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XXI Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 22/01/2017 · FGV · Direito Penal

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Peça prático-profissional

5,00 pontos

Gabriela, nascida em 28/04/1990, terminou relacionamento amoroso com Patrick, não mais suportando as agressões físicas sofridas, sendo expulsa do imóvel em que residia com o companheiro em comunidade carente na cidade de Fortaleza, Ceará, juntamente com o filho do casal de apenas 02 anos. Sem ter familiares no Estado e nem outros conhecidos, passou a pernoitar com o filho em igrejas e outros locais de acesso público, alimentando-se a partir de ajudas recebidas de desconhecidos. Nessa época, Gabriela fez amizade com Maria, outra mulher em situação de rua que frequentava os mesmos espaços que ela. No dia 24 de dezembro de 2010, não mais aguentando a situação e vendo o filho chorar e ficar doente em razão da ausência de alimentação, após não conseguir emprego ou ajuda, Gabriela decidiu ingressar em um grande supermercado da região, onde escondeu na roupa dois pacotes de macarrão, cujo valor totalizava R$18,00 (dezoito reais). Ocorre que a conduta de Gabriela foi percebida pelo fiscal de segurança, que a abordou no momento em que ela deixava o estabelecimento comercial sem pagar pelos bens, e apreendeu os dois produtos escondidos. Em sede policial, Gabriela confirmou os fatos, reiterando a ausência de recursos financeiros e a situação de fome e risco físico de seu filho. Juntado à Folha de Antecedentes Criminais sem outras anotações, o laudo de avaliação dos bens subtraídos confirmando o valor, e ouvidos os envolvidos, inclusive o fiscal de segurança e o gerente do supermercado, o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial foram encaminhados ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Gabriela pela prática do crime do Art. 155, caput, c/c Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, além de ter opinado pela liberdade da acusada. O magistrado em atuação perante o juízo competente, no dia 18 de janeiro de 2011, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, concedeu liberdade provisória à acusada, deixando de converter o flagrante em preventiva, e determinou que fosse realizada a citação da denunciada. Contudo, foi concedida a liberdade para Gabriela antes de sua citação e, como ela não tinha endereço fixo, não foi localizada para ser citada. No ano de 2015, Gabriela consegue um emprego e fica em melhores condições. Em razão disso, procura um advogado, esclarecendo que nada sabe sobre o prosseguimento da ação penal a que respondia. Disse, ainda, que Maria, hoje residente na rua X, na época dos fatos também era moradora de rua e tinha conhecimento de suas dificuldades. Diante disso, em 16 de março de 2015, segunda-feira, sendo terça-feira dia útil em todo o país, Gabriela e o advogado compareceram ao cartório, onde são informados que o processo estava em seu regular prosseguimento desde 2011, sem qualquer suspensão, esperando a localização de Gabriela para citação. Naquele mesmo momento, Gabriela foi citada, assim como intimada, junto ao seu advogado, para apresentação da medida cabível. Cabe destacar que a ré, acompanhada de seu patrono, já manifestou desinteresse em aceitar a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público. Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade de advogado(a) de Gabriela, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e processual pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, Ceará (0,10)0,00/0,10
2. Fundamento legal: Art. 396-A OU Art. 396, ambos do Código de Processo Penal(0,10) Teses jurídicas de direito processual e material:3. Reconhecimento da causa de extinção da punibilidade (0,25), em razão daocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal (0,30). Citação do art. 107, IV,do CP (0,10)0,00/0,100,00/0,25/0,30//0,35/0,40/0,55/0,65
3.1. Prescrição em razão de entre a data do recebimento da denúncia e amanifestação do advogado ter sido ultrapassado o prazo prescricional de 04 anos(0,20), já que Gabriela era menor de 21 anos na data dos fatos, devendo o prazo sercomputado pela metade (0,15). Citação do art. 109, IV E do art. 115 do CP (0,10)0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45
4. Arguição de que a conduta narrada evidentemente não constituir crime em razãoda atipicidade (0,40), diante da aplicação do princípio da bagatela/insignificância(0,80)0,00/0,40/0,80/1,20
5. Arguição da existência de manifesta causa de exclusão da ilicitude (0,40), poisGabriela agiu em estado de necessidade diante da situação de fome e risco para asaúde de seu filho (0,70), nos termos do Art. 24 do Código Penal (0,10). Pedidos:6. Absolvição Sumária (0,50), com fundamento no Art. 397, inciso I, (0,10), no Art.397, inciso III, (0,10) e no Art. 397, inciso IV, todos do CPP (0,10).0,00/0,40/0,50/0,70//0,80/1,10/1,200,00/0,50/0,60//0,70/0,80
7. Rol de testemunhas (0,30) Fechamento8. Prazo: 26 de março de 2015 (0,10)0,00/0,300,00/0,10
9. Local, data, advogado(a) e OAB (0,10)0,00/0,10

Questão discursiva 1

1,25 pontos

Paulo e Júlio, colegas de faculdade, comemoravam juntos, na cidade de São Gonçalo, o título obtido pelo clube de futebol para o qual o primeiro torce. Não obstante o clima de confraternização, em determinado momento, surgiu um entrevero entre eles, tendo Júlio desferido um tapa no rosto de Paulo. Apesar da pouca intensidade do golpe, Paulo vem a falecer no hospital da cidade, tendo a perícia constatado que a morte decorreu de uma fatalidade, porquanto, sem que fosse do conhecimento de qualquer pessoa, Paulo tinha uma lesão pretérita em uma artéria, que foi violada com aquele tapa desferido por Júlio e causou sua morte. O órgão do Ministério Público, em atuação exclusivamente perante o Tribunal do Júri da Comarca de São Gonçalo, denunciou Júlio pelo crime de lesão corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º, do CP). Considerando a situação narrada e não havendo dúvidas em relação à questão fática, responda, na condição de advogado(a) de Júlio: A) É competente o juízo perante o qual Júlio foi denunciado? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual tese de direito material poderia ser alegada em favor de Júlio? Justifique. (Valor: 0.60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. O Tribunal do Júri não é o juízo competente, pois o crime imputado não é doloso contra a vida (0,55), nos termos do Art. 74, § 1º, do CPP OU do Art. 5º, inciso XXXVIII, da CRFB/88. (0,10)0,00 / 0,55 / 0,65
B. Júlio não poderia responder pelo resultado morte (0,25), nem mesmo a título de culpa, em razão da ausência de previsibilidade OU porque existe causa relativamente independente preexistente desconhecida OU porque a atribuição do resultado violaria o princípio da vedação da responsabilidade objetiva (0,35). Obs.: A mera repetição do enunciado no sentido de que o resultado decorreu de uma fatalidade em razão de lesão em artéria desconhecida, sem qualquer fundamentação jurídica, não é suficiente para atribuição do segundo intervalo de pontuação.0,00 / 0,25 / 0,35 / 0,60

Questão discursiva 2

1,25 pontos

No dia 03 de março de 2016, Vinícius, reincidente específico, foi preso em flagrante em razão da apreensão de uma arma de fogo, calibre .38, de uso permitido, número de série identificado, devidamente municiada, que estava em uma gaveta dentro de seu local de trabalho, qual seja, o estabelecimento comercial “Vinícius House”, do qual era sócio-gerente e proprietário. Denunciado pela prática do crime do Artigo 14 da Lei nº 10.826/03, confessou os fatos, afirmando que mantinha a arma em seu estabelecimento para se proteger de possíveis assaltos. Diante da prova testemunhal e da confissão do acusado, o Ministério Público pleiteou a condenação nos termos da denúncia em alegações finais, enquanto a defesa afirmou que o delito do Art. 14 do Estatuto do Desarmamento não foi praticado, também destacando a falta de prova da materialidade. Após manifestação das partes, houve juntada do laudo de exame da arma de fogo e das munições apreendidas, constatando-se o potencial lesivo do material, tendo o magistrado, de imediato, proferido sentença condenatória pela imputação contida na denúncia, aplicando a pena mínima de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. O advogado de Vinícius é intimado da sentença e apresentou recurso de apelação. Considerando apenas as informações narradas, responda na condição de advogado(a) de Vinicius: A) Qual requerimento deveria ser formulado em sede de apelação e qual tese de direito processual poderia ser alegada para afastar a sentença condenatória proferida em primeira instância? Justifique. (Valor: 0,65) B) Confirmados os fatos, qual tese de direito material poderia ser alegada para buscar uma condenação penal mais branda em relação ao quantum de pena para Vinicius? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Deveria o advogado de Vinicius requerer a anulação da sentença de primeira instância (0,30), tendo em vista houve violação ao princípio do contraditório ou da ampla defesa (0,15), no momento em que foi proferida sentença condenatória sem que a defesa tivesse vista da prova pericial juntada aos autos (0,20)0,00/0,15/0,20/0,30/0,35/0,45/0,50/0,65
B. A tese de direito material é a desclassificação para o crime de posse de arma de fogo, já que Vinicius possuía arma em seu local de trabalho (0,50), nos termos do Art. 12 da Lei nº 10.826/03 (0,10).0,00/0,50/0,60

Questão discursiva 3

1,25 pontos

Mário foi surpreendido por uma pessoa que, mediante ameaça verbal de morte, subtraiu seu celular. No dia seguinte, quando passava pelo mesmo local, avistou Paulo e o reconheceu como sendo a pessoa que o roubara no dia anterior. Levado para a delegacia, Paulo admitiu ter subtraído o celular de Mário mediante grave ameaça, mas alegou que estava em estado de necessidade. O celular não foi recuperado e Paulo foi liberado em razão da ausência da situação de flagrante. Oferecida a denúncia pela prática do delito de roubo, Paulo foi pessoalmente citado e manifestou interesse em ser assistido pela Defensoria Pública. No curso da instrução, a vítima, única testemunha arrolada pelo Ministério Público, não foi localizada, assim como Paulo nunca compareceu em juízo, sendo decretada sua revelia. A pretensão punitiva foi acolhida nos termos do pedido inicial, tendo o juiz fundamentado seu convencimento no que foi dito pelo lesado e pelo acusado na fase extrajudicial, aumentando a pena-base pelo fato de o agente ter ameaçado de morte o ofendido e deixando de reconhecer a atenuante da confissão espontânea porque qualificada. Considerando apenas as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Paulo, aos itens a seguir. A) Qual a tese jurídica a ser apresentada nas razões de apelação de modo a buscar a absolvição de Paulo? Justifique. (Valor: 0,65) B) Quais as teses jurídicas a serem apresentadas em sede de apelação de modo a buscar a redução da pena aplicada, caso mantida a condenação? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Insuficiência probatória (0,20), tendo em vista que o magistrado baseou sua decisão exclusivamente em elementos informativos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico (0,35), nos termos do Art. 155 do CPP OU Art. 5º, LV, da CRFB/88 (0,10)0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65
B. O aumento da pena base em razão da ameaça de morte configura bis in idem OU que a grave ameaça é elementar do tipo (0,30) e deveria ser reconhecida a atenuante da confissão, já que, embora qualificada, escorou o decreto condenatório (0,20), nos termos da Súmula 545/STJ (0,10)0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60

Questão discursiva 4

1,25 pontos

Diana, primária e de bons antecedentes, em dificuldades financeiras, com inveja das amigas que exibiam seus automóveis recém-adquiridos, resolve comprar joias em loja localizada no Município de Campinas, para usar em uma festa de comemoração de 10 anos de formatura da faculdade. Em razão de sua situação, todavia, no momento do pagamento, entrega no estabelecimento um cheque sem provisão de fundos. Quando a proprietária da loja deposita o cheque, é informada, na cidade de Santos, pelo banco sacado, que inexistiam fundos suficientes, havendo recusa de pagamento, razão pela qual comparece em sede policial na localidade de sua residência, uma cidade do Estado de São Paulo, para narrar o ocorrido. Convidada a comparecer em sede policial para esclarecer o ocorrido, Diana confirma a emissão do cheque sem provisão de fundos, mas efetua, de imediato, o pagamento do valor devido à proprietária do estabelecimento comercial. Posteriormente, a autoridade policial elabora relatório conclusivo e encaminha o inquérito ao Ministério Público, que oferece denúncia em face de Diana como incursa nas sanções do Art. 171, § 2º, inciso IV, do Código Penal. Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) de Diana, responda aos itens a seguir. A) Existe argumento a ser apresentado em favor de Diana para evitar, de imediato, o prosseguimento da ação penal? Em caso positivo, indique; em caso negativo, justifique. (Valor: 0,65) B) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, qual será o foro competente para julgamento do crime imputado a Diana? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Sim, o argumento a ser apresentado em favor de Diana é que houve pagamento do cheque antes do recebimento da denúncia, obstando o prosseguimento da ação penal (0,55), nos termos da Súmula 554/STF (0,10).0,00/0,55/0,65
B. O foro competente para julgamento do crime imputado a Diana é o da Comarca de Santos, onde houve recusa de pagamento pelo sacado (0,50), nos termos da Súmula 521/STF (0,10).0,00/0,50/0,60

⚠️ Atualizações pós-prova

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Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto) Dispositivo citado na prova Data da alteração Norma alteradora Fonte oficial Art. 115, CP 2025-01-01 Lei 15.160 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado STF — RE 1.235.340 (Tema 1.068)(2024-09-12) Execução imediata da pena imposta pelo Júri ≥ 15 anos VIGENTE O STF declarou CONSTITUCIONAL o art. 492, I, ‘e’, do CPP (introduzido pela Lei 13.964/19), que autoriza a execução imediata da pena imposta em condenação pelo Tribunal do Júri quando igual ou superior a 15 anos, com fundamento na soberania dos veredictos populares (CF, art. 5º, XXXVIII).Obs.: Exceção à regra geral das ADCs 43/44/54 — só se aplica ao Júri.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ Lei 15.160/2025(2025-07-03) Atenuante de menoridade e prescrição reduzida — EXCEÇÃO para violência sexual contra mulher VIGENTE (publicada 03/07/2025) Alterou arts. 65 e 115 do CP. Art. 65, I: ‘ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’. Art. 115: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’.Obs.: Cria EXCEÇÃO importante: para crimes de violência sexual contra mulher, não se aplica a atenuante de menoridade do art. 65, I, nem a redução pela metade do prazo prescricional do art. 115. Antes, ambas as regras eram absolutas.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15160.htm Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

EDIÇÃO DO EXAME: XX Exame de Ordem Unificado — Reaplicação Porto Velho/RO — Aplicada em 09/10/2016 ENUNCIADO DA PEÇA Bruno Silva, nascido em 10 de janeiro de 1997, enquanto adolescente, aos 16 anos, respondeu perante a Vara da Infância e Juventude pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico, sendo julgada procedente a ação socioeducativa e aplicada a medida de semiliberdade. No dia 10 de janeiro de 2015, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, Bruno se encontrava no interior de um ônibus, quando encontrou um relógio caído ao lado do banco em que estava sentado. Estando o ônibus vazio, Bruno aproveitou para pegar o relógio e colocá-lo dentro de sua mochila, não informando o ocorrido ao motorista. Mais adiante, porém, 15 minutos após esse fato, o proprietário do relógio, Bernardo, já na companhia de um policial, ingressou no coletivo procurando pelo seu pertence, que havia sido comprado apenas duas semanas antes por R$ 100,00 (cem reais). Verificando que Bruno estava sentado no banco por ele antes utilizado, revistou sua mochila e encontrou o relógio. Bernardo narrou ao motorista de ônibus o ocorrido, admitindo que Bruno não estava no coletivo quando ele o deixou. Diante de tais fatos, Bruno foi denunciado perante o juízo competente pela prática do crime de furto simples, na forma do Art. 155, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida e foi formulada pelo Ministério Público a proposta de suspensão condicional do processo, não sendo aceita pelo acusado, que respondeu ao processo em liberdade. No curso da instrução, o policial que efetivou a prisão do acusado, Bernardo, o motorista do ônibus e Bruno foram ouvidos e todos confirmaram os fatos acima narrados. Com a juntada do laudo de avaliação do bem arrecadado, confirmando o valor de R$ 100,00 (cem reais), os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que se manifestou pela procedência do pedido nos termos da denúncia, pleiteando reconhecimento de maus antecedentes, em razão da medida socioeducativa antes aplicada. Você, advogado(a) de Bruno, foi intimado(a), em 23 de março de 2015, segunda-feira, sendo o dia subsequente útil. Com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de Habeas Corpus, no último dia do prazo, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00 pontos) Obs.: O examinando deve indicar todos os fundamentos e dispositivos legais cabíveis. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS ITEM PONTUAÇÃO ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

1) Endereçamento:Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG.(0,10). 0,00/0,10 2) Fundamento legal: 403, §3º, do CPP(0,10). 0,00/0,10 3) No mérito: absolvição do crime de furto (0,50), pois a coisa perdida (res desperdicta) não pode ser objeto de tal crime (0,70). Deve, ainda, ser mencionado que a hipótese não é de desclassificação para o crime de apropriação de coisa achada, pois a elementar de apropriação pelo prazo de 15 dias não foi realizada (0,10). 0,00 / 0,10 / 0,50 / 0,60 /0,70 / 0,80 / 1,20 / 1,30 4) Aplicação do princípio da bagatela ou insignificância (0,40), afastando a tipicidade material (0,20) 0,00/0,20/0,40/0,60 5) Subsidiariamente, em caso de condenação: aplicação da pena base no mínimo legal(0,20), destacando que a condenação em ação socioeducativa não gera maus antecedentes ou circunstância judicial desfavorável (0,10). 0,00/0,10/0,20/0,30 6) Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (0,20),na forma do Art. 65, inciso I, do CP (0,10). 0,00/0,20/0,30 7) Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (0,20),na forma do Art. 65, inciso III, alínea d, do CP(0,10). 0,00/0,20/0,30 8) Requerimento de aplicação do furto privilegiado, pleiteando a adoção de alguma das medidas previstas em lei (ou substituição da reclusão por detenção ou causa de diminuição de pena ou aplicação exclusivamente da pena de multa) (0,20), na forma do Art. 155, §2º, do CP(0,10). 0,00/0,20/0,30 9) Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,20),pois preenchidos os requisitos do Art. 44 do CP(0,10). 0,00/0,20/0,30 10) Aplicação do regime aberto para início do cumprimento da pena (0,20), na forma do Art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal (0,10). 0,00/0,20/0,30 11) Caso não seja substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, aplicação da suspensão condicional da pena, na forma do Art. 77 do CP (0,10). 0,00/0,10 12) Pedidos: absolvição do crime de furto (0,10), na forma do artigo 386, III, CPP (0,10);subsidiariamente, aplicação da pena base no mínimo legal (0,10);reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa (0,10);reconhecimento da forma privilegiada do furto (0,10);substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,10);fixação do regime aberto (0,10); sursis da pena(0,10). 0,00/0,10/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60/0,70/0,80 13) Indicação da data correta: 30 de março de 2015(0,10). 0,00/0,10 14) Estrutura – endereçamento, local, data, assinatura e OAB(0,10). 0,00/0,10

ENUNCIADO DA QUESTÃO 1 Jorge, com 21 anos de idade, reincidente, natural de São Gonçalo/RJ, entrou em uma briga com seus pais, razão pela qual foi morar na casa de sua tia Marta, irmã de seu pai, na cidade de Maricá/RJ, já que esta tinha apenas 40 anos e “o entenderia melhor”. Após 06 meses residindo no mesmo local que sua tia, Jorge subtraiu o carro de Marta, levando-o para uma favela em Niterói, onde pretendia morar no futuro. No começo, Marta não desconfiou da autoria, porém após alguns dias, teve certeza de que o autor do crime era seu sobrinho, mas nada fez para vê-lo responsabilizado criminalmente, em razão do afeto que tinha por ele. Apenas, então, comunicou à seguradora que seu veículo fora furtado. Jorge, 01 ano após esses fatos, estava na direção do veículo que havia subtraído quando foi abordado por policiais militares que, constatando que aquele bem era produto de crime pretérito, realizaram sua prisão em flagrante. Jorge foi denunciado pela prática do crime de receptação, mas, no curso da instrução, foi descoberto que, na verdade, o acusado era o autor do crime de furto. O Ministério Público aditou a denúncia para adequá-la às novas descobertas e, após manifestação da Defensoria Pública, foi o aditamento recebido. Não houve requerimento de novas provas. Jorge o(a) procura para, na condição de advogado(a), apresentar as Alegações Finais. Considerando as informações extraídas da hipótese, responda aos itens a seguir. A) Qual a principal tese defensiva a ser formulada nas Alegações Finais para evitar a condenação de Jorge? (Valor: 0,65) B) Na condição de advogado(a) do acusado, o que você alegaria, no campo processual, caso o juiz viesse a condenar Jorge, após o aditamento, de acordo com a imputação original de receptação? (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 1 ITEM PONTUAÇÃO A. Extinção da punibilidade pela decadência (0,20),pois a ação penal no caso de furto praticado por sobrinho contra tio com quem coabite é pública condicionada à representação (0,35), na forma do Art. 182, inciso III, do CP (0,10). 0,00 / 0,20 / 0,30 /0,45/ 0,55 / 0,65 B. Deveria ser alegada a impossibilidade de condenação na imputação originária, pois o juiz está adstrito aos termos do aditamento (Art. 384, §4º, do CPP) OU porque não foram observados os princípios da ampla defesa e do contraditório OU houve violação ao princípio da correlação (0,60). 0,00 / 0,60

ENUNCIADO DA QUESTÃO 2 Lívia, primária e de bons antecedentes, foi presa em flagrante enquanto transportava 100g de cocaína a pedido do namorado, conhecido traficante da comunidade em que residiam. Apesar de nunca ter participado de qualquer atividade do tráfico em momento anterior, Lívia atendeu ao pedido do namorado com medo de ele terminar o relacionamento em caso de negativa. Já na viatura da Polícia Militar, os policiais passaram a filmar Lívia e conversar sobre o ocorrido quando de sua prisão, tendo ela confirmado os fatos acima descritos sem que soubesse estar sendo filmada. Lívia, então, foi denunciada como incursa nas sanções penais do Art. 33 da Lei nº 11.343/06. Durante a instrução, o Ministério Público juntou aos autos o vídeo feito no interior da viatura e dispensou a oitiva dos policiais responsáveis pela prisão, que eram as únicas testemunhas de acusação, tendo em vista que eles foram transferidos para um batalhão de outra comarca. Em seu interrogatório, Lívia permaneceu em silêncio. Insatisfeitos com a defesa técnica que atuava até o momento, a família da acusada, no momento das alegações finais, o(a) contrata na condição de advogado(a). Considerando apenas os fatos narrados, responda, justificadamente, aos itens a seguir. A) É possível a condenação de Lívia apenas com base no vídeo acostado aos autos? (Valor: 0,60) B) Em caso de condenação de Lívia como incursa nas sanções do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, é possível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos?(Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 2 ITEM PONTUAÇÃO A.Não é possível, devendo o vídeo ser considerado como prova ilícita (0,40), pois foi realizado em um interrogatório sem as garantias constitucionais (0,20). 0,00 / 0,20 / 0,40 / 0,60 B.Sim, é possível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o STF considerou inconstitucional a vedação em abstrato do Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343 OU porque o Senado suspendeu a eficácia de parte da redação do Art. 33, §4º da Lei nº 11.343 por meio da Resolução 05 OU porque é inconstitucional, por violar o princípio da individualização da pena, a vedação em abstrato de substituição trazida pelo Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343 (0,65). 0,00 / 0,65

ENUNCIADO DA QUESTÃO 3 No curso de uma audiência criminal, João, advogado de Pedro, acusado da prática de um crime de estupro, em sede de alegações finais orais, assevera que o representante do Ministério Público “é arbitrário e tem a sede da condenação, não se importando em acusar uma pessoa comprovadamente inocente”. Atendendo à manifestação do Promotor de Justiça, que se sentiu ofendido, o juiz destituiu o advogado e nomeou Defensor Público para continuar na defesa do acusado, que, na ocasião, não estava presente. O Defensor, então, concluiu as alegações finais orais. Na mesma assentada, o magistrado determinou a extração de peças, com o encaminhamento ao Ministério Público, para apurar possível crime contra a honra praticado por João. Pedro, assistido pela Defensoria Pública, acabou condenado na forma do pedido inicial. João, por sua vez, após representação do Promotor de Justiça vítima, foi denunciado pela prática de crime de injúria. Considerando apenas as informações constantes na hipótese narrada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) Na condição de advogado(a) de João, qual tese de direito material você alegaria em seu favor para afastar a imputação delitiva?(Valor: 0,60) B) Na condição de advogado(a) de Pedro, qual é a tese a ser alegada, em sede de recurso, para anular a sentença condenatória?(Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 3 ITEM PONTUAÇÃO A.João não praticou crime de injúria e deve ser absolvido, pois atuava na condição de advogado e a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, por parte do procurador não constitui injúria (0,50), nos termos do Art. 142, inciso I, do CP (0,10). 0,00 / 0,50 / 0,60 B.Nulidade da sentença ou de todos os atos a partir da desconstituição de João (0,10), por violação da ampla defesa de Pedro OU porque deveria Pedro ser intimado para manifestar interesse em constituir novo advogado OU porque não poderia o magistrado ter desconstituído advogado de Pedro na sua ausência (0,55). 0,00 / 0,10 / 0,55 / 0,65

ENUNCIADO DA QUESTÃO 4 Maria, primária e com bons antecedentes, trabalha há vários anos dirigindo uma van de transporte de crianças. Certo dia, após mudar o itinerário sempre observado, resolve fazer compras em um supermercado, onde permaneceu por duas horas, esquecendo de entregar uma das crianças de 03 anos na residência da mesma. Ao retornar ao veículo, encontra a criança desfalecida e, desesperada, leva-a ao hospital, não conseguindo, porém, evitar o óbito. Acabou denunciada e condenada pela prática do injusto do Art. 133, § 2º, do Código Penal (abandono de incapaz com resultado morte) à pena de 04 anos de reclusão em regime aberto. Apesar de ter respondido ao processo em liberdade, não foi permitido à Maria apelar em liberdade, fundamentando o juiz a ordem de prisão na grande comoção social que o fato causou. A família dispensou o advogado anterior e o(a) procurou para que assumisse a defesa de Maria. Considerando apenas as informações narradas na situação hipotética, responda aos itens a seguir. A) Qual a tese de direito material a ser alegada em eventual recurso defensivo para evitar a punição de Maria pelo crime pelo qual foi denunciada? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual a medida que deve ser adotada na busca da liberdade imediata de Maria e com qual fundamento? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 4 ITEM PONTUAÇÃO A.A tese a ser alegada é que Maria deve ser absolvida ou ter sua conduta desclassificada para o crime de homicídio culposo (0,30), pois o abandono decorreu de culpa e não de dolo (0,35). 0,00 / 0,30 / 0,35 / 0,65 B.O advogado deveria impetrar habeas corpus (0,25), alegando que não houve alteração fática a justificar o decreto prisional OU que a comoção social não é motivação idônea, OU porque com a aplicação do regime aberto, a medida cautelar acabaria sendo mais gravoso que a definitiva (0,35). 0,00 / 0,25 / 0,35 / 0,60

ATUALIZAÇÕES NORMATIVAS E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto) Dispositivo citado na prova Data da alteração Norma alteradora Fonte oficial LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 3, Art. 5, Art. 7, Art. 8, Art. 17 e mais 18 2019-06-05 Lei 13.840 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 61, Art. 62, Art. 63 2019-01-01 Medida Provisória 885 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 61, Art. 62, Art. 63, Art. 60-A, Art. 62-A e mais 4 2019-01-01 Lei 13.886 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado Lei 15.160/2025(2025-07-03) Atenuante de menoridade e prescrição reduzida — EXCEÇÃO para violência sexual contra mulher VIGENTE (publicada 03/07/2025) Alterou arts. 65 e 115 do CP. Art. 65, I: ‘ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’. Art. 115: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’.Obs.: Cria EXCEÇÃO importante: para crimes de violência sexual contra mulher, não se aplica a atenuante de menoridade do art. 65, I, nem a redução pela metade do prazo prescricional do art. 115. Antes, ambas as regras eram absolutas.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15160.htm Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

Texto compilado da prova oficial FGV. Veja também o PDF original. Para usar em peça real, confira sempre a redação atual no Planalto.