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XVII Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 13/09/2015 · FGV · Direito Penal

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Peça prático-profissional

5,00 pontos

Daniel, nascido em 02 de abril de 1990, é filho de Rita, empregada doméstica que trabalha na residência da família Souza. Ao tomar conhecimento, por meio de sua mãe, que os donos da residência estariam viajando para comemorar a virada de ano, vai até o local, no dia 02 de janeiro de 2010, e subtrai o veículo automotor dos patrões de sua genitora, pois queria fazer um passeio com sua namorada. Desde o início, contudo, pretende apenas utilizar o carro para fazer um passeio pelo quarteirão e, depois, após encher o tanque de gasolina novamente, devolvê-lo no mesmo local de onde o subtraiu, evitando ser descoberto pelos proprietários. Ocorre que, quando foi concluir seu plano, já na entrada da garagem para devolver o automóvel no mesmo lugar em que o havia subtraído, foi surpreendido por policiais militares, que, sem ingressar na residência, perguntaram sobre a propriedade do bem. Ao analisarem as câmeras de segurança da residência, fornecidas pelo próprio Daniel, perceberam os agentes da lei que ele havia retirado o carro sem autorização do verdadeiro proprietário. Foi, então, Daniel denunciado pela prática do crime de furto simples, destacando o Ministério Público que deixava de oferecer proposta de suspensão condicional do processo por não estarem preenchidos os requisitos do Art. 89 da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que Daniel responde a outra ação penal pela prática do crime de porte de arma de fogo. Em 18 de março de 2010, a denúncia foi recebida pelo juízo competente, qual seja, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis. Os fatos acima descritos são integralmente confirmados durante a instrução, sendo certo que Daniel respondeu ao processo em liberdade. Foram ouvidos os policiais militares como testemunhas de acusação, e o acusado foi interrogado, confessando que, de fato, utilizou o veículo sem autorização, mas que sua intenção era devolvê-lo, tanto que foi preso quando ingressava na garagem dos proprietários do automóvel. Após, foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais de Daniel, que ostentava apenas aquele processo pelo porte de arma de fogo, que não tivera proferida sentença até o momento, o laudo de avaliação indireta do automóvel e o vídeo da câmera de segurança da residência. O Ministério Público, em sua manifestação derradeira, requereu a condenação nos termos da denúncia. A defesa de Daniel é intimada em 17 de julho de 2015, sexta feira. Com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo para interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
1) Endereçamento: 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis (0,10)0,00 / 0,10
2) Fundamento legal: Art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal (0,10).0,00 / 0,10
3) Preliminarmente: Extinção da punibilidade, em razão da prescrição dapretensão punitiva pela pena em abstrato (0,40), pois ultrapassados 4anos desde o recebimento da denúncia, considerando a redução do prazopela menoridade relativa (0,35), com fulcro no Art. 107, IV, do CP OU noArt. 109, IV, c/c Art. 115, ambos do CP. (0,10)0,00 / 0,35 / 0,40 /0,45 / 0,50 / 0,75 / 0,85
4) No mérito: Absolvição OU atipicidade (0,55), pois não houve dolo deter a coisa para si OU não há a elementar “ para si ou para outrem” OU“furto de uso” é indiferente penal (1,00)0,00 / 0,55 / 1,00 / 1,55
5) Subsidiariamente, em caso de condenação: Pena base no mínimo legal,pois a existência de ações penais em curso não justifica o reconhecimentode maus antecedentes (0,25). Violação do princípio da presunção deinocência (0,10)0,00 / 0,10 / 0,25 / 0,35
6) Reconhecimento de atenuante: menoridade relativa OU confissãoespontânea (0,20), na forma do Art. 65, I, do CP OU Art. 65, III, “d”, do CP,respectivamente. (0,10)0,00 / 0,20/0,30
7) Regime inicial aberto para início do cumprimento de pena (0,20), naforma do art. 33, §2º, “c”, do CP. (0,10)0,00/0,20/0,30
8) Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos(0,20), na forma do Art. 44 do CP. (0,10)0,00 / 0,20/0,30
9) Pedidos: Preliminarmente, a extinção da punibilidade. (0,15)0,00 / 0,15
10) No mérito, absolvição (0,30), na forma do Art. 386, III, do CPP. (0,10)0,00 /0,30/0,40
11) Subsidiariamente: fixação da pena base no mínimo legal (0,10);reconhecimento da atenuante da menoridade relativa OU da confissãoespontânea (0,10); fixação de regime aberto (0,10) e substituição da penaprivativa de liberdade por restritiva de direitos. (0,10)0,00 / 0,10 / 0,20 /0,30 / 0,40
12) Indicação da data correta: 24 de julho de 2015 (0,10)0,00 / 0,10
13) Estrutura: endereçamento, data, local, assinatura e OAB (0,10)0,00 / 0,10

Questão discursiva 1

1,25 pontos

Rodrigo, primário e de bons antecedentes, quando passava em frente a um estabelecimento comercial que estava fechado por ser domingo, resolveu nele ingressar. Após romper o cadeado da porta principal, subtraiu do seu interior algumas caixas de cigarro. A ação não foi notada por qualquer pessoa. Todavia, quando caminhava pela rua com o material subtraído, veio a ser abordado por policiais militares, ocasião em que admitiu a subtração e a forma como ingressou no comércio lesado. O material furtado foi avaliado em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), sendo integralmente recuperado. A perícia não compareceu ao local para confirmar o rompimento de obstáculo. O autor do fato foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. As únicas testemunhas de acusação foram os policiais militares, que confirmaram que apenas foram responsáveis pela abordagem do réu, que confessou a subtração. Disseram não ter comparecido, porém, ao estabelecimento lesado. Em seu interrogatório, Rodrigo confirmou apenas que subtraiu os cigarros do estabelecimento, recusando-se a responder qualquer outra pergunta. A defesa técnica de Rodrigo é intimada para apresentar alegações finais por memoriais. Com base na hipótese apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) Diante da confissão da prática do crime de furto por Rodrigo, qual a principal tese defensiva em relação à tipificação da conduta a ser formulada pela defesa técnica? (Valor: 0,65) B) Em caso de acolhimento da tese defensiva, poderá Rodrigo ser, de imediato, condenado nos termos da manifestação da defesa técnica? (Valor: 0,60) Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção do dispositivo legal não será pontuada.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. A principal tese defensiva é a desclassificação do furto qualificado para o simples OU que deve ser afastada a qualificadora prevista no inciso I do parágrafo 4º do Art. 155 do Código Penal (0,25), pois não existe prova pericial do rompimento de obstáculo (0,30), prevista no Art. 158 do CPP (0,10).0,00/0,25/0,30/0,350,40/0,55/0,65
B. Em caso de acolhimento da tese defensiva, não pode o réu ser de imediato condenado, pois deve ser possibilitado ao Ministério Público o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,50), nos termos do enunciado 337 da Súmula do STJ (0,10).0,00/0,50/0,60

Questão discursiva 2

1,25 pontos

Glória, esposa ciumenta de Jorge, inicia uma discussão com o marido no momento em que ele chega do trabalho à residência do casal. Durante a discussão, Jorge faz ameaças de morte à Glória, que, de imediato comparece à Delegacia, narra os fatos, oferece representação e solicita medidas protetivas de urgência. Encaminhados os autos para o Ministério Público, este requer em favor de Glória a medida protetiva de proibição de aproximação, bem como a prisão preventiva de Jorge, com base no Art. 313, inciso III, do CPP. O juiz acolhe os pedidos do Ministério Público e Jorge é preso. Novamente os autos são encaminhados para o Ministério Público, que oferece denúncia pela prática do crime do Art. 147 do Código Penal. Antes do recebimento da inicial acusatória, arrependida, Glória retorna à Delegacia e manifesta seu interesse em não mais prosseguir com o feito. A família de Jorge o procura em busca de orientação, esclarecendo que o autor é primário e de bons antecedentes. Considerando apenas a situação narrada, na condição de advogado(a) de Jorge, esclareça os seguintes questionamentos formulados pelos familiares: A) A prisão de Jorge, com fundamento no Art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, é válida? (Valor: 0,60) B) É possível a retratação do direito de representação por parte de Glória? Em caso negativo, explicite as razões; em caso positivo, esclareça os requisitos. (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. A prisão de Jorge não é válida, pois o Art. 313, III, do CPP, exige que a prisão seja decretada para garantir execução de medida protetiva de urgência OU porque não houve medida protetiva anteriormente aplicada e descumprida (0,60).0,00 / 0,60
B. Sim. A retratação da ofendida deve ocorrer em audiência especial, na presença do magistrado e ouvido o Ministério Público (0,30), antes do recebimento da denúncia (0,25), na forma do Art. 16 da Lei nº0,00 / 0,25 / 0,30 / 0,35 /0,40 / 0,55 / 0,65
11.340/06 (0,10).

Questão discursiva 3

1,25 pontos

Ruth voltava para sua casa falando ao celular, na cidade de Santos, quando foi abordada por Antônio, que afirmou: “Isso é um assalto! Passa o celular ou verá as consequências!”. Diante da grave ameaça, Ruth entregou o telefone e o agente fugiu em sua motocicleta em direção à cidade de Mogi das Cruzes, consumando o crime. Nervosa, Ruth narrou o ocorrido para o genro Thiago, que saiu em seu carro, junto com um policial militar, à procura de Antônio. Com base na placa da motocicleta anotada por Ruth, Thiago localizou Antônio, já em Mogi das Cruzes, ainda na posse do celular da vítima e também com uma faca em sua cintura, tendo o policial efetuado a prisão em flagrante. Em razão dos fatos, Antônio foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, perante uma Vara Criminal da comarca de Mogi das Cruzes, ficando os familiares do réu preocupados, porque todos da região sabem que o magistrado, em atuação naquela Vara, é extremamente severo. A defesa foi intimada a apresentar resposta à acusação. Considerando que o flagrante foi regular e que os fatos são verdadeiros, responda, na qualidade de advogado(a) de Antônio, aos itens a seguir. A) Que medida processual poderia ser adotada para evitar o julgamento perante a Vara Criminal de Mogi das Cruzes? Justifique. (Valor: 0,65) B) No mérito, caso Antônio confesse os fatos durante a instrução, qual argumento de direito material poderia ser formulado para garantir uma punição mais branda do que a pleiteada na denúncia? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. A medida processual a ser adotada é a exceção de incompetência ou a arguição de preliminar de incompetência na resposta à acusação (0,35), nos termos do Art. 108 ou 396-A, do CPP, respectivamente (0,10), pois o crime se consumou em Santos, logo o juízo competente é o dessa comarca (0,20).0,00 / 0,20 / 0,30 /0,35 / 0,45 / 0,55 / 0,65
B. O argumento a ser apresentado é que foi praticado um crime de roubo simples OU que deve ser afastada a causa de aumento/majorante do Art. 157, § 2º, inciso I, do CP (0,35), pois não houve efetivo emprego de arma (0,25).0,00 / 0,25 / 0,35/ 0,60

Questão discursiva 4

1,25 pontos

No interior de uma casa de festas, Paulo estava bebendo whisky com sua namorada Roberta para comemorar um ano de namoro. Em determinado momento, chegou Flávio ao local, ex-namorado de Roberta, indo de imediato cumprimentá-la. Insatisfeito, Paulo foi em direção a Flávio e desferiu três socos em sua cabeça, causando lesões corporais gravíssimas. Paulo foi denunciado pela prática do crime do Art. 129, § 2º, do Código Penal, sendo absolvido em sentença de primeiro grau, entendendo o magistrado que, apesar de Paulo ter ingerido grande quantidade de bebida alcoólica conscientemente, a embriaguez não foi voluntária, logo naquele momento Paulo era inimputável. Flávio procura você na condição de advogado, esclarece que não houve habilitação como assistente de acusação e informa que o prazo de recurso do Ministério Público se esgotou no dia anterior, tendo o Promotor se mantido inerte. Considerando a situação hipotética, na condição de advogado de Flávio, responda aos itens a seguir. A) Qual medida processual deve ser adotada pelo ofendido para superar a decisão do magistrado e em qual prazo? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual argumento de direito material a ser alegado para combater a decisão de primeiro grau? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. O ofendido poderia interpor recurso de apelação (0,35), na forma doArt. 598 do CPP (0,10), sendo o prazo de 15 dias (0,20).0,00 / 0,20 / 0,30 / 0,35 /0,45 / 0,55 / 0,65
B. O argumento é que a embriaguez de Paulo foi voluntária ou culposa(0,15), logo não exclui a imputabilidade penal (0,35), na forma do Art. 28,inciso II, do CP (0,10).0,00 / 0,15 / 0,25 / 0,35 /0,45 / 0,50 / 0,60

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Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto) Dispositivo citado na prova Data da alteração Norma alteradora Fonte oficial Art. 147, CP 2024-10-09 Lei 14.994 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Art. 155, CP 2018-04-23 Lei 13.654 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Art. 155, CP 2021-05-28 Lei 14.155 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Art. 155, CP 2026-03-25 Lei 15.358 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Art. 155, CP 2026-05-04 Lei 15.397 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado STF — RE 635.659 (Tema 506)(2024-06-26) Descriminalização (despenalização) do porte de maconha para uso pessoal VIGENTE Tese fixada pelo STF: ‘1. Não comete infração penal quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, MACONHA. 2. As condutas continuam ilícitas em sentido amplo, sujeitas a sanções administrativas. 3. Presume-se usuário (ônus do MP para afastar) quem porte até 40 g de Cannabis sativa ou tenha plantadas até 6 plantas-fêmeas.’Obs.: Limitado à maconha. Demais drogas (cocaína, crack, etc.) mantêm regime penal do art. 28 da Lei 11.343/06. Aplicação retroativa em benefício do réu para processos sem trânsito em julgado.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ Súmula 545 STJ(2015-10-14) Atenuante da confissão espontânea — aplicação ampliada VIGENTE (revisada em 2025) ‘A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no artigo 65, III, ‘d’, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador.’ (Texto revisado pelo STJ em set/2025 — Tema 1.194, definição em sede de recurso repetitivo.)Obs.: Antes da revisão de 2025: aplicava-se ‘quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento’. AGORA: aplica-se INDEPENDENTEMENTE de utilização pelo julgador. Reforço expressivo da atenuante.Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ Lei 15.160/2025(2025-07-03) Atenuante de menoridade e prescrição reduzida — EXCEÇÃO para violência sexual contra mulher VIGENTE (publicada 03/07/2025) Alterou arts. 65 e 115 do CP. Art. 65, I: ‘ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’. Art. 115: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’.Obs.: Cria EXCEÇÃO importante: para crimes de violência sexual contra mulher, não se aplica a atenuante de menoridade do art. 65, I, nem a redução pela metade do prazo prescricional do art. 115. Antes, ambas as regras eram absolutas.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15160.htm Lei 15.280/2025(2025-07-15) Medidas protetivas de urgência em crimes sexuais + DNA obrigatório VIGENTE (publicada em julho/2025) Acrescentou ao CPP: (a) Art. 300-A — investigado por crime contra dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão ser submetidos OBRIGATORIAMENTE à identificação do perfil genético por DNA; (b) Título IX-A e Art. 350-A — medidas protetivas de urgência em crimes contra dignidade sexual (suspensão de armas, afastamento, proibição de aproximação, restrição de visitas, alimentos provisionais, comparecimento a programas de recuperação, acompanhamento psicossocial); também alterou art. 217-A.Obs.: Aproxima crimes contra dignidade sexual do regime das medidas protetivas da Lei Maria da Penha.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15280.htm Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

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