Peça prático-profissional
5,00 pontosDaniel, nascido em 02 de abril de 1990, é filho de Rita, empregada doméstica que trabalha na residência da família Souza. Ao tomar conhecimento, por meio de sua mãe, que os donos da residência estariam viajando para comemorar a virada de ano, vai até o local, no dia 02 de janeiro de 2010, e subtrai o veículo automotor dos patrões de sua genitora, pois queria fazer um passeio com sua namorada. Desde o início, contudo, pretende apenas utilizar o carro para fazer um passeio pelo quarteirão e, depois, após encher o tanque de gasolina novamente, devolvê-lo no mesmo local de onde o subtraiu, evitando ser descoberto pelos proprietários. Ocorre que, quando foi concluir seu plano, já na entrada da garagem para devolver o automóvel no mesmo lugar em que o havia subtraído, foi surpreendido por policiais militares, que, sem ingressar na residência, perguntaram sobre a propriedade do bem. Ao analisarem as câmeras de segurança da residência, fornecidas pelo próprio Daniel, perceberam os agentes da lei que ele havia retirado o carro sem autorização do verdadeiro proprietário. Foi, então, Daniel denunciado pela prática do crime de furto simples, destacando o Ministério Público que deixava de oferecer proposta de suspensão condicional do processo por não estarem preenchidos os requisitos do Art. 89 da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que Daniel responde a outra ação penal pela prática do crime de porte de arma de fogo. Em 18 de março de 2010, a denúncia foi recebida pelo juízo competente, qual seja, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis. Os fatos acima descritos são integralmente confirmados durante a instrução, sendo certo que Daniel respondeu ao processo em liberdade. Foram ouvidos os policiais militares como testemunhas de acusação, e o acusado foi interrogado, confessando que, de fato, utilizou o veículo sem autorização, mas que sua intenção era devolvê-lo, tanto que foi preso quando ingressava na garagem dos proprietários do automóvel. Após, foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais de Daniel, que ostentava apenas aquele processo pelo porte de arma de fogo, que não tivera proferida sentença até o momento, o laudo de avaliação indireta do automóvel e o vídeo da câmera de segurança da residência. O Ministério Público, em sua manifestação derradeira, requereu a condenação nos termos da denúncia. A defesa de Daniel é intimada em 17 de julho de 2015, sexta feira. Com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo para interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Distribuição de pontos
| Item | Pontuação |
|---|---|
| 1) Endereçamento: 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis (0,10) | 0,00 / 0,10 |
| 2) Fundamento legal: Art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal (0,10). | 0,00 / 0,10 |
| 3) Preliminarmente: Extinção da punibilidade, em razão da prescrição dapretensão punitiva pela pena em abstrato (0,40), pois ultrapassados 4anos desde o recebimento da denúncia, considerando a redução do prazopela menoridade relativa (0,35), com fulcro no Art. 107, IV, do CP OU noArt. 109, IV, c/c Art. 115, ambos do CP. (0,10) | 0,00 / 0,35 / 0,40 /0,45 / 0,50 / 0,75 / 0,85 |
| 4) No mérito: Absolvição OU atipicidade (0,55), pois não houve dolo deter a coisa para si OU não há a elementar “ para si ou para outrem” OU“furto de uso” é indiferente penal (1,00) | 0,00 / 0,55 / 1,00 / 1,55 |
| 5) Subsidiariamente, em caso de condenação: Pena base no mínimo legal,pois a existência de ações penais em curso não justifica o reconhecimentode maus antecedentes (0,25). Violação do princípio da presunção deinocência (0,10) | 0,00 / 0,10 / 0,25 / 0,35 |
| 6) Reconhecimento de atenuante: menoridade relativa OU confissãoespontânea (0,20), na forma do Art. 65, I, do CP OU Art. 65, III, “d”, do CP,respectivamente. (0,10) | 0,00 / 0,20/0,30 |
| 7) Regime inicial aberto para início do cumprimento de pena (0,20), naforma do art. 33, §2º, “c”, do CP. (0,10) | 0,00/0,20/0,30 |
| 8) Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos(0,20), na forma do Art. 44 do CP. (0,10) | 0,00 / 0,20/0,30 |
| 9) Pedidos: Preliminarmente, a extinção da punibilidade. (0,15) | 0,00 / 0,15 |
| 10) No mérito, absolvição (0,30), na forma do Art. 386, III, do CPP. (0,10) | 0,00 /0,30/0,40 |
| 11) Subsidiariamente: fixação da pena base no mínimo legal (0,10);reconhecimento da atenuante da menoridade relativa OU da confissãoespontânea (0,10); fixação de regime aberto (0,10) e substituição da penaprivativa de liberdade por restritiva de direitos. (0,10) | 0,00 / 0,10 / 0,20 /0,30 / 0,40 |
| 12) Indicação da data correta: 24 de julho de 2015 (0,10) | 0,00 / 0,10 |
| 13) Estrutura: endereçamento, data, local, assinatura e OAB (0,10) | 0,00 / 0,10 |