedimento para investigar a autoria do crime de incêndio e outro procedimento para apurar o crime de lesão corporal. Luiz, verificando as consequências de seus atos, imediatamente levou o irmão para unidade de saúde e pagou pelo tratamento médico necessário. Igor compareceu em sede policial após ser intimado, narrando o ocorrido, apesar de destacar não ter interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente. Concluídas as investigações em relação ao crime de lesão, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que, com base no laudo prévio de lesão corporal de Igor atestando a existência de lesão de natureza leve na cabeça, ofereceu denúncia, perante a 5ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS, órgão competente, em face de Luiz como incurso nas sanções penais do Art. 129, § 9º, do Código Penal. Deixou o órgão acusador de oferecer proposta de suspensão condicional do processo com fundamento no Art. 41 da Lei nº 11.340/06, que veda a aplicação dos institutos da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que aquela lei (Lei nº 11.340/06) estabeleceu nova pena para o delito imputado. Após citação e apresentação de resposta à acusação, na qual Luiz demonstrou interesse na aplicação do Art. 89 da Lei nº 9.099/95, os fatos foram integralmente confirmados durante a instrução probatória. Igor confirmou a agressão, a ajuda posterior do irmão e o desinteresse em responsabilizá-lo. O réu permaneceu em silêncio durante seu interrogatório. Em seguida, foi acostado ao procedimento o laudo definitivo de lesão corporal da vítima atestando a existência de lesões de natureza leve, assim como a Folha de Antecedentes Criminais de Luiz, que registrava uma única condenação, com trânsito em julgado em 10 de dezembro de 2019, pela prática de contravenção penal. O Ministério Público apresentou a manifestação cabível requerendo a condenação do réu nos termos da denúncia, destacando, ainda, a incidência do Art. 61, inciso I, do CP. Em seguida, a defesa técnica de Luiz foi intimada, em 19 de janeiro de 2021, terça-feira, para apresentação da medida cabível. Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Luiz, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses cabíveis de direito material e processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação, devendo segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00) Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (cid:3)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
1. Endereçamento: 5ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS (0,10)0,00/0,10
2. Fundamento legal: Art. 403, § 3º, do CPP ou Art. 404, parágrafo único do CPP(0,10)0,00/0,10
Preliminares
3. Preliminarmente, extinção da punibilidade do agente OU nulidade em razão da ausênciade representação (0,20), com reconhecimento da decadência (0,15), conforme o Art. 107,inciso IV, do CP OU 564, inciso III, alínea a, ou inciso IV, CPP (0,10)0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45
3.1. O crime de lesão corporal leve do Art. 129, § 9º, do CP é de ação penal públicacondicionada à representação (0,20), nos termos do Art. 88 da Lei nº 9.099/95 (0,10), e avítima demonstrou não ter interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente(0,15)0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45
4. Nulidade decorrente do não oferecimento de proposta de suspensão condicional doprocesso (0,30), tendo em vista que o crime não foi praticado no contexto da violênciadoméstica e familiar contra mulher ou tendo em vista não ser aplicável a previsão do Art. 41da Lei nº 11.340 pelo fato de a vítima ser homem (0,20).0,00/0,20/0,30/0,50
MÉRITO
5. No mérito, reconhecimento do estado de necessidade (0,40), que é causa excludente dailicitude (0,20), na forma do Art. 24 ou do Art. 23, inciso I, ambos do CP (0,10)0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60/0,70
5.1. Luiz agiu diante de perigo atual para sua integridade física (0,20), utilizando meiosdisponíveis, não sendo razoável a exigência do sacrifício (0,10)0,00/0,10/0,20/0,30
6. Aplicação da pena base no mínimo legal, já que circunstâncias do art. 59 do CP sãofavoráveis (0,10)0,00/0,10
7. Afastamento da agravante da reincidência OU afastamento da agravante do art. 61, I, doCP (0,20), tendo em vista que a condenação anterior se refere à contravenção ou tendo emvista que não ostenta condenação anterior definitiva pela prática de crime (0,10)0,00/0,10/0,20/0,30
8. Reconhecimento da atenuante prevista no Art. 65, inciso I, do CP (0,20), tendo em vistaque o réu era maior de 70 anos na data da sentença (0,10)0,00/0,10/0,20/0,30
9. Reconhecimento da atenuante prevista no Art. 65, inciso III, alínea b, do CP (0,20), poisLuiz procurou reduzir as consequências de seus atos levando Igor para o hospital e pagandopor seu tratamento (0,10)0,00/0,10/0,20/0,30
10. Fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena (0,20), considerando apena a ser aplicada ou considerando que o delito é punido apenas com pena de detenção(0,10)0,00/0,10/0,20/0,30
11. Requerimento de suspensão condicional da pena (0,20), nos termos do Art. 77 do CP(0,10)0,00/0,20/0,30
Pedidos
12. Preliminar de nulidade do processo OU reconhecimento da extinção da punibilidade OUdecadência OU oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,10)0,00/0,10
13. Absolvição (0,20), na forma do Art. 386, VI, do CPP (0,10)0,00/0,20/0,30
14. Aplicação da pena no mínimo legal OU reconhecimento das atenuantes (0,10)0,00/0,10
15. Fixação do regime aberto OU concessão de suspensão condicional da pena (0,10)0,00/0,10
Fechamento
16. Data: 25 de janeiro de 2021 (0,10)0,00/0,10
17. Local, data, advogado e OAB (0,10)0,00/0,10

Questão discursiva 1

1,25 pontos

Gabriel, estudante de farmácia, 22 anos, descobre que seu tio Jorge possuía grave doença no fígado, que lhe causava dores físicas. Durante seus estudos sobre medicina alternativa em livro oficial fornecido pela faculdade pública em que estudava, vem a ler que a droga conhecida como heroína poderia, em doenças semelhantes à de seu tio, funcionar como analgésico e aliviar a dor do paciente. Tendo acesso ao material que sabia ser heroína e sua classificação como droga, Gabriel, em 27 de maio de 2019, transporta e entrega o material para o tio, acreditando que, apesar de existir a figura típica do tráfico de drogas, sua conduta seria lícita diante dos fins medicinais. Avisou que o material deveria ser usado naquele dia, de forma imediata. No dia 29 de maio de 2019, após denúncia, policiais militares, com autorização para ingresso na residência de Jorge, apreendem o material ilícito e descobrem que Jorge o recebera de Gabriel, mas não o utilizara. Em seguida, comparecem à faculdade de Gabriel e realizam sua prisão em flagrante. Jorge e Gabriel foram indiciados, após juntada do laudo confirmando a natureza do material, pelo crime de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/06), mas, em razão da doença, Jorge vem a falecer naquela mesma data. Ao tomar conhecimento dos fatos, de imediato a família de Gabriel procura você, como advogado(a), para esclarecimentos. Considerando apenas as informações expostas, responda, na condição de advogado(a) de Gabriel, aos itens a seguir. A) Qual o argumento de direito processual a ser apresentado para questionar a prisão em flagrante de Gabriel? Justifique. (Valor: 0,60) B) Existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da absolvição de Gabriel pelo crime pelo qual foi indiciado? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (cid:3)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. A prisão em flagrante foi ilegal (0,20), já que não estava configurada emqualquer das situações previstas no Art. 302 do CPP (0,40).0,00/0,20/0,40/0,60
B. Sim, o argumento seria de que ocorreu erro de proibição OU erro sobreilicitude (0,40), nos termos do Art. 21 do CP (0,10), que poderia funcionar comocausa de isenção de pena OU que afasta a culpabilidade do agente OU queafasta o potencial conhecimento da ilicitude (0,15)0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65

Questão discursiva 2

1,25 pontos

Luiz, no dia 05 de fevereiro de 2019, ingressou na residência de Henrique e, mediante grave ameaça contra a vítima, buscou subtrair a televisão do imóvel. Após o emprego da grave ameaça à pessoa e a retirada dos parafusos da televisão, mas ainda quando estava dentro da casa com o bem, Luiz é surpreendido pela Policía Militar, que, informada sobre os fatos por vizinhos, realizou sua prisão em flagrante. Em sede policial, foi descoberto que Luiz contou com a participação de José, que, sabendo do plano criminoso do amigo, foi o responsável por dizer o horário em que a vítima estaria sozinha em sua residência, bem como a porta que teria uma falha na fechadura, facilitando o ingresso de Luiz no imóvel. Luiz e José foram denunciados pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes. Observado o procedimento previsto em lei e confirmados os fatos, foi proferida sentença condenatória, sendo aplicada a pena mínima possível de 5 anos e 4 meses de reclusão, além de 13 dias-multa, para José. Já Luiz teve sua pena-base fixada acima do mínimo legal, em 4 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa, reconhecendo o magistrado a existência de má conduta social, pelo fato de Luiz possuir 5 condenações sem trânsito em julgado pela suposta prática de crimes de roubo, apesar de admitir, na decisão, que as anotações constantes da Folha de Antecedentes Criminais não poderiam justificar o reconhecimento de maus antecedentes. Não foram reconhecidas agravantes, sendo, na terceira fase, a pena aumentada no mínimo possível, em razão da majorante do concurso de agentes. Assim, a pena final de Luiz restou acomodada em 6 anos de reclusão e 15 dias-multa. Intimado da decisão, o advogado de José apresentou recurso buscando reconhecimento da modalidade tentada do delito, bem como da causa de diminuição da participação de menor importância. Luiz, então, consulta você, como advogado(a), para avaliar o interesse em apresentar recurso de apelação. Na condição de advogado(a) de Luiz, esclareça os questionamentos formulados pelo seu cliente. A) Não sendo apresentado recurso de apelação por Luiz, poderá ele ser beneficiado pelo reconhecimento da causa de diminuição de pena da tentativa no julgamento do recurso apresentado por José? E da causa de diminuição de pena da participação de menor importância? Justifique. (Valor: 0,65) B) Existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da redução da pena-base aplicada a Luiz? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (cid:3)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Luiz poderá ser beneficiado por eventual causa de diminuição de pena em razão da tentativa, mesmo não apresentando recurso, tendo em vista que se trata de circunstância objetiva ou de caráter não exclusivamente pessoal (0,30). A participação de menor importância é circunstância pessoal, não se estendendo ao corréu (0,25), nos termos do Art. 580 do CPP (0,10).0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65
B. Sim, o argumento seria de que ações penais em curso não podem ser valoradas de maneira negativa ao réu no momento de aplicação da pena base (0,35), sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade (0,15), conforme Súmula 444 do STJ OU Art. 5º, inciso LVII, da CRFB (0,10).0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60

Questão discursiva 3

1,25 pontos

O apenado Fabrício cumpria pena pela prática do delito de extorsão simples, tendo requerido, por meio de advogado, a extinção da punibilidade por satisfazer os requisitos, objetivos e subjetivos, previstos no Decreto Presidencial de Indulto, publicado no ano de 2018 (requisito objetivo temporal e requisito subjetivo de não possuir falta grave nos últimos 12 meses anteriores ao decreto). Enquanto aguardava o deferimento do benefício requerido, no dia 02 de março de 2019, ocorreu uma rebelião na galeria em que se encontrava. O diretor do presídio, em procedimento disciplinar próprio, no qual foram garantidos a ampla defesa e o contraditório, não conseguindo identificar aqueles que efetivamente participararam da rebelião, reconheceu que todos os apenados daquela galeria praticaram falta grave. Ao tomar conhecimento dessa punição disciplinar, o juiz da execução indeferiu o pedido de indulto por ausência do requisito subjetivo. Ultrapassado o prazo recursal por desídia da defesa, novo advogado contratado pela família impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça, na busca pela extinção da punibilidade. A ordem foi denegada pelo Tribunal. Considerando a situação fática apresentada, você, na condição de novo(a) advogado(a) contratado(a), ao ser intimado da decisão que denegou a ordem, responda aos itens a seguir. A) Qual o recurso a ser apresentado pela defesa para combater a decisão do Tribunal de Justiça que denegou a ordem no habeas corpus impetrado em favor do apenado Fabrício? Justifique. (Valor: 0,60) B) Na busca pela concessão do indulto e, consequentemente, da extinção da punibilidade, quais argumentos jurídicos poderão ser apresentados? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (cid:3)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Considerando a decisão do Tribunal de denegar a ordem de habeas corpus, o recurso cabível é o recurso ordinário constitucional (0,50), nos termos do Art. 105, inciso II, alínea a, da CRFB OU Art. 30 da Lei 8038/90 (0,10)0,00/0,50/0,60
B. . A defesa deveria alegar a proibição de aplicação de sanções coletivas (0,20),1 nos termos do Art. 45, §3º, da LEP (0,10)0,00/0,20/0,30
B. . Não pode ser considerado fato posterior como falta grave a afastar o2 preenchimento do requisito subjetivo OU o decreto mencionava que o apenado não poderia ter praticado falta grave nos 12 meses anteriores ao decreto (0,20), em respeito ao princípio da legalidade OU porque a decisão que reconhece o indulto é meramente declaratória (0,15)0,00/0,15/0,20/0,35

Questão discursiva 4

1,25 pontos

Maria, no dia 07 de julho de 2020, compareceu à Delegacia e narrou que tinha sido vítima, dois dias antes, de um crime de lesão corporal praticada por seu marido, Francisco, motivada pela insatisfação com a qualidade da refeição que teria sido feita pela vítima. Maria foi encaminhada para perícia, que constatou, por meio de laudo, a existência de lesão corporal de natureza leve. Ouvido, Francisco confessou a prática delitiva, dizendo que esse seria um evento isolado em sua vida. Diante disso, Francisco foi indiciado pelo crime do Art. 129, § 9º, do CP, na forma da Lei nº 11.340/06. Considerando a pena prevista para o delito e a inexistência de envolvimento pretérito com aparato judicial ou policial pelo autor do fato, o Ministério Público apresentou proposta de acordo de não persecução penal a Francisco. Ao tomar conhecimento dos fatos, Maria procura você, como advogado(a), para esclarecimentos. Considerando apenas as informações expostas, responda na qualidade de advogado(a) de Maria, aos itens a seguir. A) Existem argumentos para questionar a proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público? Justifique. (Valor: 0,65) B) Em caso de denúncia, diante da natureza da ação pública incondicionada, existe alguma forma de participação direta da vítima no processo, inclusive com posição ativa na produção das provas e interposição de recursos? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Sim, tendo em vista que o crime em tese praticado envolveu violência à pessoa OU porque foi praticado no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, impossibilitando a proposta de ANPP (0,55), nos termos do Art. 28-A, caput, do CPP OU do Art. 28-A, § 2º, inciso IV, do CPP (0,10)0,00/0,55/0,65
B. Sim. Maria poderá se habilitar como assistente de acusação ou assistente do Ministério Público (0,50), na forma do Art. 268 do CPP OU do Art. 271 do CPP (0,10)0,00/0,50/0,60

⚠️ Atualizações pós-prova

leia antes de citar

Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado STF — RE 635.659 (Tema 506)(2024-06-26) Descriminalização (despenalização) do porte de maconha para uso pessoal VIGENTE Tese fixada pelo STF: ‘1. Não comete infração penal quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, MACONHA. 2. As condutas continuam ilícitas em sentido amplo, sujeitas a sanções administrativas. 3. Presume-se usuário (ônus do MP para afastar) quem porte até 40 g de Cannabis sativa ou tenha plantadas até 6 plantas-fêmeas.’Obs.: Limitado à maconha. Demais drogas (cocaína, crack, etc.) mantêm regime penal do art. 28 da Lei 11.343/06. Aplicação retroativa em benefício do réu para processos sem trânsito em julgado.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ Lei 15.160/2025(2025-07-03) Atenuante de menoridade e prescrição reduzida — EXCEÇÃO para violência sexual contra mulher VIGENTE (publicada 03/07/2025) Alterou arts. 65 e 115 do CP. Art. 65, I: ‘ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’. Art. 115: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’.Obs.: Cria EXCEÇÃO importante: para crimes de violência sexual contra mulher, não se aplica a atenuante de menoridade do art. 65, I, nem a redução pela metade do prazo prescricional do art. 115. Antes, ambas as regras eram absolutas.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15160.htm Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

Texto compilado da prova oficial FGV. Veja também o PDF original. Para usar em peça real, confira sempre a redação atual no Planalto.