banco de provas oficial · direito penal · 2ª fase

XVIII Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 17/01/2016 · FGV · Direito Penal

← voltar ao banco

Peça prático-profissional

5,00 pontos

Durante o carnaval do ano de 2015, no mês de fevereiro, a família de Joana resolveu viajar para comemorar o feriado, enquanto Joana, de 19 anos, decidiu ficar em sua residência, na cidade de Natal, sozinha, para colocar os estudos da faculdade em dia. Tendo conhecimento dessa situação, Caio, vizinho de Joana, nascido em 25 de março de 1994, foi até o local, entrou sorrateiramente no quarto de Joana e, mediante grave ameaça, obrigou-a a praticar com ele conjunção carnal e outros atos libidinosos diversos, deixando o local após os fatos e exigindo que a vítima não contasse sobre o ocorrido para qualquer pessoa. Apesar de temerosa e envergonhada, Joana contou o ocorrido para sua mãe. A seguir, as duas compareceram à Delegacia e a vítima ofertou representação. Caio, então, foi denunciado pela prática como incurso nas sanções penais do Art. 213 do Código Penal, por duas vezes, na forma do Art. 71 do Estatuto Repressivo. Durante a instrução, foi ouvida a vítima, testemunhas de acusação e o réu confessou os fatos. Foi, ainda, juntado laudo de exame de conjunção carnal confirmando a prática de ato sexual violento recente com Joana e a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do acusado, que indicava a existência de duas condenações, embora nenhuma delas com trânsito em julgado. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação de Caio nos termos da denúncia, enquanto a defesa buscou apenas a aplicação da pena no mínimo legal. No dia 25 de junho de 2015 foi proferida sentença pelo juízo competente, qual seja a 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenando Caio à pena privativa de liberdade de 10 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Na sentença consta que a pena base de cada um dos crimes deve ser aumentada em seis meses pelo fato de Caio possuir maus antecedentes, já que ostenta em sua FAC duas condenações pela prática de crimes, e mais 06 meses pelo fato de o acusado ter desrespeitado a liberdade sexual da mulher, um dos valores mais significativos da sociedade, restando a sanção penal da primeira fase em 07 anos de reclusão, para cada um dos delitos. Na segunda fase, não foram reconhecidas atenuantes ou agravantes. Afirmou o magistrado que atualmente é o réu maior de 21 anos, logo não estaria presente a atenuante do Art. 65, inciso I, do CP. Ao analisar o concurso de crimes, o magistrado considerou a pena de um dos delitos, já que eram iguais, e aumentou de 1/2 (metade), na forma do Art. 71 do CP, justificando o acréscimo no fato de ambos os crimes praticados serem extremamente graves. Por fim, o regime inicial para o cumprimento da pena foi o fechado, justificando que, independente da pena aplicada, este seria o regime obrigatório, nos termos do Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Apesar da condenação, como Caio respondeu ao processo em liberdade, o juiz concedeu a ele o direito de aguardar o trânsito em julgado da mesma forma. Caio e sua família o (a) procuram para, na condição de advogado (a), adotar as medidas cabíveis, destacando que estão insatisfeitos com o patrono anterior. Constituído nos autos, a intimação da sentença ocorreu em 07 de julho de 2015, terça-feira, sendo quarta-feira dia útil em todo o país. Com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de Habeas Corpus, no último dia do prazo para interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5.00 pontos) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Petição de interposição
1)Endereçamento correto: 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN (0,10)0,00 / 0,10
2)Fundamento legal para petição de interposição: Art. 593, inciso I, do CPP. (0,10)0,00 / 0,10
Razões de apelação
3)Endereçamento correto: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (0,10)0,00 / 0,10
4)Desenvolvimento jurídico acerca da necessidade de reforma da decisão. (0,30)0,00 / 0,30
5)Afastar o concurso de crimes, com o reconhecimento de um crime único de estupro (1,0), tendoem vista que o Art. 213 do CP traz um tipo misto alternativo OU tendo em vista que os atos forampraticados em um mesmo contexto e contra a mesma vítima (0,35).0,00 / 0,35 / 1,0 / 1,35
6)Afastar o aumento da pena base pelo reconhecimento de maus antecedentes, pois ações penaisem curso não funcionam como circunstância judicial desfavorável (0,25), na forma da Súmula 444do STJ OU em face do princípio da presunção de inocência (0,10).0,00 / 0,10 / 0,25 /0,35
7)Afastar o aumento da pena base pela violação da liberdade sexual da mulher, tendo em vista queé inerente ao tipo. (0,20).0,00 / 0,20
8)Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (0,20), na forma do Art. 65, inciso I, do CP.(0,10).0,00 / 0,20 / 0,30
9)Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (0,20), na forma do Art. 65, inciso III,alínea d, do CP (0,10).0,00 / 0,20 / 0,30
10)Subsidiariamente, em caso de manutenção da condenação por dois crimes de estupro, reduçãodo quantum de aumento pelo concurso de crimes para o mínimo legal (0,20), pois o critério a seradotado é o número de delitos e não sua gravidade em abstrato (0,15).0,00 / 0,15 / 0,20 /0,35
11)Fixação do regime semiaberto (0,30), pois a imposição trazida pelo Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072 éinconstitucional OU viola o princípio da individualização da pena (0,15).0,00 / 0,15/ 0,30 / 0,45
12.1)Pedidos: provimento do recurso (0,30).0,00/0,30
12.2)Reconhecimento de crime único de estupro (0,10); aplicação da pena base no mínimo legal(0,10); reconhecimento da atenuante da confissão (0,10) e da menoridade relativa (0,10);subsidiariamente, redução do quantum de aumento pelo concurso de crimes (0,10); e fixação doregime semiaberto (0,10).0,00 / 0,10 / 0,20 /0,30 / 0,40 / 0,50 /0,60
13)Prazo: 13 de julho de 2015 (0,10).0,00 / 0,10
14)Estrutura – duas petições (interposição e razões); aposição de local, data, assinatura e OAB(0,10).0,00 / 0,10

Questão discursiva 1

1,25 pontos

No dia 02 de março de 2008, Karen, 30 anos, funcionária do caixa do Supermercado Rei, subtraiu para si a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) do estabelecimento, ao final de seu expediente. No dia seguinte, percebendo a facilidade ocorrida no dia anterior, Karen voltou a subtrair determinada quantia do caixa do supermercado. Ainda na mesma semana, a funcionária, com o mesmo modus operandi, subtraiu, por mais duas vezes, valores pertencentes ao estabelecimento comercial. Ocorre que as condutas de Karen foram filmadas e os vídeos foram encaminhados para o Ministério Público, que ofereceu denúncia pela prática do crime descrito no Art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por quatro vezes, na forma do Art. 71 do mesmo diploma legal. Em 20 de abril de 2008 a denúncia foi recebida, tendo o feito seu regular processamento, até que, em 25 de abril de 2012, foi publicada decisão condenando Karen à pena final de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias multa, substituída por restritiva de direitos. Para cada um dos crimes foi aplicada a pena mínima de 02 anos de reclusão e 10 dias multa, mas fixou o magistrado a fração de 1/4 para aumento da pena, em virtude do reconhecimento do crime continuado. As partes não interpuseram recurso de apelação. Considerando que não existe mais possibilidade de interposição de recurso da decisão, responda aos itens a seguir. A) Qual a tese defensiva a ser alegada, de modo a impedir que Karen cumpra a pena que lhe foi aplicada? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Quais as consequências jurídicas do acolhimento dessa tese? Aquela condenação poderá ser considerada para efeito de reincidência futuramente? (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva (0,40), já que a análise da prescrição ocorre de acordo com a pena fixada para cada um dos delitos em separado (0,15), segundo o Art. 109, V, do CP e/ou Art. 119, CP (0,10).0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65
B. A principal consequência é a extinção da punibilidade (0,35), na forma do Art. 107, IV, do CP (0,10), não podendo aquela condenação funcionar como reincidência por não gerar qualquer efeito, já que a prescrição é da pretensão punitiva estatal e não executória (0,15).0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60

Questão discursiva 2

1,25 pontos

No dia 10 de fevereiro de 2012, João foi condenado pela prática do delito de quadrilha armada, previsto no Art. 288, parágrafo único, do Código Penal. Considerando as particularidades do caso concreto, sua pena foi fixada no máximo de 06 anos de reclusão, eis que duplicada a pena base por força da quadrilha ser armada. A decisão transitou em julgado. Enquanto cumpria pena, entrou em vigor a Lei nº 12.850/2013, que alterou o artigo pelo qual João fora condenado. Apesar da sanção em abstrato, excluídas as causas de aumento, ter permanecido a mesma (reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos), o aumento de pena pelo fato da associação ser armada passou a ser de até a metade e não mais do dobro. Procurado pela família de João, responda aos itens a seguir. A) O que a defesa técnica poderia requerer em favor dele? (Valor: 0,65) B) Qual o juízo competente para a formulação desse requerimento? (Valor: 0,60) Obs.: sua resposta deve ser fundamentada. A simples citação do dispositivo legal não será pontuada.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Poderia requerer a redução de sua pena pela aplicação da Lei nº 12.850/13 ou pela aplicação da nova redação do artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, que traz previsão mais favorável ao acusado e deve retroagir (0,55), na forma do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal OU do artigo 5º, XL, CRFB (0,10).0,00/0,55/0,65
B. O juízo competente é o da Vara de Execuções Penais (0,50), na forma do enunciado 611 da Súmula não vinculante do STF OU do Art. 66, inciso I, da LEP (0,10).0,00/0,50/0,60

Questão discursiva 3

1,25 pontos

Fernando foi pronunciado pela prática de um crime de homicídio doloso consumado que teve como vítima Henrique. Em sessão plenária do Tribunal do Júri, o réu e sua namorada, ouvida na condição de informante, afirmaram que Henrique iniciou agressões contra Fernando e que este agiu em legítima defesa. Por sua vez, a namorada da vítima e uma testemunha presencial asseguraram que não houve qualquer agressão pretérita por parte de Henrique. No momento do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e materialidade, mas optaram por absolver Fernando da imputação delitiva. Inconformado, o Ministério Público apresentou recurso de apelação com fundamento no Art. 593, inciso III, alínea ‘d’, do CPP, alegando que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. A família de Fernando fica preocupada com o recurso, em especial porque afirma que todos tinham conhecimento que dois dos jurados que atuaram no julgamento eram irmãos, mas em momento algum isso foi questionado pelas partes, alegado no recurso ou avaliado pelo Juiz Presidente. Considerando a situação narrada, esclareça, na condição de advogado(a) de Fernando, os seguintes questionamentos da família do réu: A) A decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos? Justifique. (Valor: 0,60) B) Poderá o Tribunal, no recurso do Ministério Público, anular o julgamento com fundamento em nulidade na formação do Conselho de Sentença? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Não. A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois está baseada em uma das versões existentes nos autos OU porque as declarações do réu e de sua namorada escoram a decisão (0,45), devendo prevalecer a soberania dos vereditos OU a íntima convicção dos jurados (0,15).0,00 / 0,15 / 0,45 / 0,60
B. Não, pois o Tribunal está limitado ao conteúdo da apelação apresentada pelo Ministério Público, OU Não, pois decisão em contrário prejudicaria a ampla defesa e/ou contraditório, tendo em vista que não foi rebatido em contrarrazões (0,55), na forma do enunciado 713 da Súmula não vinculante do STF OU do enunciado 160 da Súmula do STF (0,10).0,00 / 0,55 / 0,65

Questão discursiva 4

1,25 pontos

John, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas. Após a instrução, inclusive com realização do interrogatório, ocasião em que o acusado confessou os fatos, John foi condenado, na forma do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, à pena de 1 ano e 08 meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto. O advogado de John interpôs o recurso cabível da sentença condenatória. Em julgamento pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a sentença foi integralmente mantida por maioria de votos. O Desembargador revisor, por sua vez, votou no sentido de manter a pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, assim como o regime, mas foi favorável à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, no que restou vencido. O advogado de John é intimado do acórdão. Considerando a situação narrada, responda aos itens a seguir. A) Qual medida processual, diferente de habeas corpus, deverá ser formulada pelo advogado de John para combater a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça? (Valor: 0,65) B) Qual fundamento de direito material deverá ser apresentado para fazer prevalecer o voto vencido? (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. A medida processual é de embargos infringentes (0,55), na forma do Art. 609, parágrafo único, do CPP. (0,10)0,00 / 0,55 / 0,65
B. O fundamento seria a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o STF considerou inconstitucional a vedação trazida pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 OU porque a vedação do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, viola o princípio da individualização da pena OU porque a Resolução 5 do Senado suspendeu a eficácia de parte da redação do Art. 33, § 4º, da Lei nº0,00 / 0,60
11.343/06. (0,60)

⚠️ Atualizações pós-prova

leia antes de citar

Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto) Dispositivo citado na prova Data da alteração Norma alteradora Fonte oficial LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 3, Art. 5, Art. 7, Art. 8, Art. 17 e mais 18 2019-06-05 Lei 13.840 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 61, Art. 62, Art. 63 2019-01-01 Medida Provisória 885 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 61, Art. 62, Art. 63, Art. 60-A, Art. 62-A e mais 4 2019-01-01 Lei 13.886 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm OrgCriminosa (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 21, Art. 21-A, Art. 21-B 2025-01-01 Lei 15.245 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado STF — ADCs 43, 44 e 54(2019-11-07) Execução da pena: somente após o trânsito em julgado VIGENTE Após oscilação jurisprudencial (HC 126.292/2016 admitia execução após 2ª instância), o STF declarou a CONSTITUCIONALIDADE do art. 283 do CPP no julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54: o início do cumprimento da pena exige trânsito em julgado da sentença condenatória (CF, art. 5º, LVII).Obs.: Em 2024, no RE 1.235.340 (Tema 1.068), o STF abriu exceção para o Tribunal do Júri (execução imediata se pena ≥ 15 anos).Fonte: https://portal.stf.jus.br/ STF — RE 635.659 (Tema 506)(2024-06-26) Descriminalização (despenalização) do porte de maconha para uso pessoal VIGENTE Tese fixada pelo STF: ‘1. Não comete infração penal quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, MACONHA. 2. As condutas continuam ilícitas em sentido amplo, sujeitas a sanções administrativas. 3. Presume-se usuário (ônus do MP para afastar) quem porte até 40 g de Cannabis sativa ou tenha plantadas até 6 plantas-fêmeas.’Obs.: Limitado à maconha. Demais drogas (cocaína, crack, etc.) mantêm regime penal do art. 28 da Lei 11.343/06. Aplicação retroativa em benefício do réu para processos sem trânsito em julgado.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ STF — RE 1.235.340 (Tema 1.068)(2024-09-12) Execução imediata da pena imposta pelo Júri ≥ 15 anos VIGENTE O STF declarou CONSTITUCIONAL o art. 492, I, ‘e’, do CPP (introduzido pela Lei 13.964/19), que autoriza a execução imediata da pena imposta em condenação pelo Tribunal do Júri quando igual ou superior a 15 anos, com fundamento na soberania dos veredictos populares (CF, art. 5º, XXXVIII).Obs.: Exceção à regra geral das ADCs 43/44/54 — só se aplica ao Júri.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ Lei 15.160/2025(2025-07-03) Atenuante de menoridade e prescrição reduzida — EXCEÇÃO para violência sexual contra mulher VIGENTE (publicada 03/07/2025) Alterou arts. 65 e 115 do CP. Art. 65, I: ‘ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’. Art. 115: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’.Obs.: Cria EXCEÇÃO importante: para crimes de violência sexual contra mulher, não se aplica a atenuante de menoridade do art. 65, I, nem a redução pela metade do prazo prescricional do art. 115. Antes, ambas as regras eram absolutas.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15160.htm Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

Texto compilado da prova oficial FGV. Veja também o PDF original. Para usar em peça real, confira sempre a redação atual no Planalto.