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XXXI Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 06/12/2020 · FGV · Direito Penal

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Peça prático-profissional

5,00 pontos

Rômulo, nascido em 04 de abril de 1991, em Maricá, ficou inconformado por encontrar, em 02 de janeiro de 2010, mensagens de sua esposa Paola, nascida em 06 de junho de 1992, para Bruno, desejando a este, um próspero ano. Em razão disso, desferiu golpes de faca nas mãos de Paola, pretendendo, em seguida, utilizar a arma branca para golpear a vítima e causar sua morte. Ocorre que Rômulo ficou sensível ao sofrimento de sua esposa após as facadas na mão, decidindo deixar o local dos fatos para se acalmar, apesar de ter consciência de que os atos praticados seriam insuficientes para causar a inicialmente pretendida morte de Paola. Paola informou os fatos à sua mãe, que a levou ao hospital e, em seguida à Delegacia, onde ela narrou o ocorrido à autoridade policial. O Delegado instaurou inquérito policial, realizando, por vários anos, diligências para a confirmação da versão da vítima, ouvindo testemunhas, realizando laudo de exame de local, acostando o exame de corpo de delito de Paola, que constatou a existência de lesão corporal de natureza grave, dentre outras. Por fim, ouviu o indiciado, que confirmou sua pretensão inicial e todos os fatos descritos pela vítima. Concluído o procedimento, após relatório final, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rômulo, no dia 22 de janeiro de 2020, perante o Tribunal do Júri da comarca de Maricá/Rio de Janeiro, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 121, § 2º, inciso VI (feminicídio), com redação dada pela Lei 13.104/15, c/c. Art. 14, inciso II, todos do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida em 24 de janeiro de 2020, sendo o denunciado citado pessoalmente, e juntada Folha de Antecedentes Criminais, em que constava apenas uma outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática de crime de furto qualificado. Após regular prosseguimento do feito até aquele momento, foi designada audiência na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, ocasião em que foram ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa. Todos prestaram declarações que confirmaram efetivamente o ocorrido. Rômulo não compareceu porque não foi intimado, mas seu advogado estava presente e consignou inconformismo com a realização do ato sem a presença do réu. O magistrado, contudo, destacou que designaria nova data para interrogatório e que a defesa técnica estaria presente, não havendo, então, prejuízo. De fato, foi marcada nova data para a realização do interrogatório, ocasião em que Rômulo compareceu e permaneceu em silêncio. Após, as partes apresentaram manifestação, reiterando, a defesa, o inconformismo com a termos da denúncia. Pessoalmente intimado, o Ministério Público se manteve inerte. A defesa técnica e Rômulo foram intimados em 10 de março de 2020, uma terça-feira. Considerando apenas as informações expostas, na condição de advogado(a) de Rômulo, apresente a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e direito processual cabíveis. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00). Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Petição de interposição
1. Endereçamento: Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Maricá/RJ (0,10)0,00/0,10
2. Fundamento legal: Art. 581, inciso IV, do CPP (0,10)0,00/0,10
3. Pedido de exercício do juízo de retratação (0,30), nos termos do Art. 589 do CPP(0,10)0,00/0,30/0,40
Razões de recurso em sentido estrito
4. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (0,10)0,00/0,10
5. Pedido de extinção da punibilidade do agente em relação ao delito imputado nadenúncia (0,30), em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena emabstrato do crime de homicídio (0,25), nos termos do Art. 107, inciso IV, do CP OU 109,inciso I, c/c Art. 115, ambos do CP (0,10)0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65
6. Entre a data do fato e do recebimento da denúncia foi ultrapassado o prazoprescricional aplicável de 10 anos OU entre a data do fato e do recebimento dadenúncia foi ultrapassado o prazo prescricional do crime de homicídio, que deverá sercomputado pela metade considerando a idade do réu na data do fato (0,20)0,00/0,20
7. Nulidade da pronúncia OU nulidade da instrução (0,30), tendo em vista que o réunão foi intimado para audiência em que foram ouvidas as testemunhas (0,25)0,00/0,25/0,30/0,55
8. O não comparecimento do réu configura violação ao princípio da ampla defesa(0,15), nos termos do Art. 5º, inciso LV, da CRFB (0,10)0,00/0,15/0,25
9. Pedido de desclassificação para afastar o reconhecimento de crime doloso contra avida (0,40), nos termos do Art. 419 do CPP (0,10)0,00/0,40/0,50
10. Houve desistência voluntária (0,40), já que Rômulo optou por não prosseguir naempreitada criminosa OU já que não ocorreram circunstâncias alheias à vontade doagente (0,15), nos termos do Art. 15 do CP (0,10)0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65
11. Rômulo deverá responder apenas pelos atos já praticados (0,15), qual seja de lesãocorporal grave (0,20)0,00/0,15/0,20/0,35
12. Afastamento da qualificadora do feminicídio (OU do Art. 121, § 2º, inciso VI, do CP)(0,30), em razão do princípio da irretroatividade da lei penal desfavorável (0,25), nostermos do Art. 5º, inciso XL, da CRFB (0,10)0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65
Pedidos
13. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20)0,00/0,10/0,20/0,30
14. Prazo: 16 de março de 2020 (0,10)0,00/0,10
Fechamento
15. Local, data, advogado e OAB (0,10)0,00/0,10

Questão discursiva 1

1,25 pontos

Após receber informações de que teria ocorrido subtração de valores públicos por funcionários públicos no exercício da função, inclusive com vídeo das câmeras de segurança da repartição registrando o ocorrido, o Ministério Público ofereceu, sem prévio inquérito policial, uma única denúncia em face de Luciano e Gilberto, em razão da conexão, pela suposta prática do crime de peculato, sendo que, ao primeiro, foi imputada conduta dolosa e, ao segundo, conduta culposa. De acordo com a denúncia, Gilberto, funcionário público, com violação do dever de cuidado, teria contribuído para a subtração de R$ 2.000,00 de repartição pública por parte de Luciano, que teria tido sua conduta facilitada pelo cargo público que exercia. Diante da reincidência de Gilberto, já condenado definitivamente por roubo, não foram à ele oferecidos os institutos despenalizadores. O magistrado, de imediato, sem manifestação das partes, recebeu a denúncia e designou audiência de instrução e julgamento. No dia anterior à audiência, Gilberto ressarciu a Administração do prejuízo causado. Com a juntada de tal comprovação, após a audiência, foram os autos encaminhados às partes para apresentação de alegações finais. O Ministério Público, diante da confirmação dos fatos, requereu a condenação dos réus nos termos da denúncia. Insatisfeito com a assistência técnica que recebia, Gilberto procura você para, na condição de advogado(a), assumir a causa e apresentar memoriais. Com base nas informações expostas, responda, como advogado(a) contratado por Gilberto, aos itens a seguir. A) Existe argumento de direito material a ser apresentado em favor de Gilberto para evitar sua condenação? (Valor: 0,60) B) Qual o argumento de direito processual a ser apresentado em memoriais para questionar toda a instrução produzida? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Sim, o argumento de que ocorreu extinção da punibilidade diante da reparaçãodo dano pelo réu (0,35), pagamento esse que precedeu sentença irrecorrível(0,15), nos termos do Art. 312, § 3º, do CP (0,10).0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60
B. O argumento é de que houve nulidade em razão da ausência de notificação doréu para apresentação de defesa prévia (0,40), antes do recebimento da denúncia(0,15), nos termos do Art. 514 do CPP (0,10)0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65

Questão discursiva 2

1,25 pontos

Em 05 de junho de 2019, Paulo dirigia veículo automotor em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, ocasião em que veio a atropelar Lúcia por avançar cruzamento com o sinal fechado para os veículos. Lúcia sofreu lesões que a deixaram com debilidade permanente no braço, o que foi reconhecido pelo laudo pericial respectivo, também ficando comprovado o estado clínico em que se encontrava o motorista atropelador. Considerando que Paulo arcou com as despesas que Lúcia teve que despender em razão do evento, a vítima não quis representar contra ele. Inobstante tal manifestação da vítima, o Ministério Público denunciou Paulo pela prática dos injustos do Art. 303, § 2º, e do Art. 306, ambos da Lei nº 9.503/97. Considerando as informações narradas, esclareça, na condição de advogado(a), aos seguintes questionamentos formulados por Paulo, interessado em constituí-lo para apresentação de resposta à acusação. A) Qual a tese jurídica de direito material que a defesa de Paulo deverá alegar para contestar a tipificação apresentada? (Valor: 0,60) B) Diante da ausência de representação por parte da ofendida, o Ministério Público teria legitimidade para propor ação penal contra Paulo? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. O crime do Art. 306, do CTB deve ser absorvido pelo crime do Art. 303, § 2º, do CTB (0,40), em razão da aplicação do princípio da consunção OU já que a capacidade psicomotora alterada em razão de álcool é elementar do crime de lesão corporal (0,20).0,00/0,20/0,40/0,60
B. Sim, teria, tendo em vista que o agente estava sob a influência de álcool OU tendo em vista que a representação da vítima é desnecessária diante da embriaguez OU tendo em vista que não se aplica o Art. 88 da Lei 9.099/95 diante da embriaguez (0,55), nos termos do Art. 291, § 1º, inciso I, do CTB (0,10).0,00/0,55/0,65

Questão discursiva 3

1,25 pontos

Carlos, 43 anos, foi flagrado, no dia 10 de março de 2014, transportando arma de fogo de uso permitido. Foi denunciado, processado e condenado à pena de 02 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e multa de 10 dias, à razão unitária mínima, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. A decisão transitou em julgado, para ambas as partes, em 25 de novembro de 2015. Após a condenação definitiva, Carlos conseguiu emprego fixo em cidade diferente daquela em que morava e fora condenado, para onde se mudou, deixando de comunicar tal fato ao juizo respectivo, não sendo encontrado no endereço constante nos autos para dar início à execução da pena. Por tal motivo, o juiz, provocado pelo Ministério Público converteu, de imediato, as penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, determinando a expedição de mandado de prisão. A ordem de prisão foi cumprida em 20 de dezembro de 2019, quando Carlos foi ao DETRAN/RJ objetivando a renovação de sua habilitação, certo que, após aquele fato, nunca se envolveu em qualquer outro ilícito penal. Desesperada, a família procura você, na condição de advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis. Considerando a situação apresentada, responda, na condição de advogado(a) de Carlos, aos itens a seguir. A) Para questionar a decisão do magistrado de converter a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e expedir mandado de prisão, qual o argumento de direito processual a ser apresentado? Justifique. (Valor: 0,60) B) Existe argumento de direito material a ser apresentado para evitar que Carlos cumpra a sanção penal imposta na sentença? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade exige que haja descumprimento injustificado das medidas impostas (0,15), de modo que deveria o condenado ter sido intimado para justificar o descumprimento das penas substitutivas OU logo houve violação da ampla defesa/contraditório ao não ser possibilitado a Carlos o direito de manifestação sobre o descumprimento (0,35), nos termos do Art. 44, § 4º, do CP (0,10).0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60
B. Sim, o argumento seria de que ocorreu a prescrição da pretensão executória (0,40), com consequente extinção da punibilidade do agente (0,15), conforme o Art. 107, inciso IV, do CP, OU o Art. 109, inciso V, do CP, OU o Art. 110 do CP (0,10).0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65

Questão discursiva 4

1,25 pontos

Paulo, estudante, condenado anteriormente por crime culposo no trânsito, em 20/08/2019 adentrou loja de conveniência de um posto de gasolina e, aproveitando-se de um descuido dos funcionários do estabelecimento, furtou todo o dinheiro que se encontrava no caixa. Após sair da loja sem ter sua conduta percebida, consumado o delito, Paulo avistou sua antiga namorada Jaqueline, que abastecia seu carro no posto de gasolina, e contou-lhe sobre o crime que praticara momentos antes, pedindo que Jaqueline, igualmente estudante, primária e sem qualquer envolvimento anterior com fatos ilícitos, ajudasse-o a deixar o local, pois notou que os empregados do posto já tinham percebido que ocorrera a subtração. Jaqueline, então, dá carona a Paulo, que se evade com os valores subtraídos. Após instauração de inquérito policial para apurar o fato, os policiais, a partir das câmeras de segurança da loja, identificaram Paulo como o autor do delito, bem como o veículo de Jaqueline utilizado pelo autor para deixar o local, tendo o Ministério Público denunciado ambos pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, na forma do Art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Por ocasião do recebimento da denúncia, o juiz indeferiu a representação pela decretação da prisão preventiva formulada pela autoridade policial, mas aplicou aos denunciados medidas cautelares alternativas, dentre as quais a suspensão do exercício de atividade de natureza econômica em relação a Jaqueline, já que ela seria proprietária de um estabelecimento de comércio de roupas no bairro em que residia, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Considerando os fatos acima narrados, responda, na condição de advogado(a) de Jaqueline, aos questionamentos a seguir. A) Qual argumento de direito material poderá ser apresentado pela defesa técnica de Jaqueline para questionar a capitulação delitiva imputada pelo Ministério Público? Justifique. (Valor: 0,65) B) Existe argumento para questionar a medida cautelar alternativa de suspensão da atividade econômica aplicada a Jaqueline? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Jaqueline não concorreu para o crime de furto (0,15), tendo em vista que sua contribuição ocorreu após a consumação do delito OU tendo em vista que não existe participação após a consumação OU tendo em vista que não havia liame subjetivo no momento da subtração (0,50),0,00/0,15/0,50/0,65
B. O argumento é o de que a cautelar de suspensão da atividade de natureza econômica exige que haja justo receio em sua utilização para a prática de novas infrações penais, o que não restou configurado na hipótese (0,50), conforme Art. 319, inciso VI, OU Art. 282, inciso II, ambos do CPP (0,10).0,00/0,50/0,60

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Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto) Dispositivo citado na prova Data da alteração Norma alteradora Fonte oficial CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 10, Art. 12, Art. 19, Art. 22, Art. 23 e mais 7 2023-01-01 Lei 14.599 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 115, Art. 209, Art. 320, Art. 209-A 2021-01-01 Lei 14.157 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 123, Art. 320, Art. 148-A 2025-01-01 Lei 15.153 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 147, Art. 148, Art. 159 2025-01-01 Medida Provisória 1.327 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 20, Art. 99, Art. 101, Art. 131, Art. 257 e mais 8 2021-01-01 Lei 14.229 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 22, Art. 24, Art. 29, Art. 61, Art. 126 e mais 15 2022-01-01 Lei 14.440 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm CTB (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 261, Art. 263, Art. 281, Art. 282, Art. 77-F 2022-01-01 Lei 14.304 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado STF — RE 635.659 (Tema 506)(2024-06-26) Descriminalização (despenalização) do porte de maconha para uso pessoal VIGENTE Tese fixada pelo STF: ‘1. Não comete infração penal quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, MACONHA. 2. As condutas continuam ilícitas em sentido amplo, sujeitas a sanções administrativas. 3. Presume-se usuário (ônus do MP para afastar) quem porte até 40 g de Cannabis sativa ou tenha plantadas até 6 plantas-fêmeas.’Obs.: Limitado à maconha. Demais drogas (cocaína, crack, etc.) mantêm regime penal do art. 28 da Lei 11.343/06. Aplicação retroativa em benefício do réu para processos sem trânsito em julgado.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ STF — RE 1.235.340 (Tema 1.068)(2024-09-12) Execução imediata da pena imposta pelo Júri ≥ 15 anos VIGENTE O STF declarou CONSTITUCIONAL o art. 492, I, ‘e’, do CPP (introduzido pela Lei 13.964/19), que autoriza a execução imediata da pena imposta em condenação pelo Tribunal do Júri quando igual ou superior a 15 anos, com fundamento na soberania dos veredictos populares (CF, art. 5º, XXXVIII).Obs.: Exceção à regra geral das ADCs 43/44/54 — só se aplica ao Júri.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ Lei 15.160/2025(2025-07-03) Atenuante de menoridade e prescrição reduzida — EXCEÇÃO para violência sexual contra mulher VIGENTE (publicada 03/07/2025) Alterou arts. 65 e 115 do CP. Art. 65, I: ‘ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’. Art. 115: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’.Obs.: Cria EXCEÇÃO importante: para crimes de violência sexual contra mulher, não se aplica a atenuante de menoridade do art. 65, I, nem a redução pela metade do prazo prescricional do art. 115. Antes, ambas as regras eram absolutas.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15160.htm Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

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