Peça prático-profissional
5,00 pontosNa madrugada do dia 1º de janeiro de 2020, Luiz, nascido em 24 de abril de 1948, estava em sua residência, em Porto Alegre, na companhia de seus três filhos e do irmão Igor, nascido em 29 de novembro de 1965, que também morava há dois anos no mesmo imóvel. Em determinado momento, um dos filhos de Luiz acionou fogos de artifício, no quintal do imóvel, para comemorar a chegada do novo ano. Ocorre que as faíscas atingiram o telhado da casa, que começou a pegar fogo. Todos correram para sair pela única e pequena porta da casa, mas Luiz, em razão de sua idade e pela dificuldade de locomoção, acabou ficando por último na fila para saída da residência. Percebendo que o fogo estava dele se aproximando e que iria atingi-lo em segundos, Luiz desferiu um forte soco na cabeça do irmão, que estava em sua frente, conseguindo deixar o imóvel. Igor ficou caído por alguns momentos, mas conseguiu sair da casa da família, sangrando em razão do golpe recebido. Policiais chegaram ao local do ocorrido, sendo instaurado procedimento para investigar a autoria do crime de incêndio e outro procedimento para apurar o crime de lesão corporal. Luiz, verificando as consequências de seus atos, imediatamente levou o irmão para unidade de saúde e pagou pelo tratamento médico necessário. Igor compareceu em sede policial após ser intimado, narrando o ocorrido, apesar de destacar não ter interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente. Concluídas as investigações em relação ao crime de lesão, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que, com base no laudo prévio de lesão corporal de Igor atestando a existência de lesão de natureza leve na cabeça, ofereceu denúncia, perante a 5ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS, órgão competente, em face de Luiz como incurso nas sanções penais do Art. 129, § 9º, do Código Penal. Deixou o órgão acusador de oferecer proposta de suspensão condicional do processo com fundamento no Art. 41 da Lei nº 11.340/06, que veda a aplicação dos institutos da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que aquela lei (Lei nº 11.340/06) estabeleceu nova pena para o delito imputado. Após citação e apresentação de resposta à acusação, na qual Luiz demonstrou interesse na aplicação do Art. 89 da Lei nº 9.099/95, os fatos foram integralmente confirmados durante a instrução probatória. Igor confirmou a agressão, a ajuda posterior do irmão e o desinteresse em responsabilizá-lo. O réu permaneceu em silêncio durante seu interrogatório. Em seguida, foi acostado ao procedimento o laudo definitivo de lesão corporal da vítima atestando a existência de lesões de natureza leve, assim como a Folha de Antecedentes Criminais de Luiz, que registrava uma única condenação, com trânsito em julgado em 10 de dezembro de 2019, pela prática de contravenção penal. O Ministério Público apresentou a manifestação cabível requerendo a condenação do réu nos termos da denúncia, destacando, ainda, a incidência do Art. 61, inciso I, do CP. Em seguida, a defesa técnica de Luiz foi intimada, em 19 de janeiro de 2021, terça-feira, para apresentação da medida cabível. Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Luiz, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses cabíveis de direito material e processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação, devendo segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00) Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (cid:3)
Distribuição de pontos
| Item | Pontuação |
|---|---|
| 1. Endereçamento: 5ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS (0,10) | 0,00/0,10 |
| 2. Fundamento legal: Art. 403, § 3º, do CPP ou Art. 404, parágrafo único do CPP(0,10) | 0,00/0,10 |
| Preliminares | |
| 3. Preliminarmente, extinção da punibilidade do agente OU nulidade em razão da ausênciade representação (0,20), com reconhecimento da decadência (0,15), conforme o Art. 107,inciso IV, do CP OU 564, inciso III, alínea a, ou inciso IV, CPP (0,10) | 0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45 |
| 3.1. O crime de lesão corporal leve do Art. 129, § 9º, do CP é de ação penal públicacondicionada à representação (0,20), nos termos do Art. 88 da Lei nº 9.099/95 (0,10), e avítima demonstrou não ter interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente(0,15) | 0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45 |
| 4. Nulidade decorrente do não oferecimento de proposta de suspensão condicional doprocesso (0,30), tendo em vista que o crime não foi praticado no contexto da violênciadoméstica e familiar contra mulher ou tendo em vista não ser aplicável a previsão do Art. 41da Lei nº 11.340 pelo fato de a vítima ser homem (0,20). | 0,00/0,20/0,30/0,50 |
| MÉRITO | |
| 5. No mérito, reconhecimento do estado de necessidade (0,40), que é causa excludente dailicitude (0,20), na forma do Art. 24 ou do Art. 23, inciso I, ambos do CP (0,10) | 0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60/0,70 |
| 5.1. Luiz agiu diante de perigo atual para sua integridade física (0,20), utilizando meiosdisponíveis, não sendo razoável a exigência do sacrifício (0,10) | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| 6. Aplicação da pena base no mínimo legal, já que circunstâncias do art. 59 do CP sãofavoráveis (0,10) | 0,00/0,10 |
| 7. Afastamento da agravante da reincidência OU afastamento da agravante do art. 61, I, doCP (0,20), tendo em vista que a condenação anterior se refere à contravenção ou tendo emvista que não ostenta condenação anterior definitiva pela prática de crime (0,10) | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| 8. Reconhecimento da atenuante prevista no Art. 65, inciso I, do CP (0,20), tendo em vistaque o réu era maior de 70 anos na data da sentença (0,10) | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| 9. Reconhecimento da atenuante prevista no Art. 65, inciso III, alínea b, do CP (0,20), poisLuiz procurou reduzir as consequências de seus atos levando Igor para o hospital e pagandopor seu tratamento (0,10) | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| 10. Fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena (0,20), considerando apena a ser aplicada ou considerando que o delito é punido apenas com pena de detenção(0,10) | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| 11. Requerimento de suspensão condicional da pena (0,20), nos termos do Art. 77 do CP(0,10) | 0,00/0,20/0,30 |
| Pedidos | |
| 12. Preliminar de nulidade do processo OU reconhecimento da extinção da punibilidade OUdecadência OU oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,10) | 0,00/0,10 |
| 13. Absolvição (0,20), na forma do Art. 386, VI, do CPP (0,10) | 0,00/0,20/0,30 |
| 14. Aplicação da pena no mínimo legal OU reconhecimento das atenuantes (0,10) | 0,00/0,10 |
| 15. Fixação do regime aberto OU concessão de suspensão condicional da pena (0,10) | 0,00/0,10 |
| Fechamento | |
| 16. Data: 25 de janeiro de 2021 (0,10) | 0,00/0,10 |
| 17. Local, data, advogado e OAB (0,10) | 0,00/0,10 |