Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.
E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA
Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real.
1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto)
Dispositivo citado na prova
Data da alteração
Norma alteradora
Fonte oficial
Art. 140, CP
2023-01-11
Lei 14.532
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova
Súmula / Julgado
Tema
Status atual
Conteúdo verificado
STF — ADCs 43, 44 e 54(2019-11-07)
Execução da pena: somente após o trânsito em julgado
VIGENTE
Após oscilação jurisprudencial (HC 126.292/2016 admitia execução após 2ª instância), o STF declarou a CONSTITUCIONALIDADE do art. 283 do CPP no julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54: o início do cumprimento da pena exige trânsito em julgado da sentença condenatória (CF, art. 5º, LVII).Obs.: Em 2024, no RE 1.235.340 (Tema 1.068), o STF abriu exceção para o Tribunal do Júri (execução imediata se pena ≥ 15 anos).Fonte: https://portal.stf.jus.br/
Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04)
Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação
VIGENTE (publicada 04/05/2026)
Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm
Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.
EDIÇÃO DO EXAME: XIV Exame de Ordem Unificado
ENUNCIADO DA PEÇA
Felipe, com 18 anos de idade, em um bar com outros amigos, conheceu Ana, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal e troca de beijos, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Felipe. Depois da noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes trocado telefones e contatos nas redes sociais. No dia seguinte, Felipe, ao acessar a página de Ana na rede social, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação. O seu medo foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida por parte do Ministério Público Estadual, pois o pai de Ana, ao descobrir o ocorrido, procurou a autoridade policial, narrando o fato. Por Ana ser inimputável e contar, à época dos fatos, com 13 (treze) anos de idade, o Ministério Público Estadual denunciou Felipe pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217- A, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. O Parquet requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado, com base no artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, e o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no artigo 61, II, alínea “l”, do CP. O processo teve início e prosseguimento na XX Vara Criminal da cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, local de residência do réu. Felipe, por ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa, respondeu ao processo em liberdade. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima afirmou que aquela foi a sua primeira noite, mas que tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos. As testemunhas de acusação afirmaram que não viram os fatos e que não sabiam das fugas de Ana para sair com as amigas. As testemunhas de defesa, amigos de Felipe, disseram que o comportamento e a vestimenta da Ana eram incompatíveis com uma menina de 13 (treze) anos e que qualquer pessoa acreditaria ser uma pessoa maior de 14 (quatorze) anos, e que Felipe não estava embriagado quando conheceu Ana. O réu, em seu interrogatório, disse que se interessou por Ana, por ser muito bonita e por estar bem vestida. Disse que não perguntou a sua idade, pois acreditou que no local somente pudessem frequentar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. Corroborou que praticaram o sexo oral e vaginal na mesma oportunidade, de forma espontânea e voluntária por ambos. A prova pericial atestou que a menor não era virgem, mas não pôde afirmar que aquele ato sexual foi o primeiro da vítima, pois a perícia foi realizada longos meses após o ato sexual. O Ministério Público pugnou pela condenação de Felipe nos termos da denúncia. A defesa de Felipe foi intimada no dia 10 de abril de 2014 (quinta-feira). Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, no último dia do prazo, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,0)
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS
ITEM
1 - Endereçamento correto: Interposição para o Juiz da XX Vara Criminal de
PONTUAÇÃO
Vitória, Estado do Espírito Santo (0,10). 2 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa a alegação final em forma
0,00 / 0,10
de memorial: art. 403, § 3, do CPP (0,10).
0,00 / 0,10
Mérito
3.1 – Absolvição pelo erro de tipo essencial (0,75), instituto descrito no artigo 20, caput, do CP (0,10) que gera a atipicidade da conduta (0,25).
0,00 / 0,25 / 0,35 / 0,75 / 0,85/1,00 / 1,10
3.2 – Da tese da prática de crime único (0,50), pois o delito de estupro de
vulnerável é um tipo misto alternativo (de conteúdo múltiplo ou variado) (0,25).
0,00 / 0,25 / 0,50 / 0,75
3.3 – Da tese do afastamento da agravante da embriaguez preordenada (0,50).
0,00 / 0,50
3.4 – Da tese da incidência da atenuante da menoridade penal relativa (0,20)
0,00 / 0,20
3.5 – Desenvolvimento jurídico acerca da necessidade de manutenção da pena-
base no mínimo legal para o crime de estupro de vulnerável (0,20)
0,00 / 0,20
3.6 – Em consequência da pena base no mínimo legal deve ser fixado o regime semiaberto (0,20), pois a imposição obrigatória do regime inicial fechado é inconstitucional (0,35).
0,00 / 0,20 / 0,35 / 0,55
Dos pedidos:
4.1. Absolvição do réu (0,20), com base no art. 386, III ou VI, do CPP (0,10),
0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30
OU Absolvição do réu (0,20) por ausência de tipicidade; (0,10).
4.2 - Diante da condenação, de forma subsidiária: a) Afastamento do concurso material de crimes, ou reconhecimento de crime único. (0,20). b) Incidência da atenuante da menoridade penal relativa. (0,20). c) Afastamento da agravante da embriaguez preordenada. (0,20). d) Fixação da pena-base no mínimo legal ou diminuição da pena (0,20) e) Fixação de regime semiaberto (0,20).
0,00 / 0,200,00 / 0,200,00 / 0,200,00 / 0,200,00 / 0,20
5. Data (15/04/2014, último dia do prazo) (0,10)
0,00 / 0,10
6. Estrutura correta (indicação de local, data, assinatura, OAB) (0,10).
0,00 / 0,10
6. Estrutura correta (indicação de local, data, assinatura, OAB) (0,10).
ENUNCIADO DA QUESTÃO 1
Gustavo está sendo regularmente processado, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói-RJ, pela prática do crime de homicídio simples, conexo ao delito de sequestro e cárcere privado. Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio, mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O juiz presidente, então, proferiu a respectiva sentença. Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, de igual modo, apelou, objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O Tribunal de Justiça, no julgamento, negou provimento aos apelos, mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado, inclusive) com base no Art. 564, III, i, do CPP, porque restou verificado que, para a constituição do Júri, somente estavam presentes 14 jurados. Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda justificadamente às questões a seguir. A) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal. (Valor: 0,40) B) A decisão do Tribunal de Justiça está correta? (Valor: 0,85) Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 1
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Nulidade Absoluta (0,30), nos termos do artigo 564, III, alínea "i" c/c 572, ambos do CPP (0,10). Obs: A mera indicação de artigo não pontua.
0,00 / 0,30 / 0,40
B) Não foi correta a decisão do Tribunal de Justiça, pois o Tribunal não pode acolher, contra o réu, nulidade não arguida pela acusação em seu recurso (0,85).
OU Não foi correta a decisão, nos termos do Verbete 160 ou 713 da Súmula do STF (0,85).
0,00 / 0,85
OU Não foi correta a decisão, com base no princípio que veda a reformatio in pejus indireta (0,85). Obs.: A justificativa é essencial para a atribuição de pontos.
ENUNCIADO DA QUESTÃO 2
Mário foi condenado a 24 (vinte e quatro) anos de reclusão no regime inicialmente fechado, com trânsito em julgado no dia 20/04/2005, pela prática de latrocínio (artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal). Iniciou a execução da pena no dia seguinte. No dia 22/04/2009, seu advogado, devidamente constituído nos autos da execução penal, ingressou com pedido de progressão de regime, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. O juiz indeferiu o pedido com base no artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, argumentando que o condenado não preencheu o requisito objetivo para a progressão de regime. Como advogado de Mário, responda, de forma fundamentada e de acordo com o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, aos itens a seguir: A) Excetuando-se a possibilidade de Habeas Corpus, qual recurso deve ser interposto pelo advogado de Mário e qual o respectivo fundamento legal? (Valor: 0,40) B) Qual a principal tese defensiva? (Valor: 0,85) Obs.: o examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 2
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Agravo (0,30), artigo 197 da LEP (0,10).
Obs.: A mera indicação do artigo não pontua.
0,00 / 0,30 / 0,40
B) Mário não se sujeita ao artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90 por se tratar de novatio legis in pejus OU com base na irretroatividade da lei penal mais gravosa o artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90 não se aplica a situação de Mário OU a antiga redação do artigo 2º, da Lei 8.072/90 é inconstitucional (0,35), razão pela qual a progressão deve ocorrer com base no Art. 112 da LEP, observando o quantum de 1/6 de cumprimento de pena (0,40). / Tal entendimento é fundamentado nos verbetes 26 da súmula vinculante do STF ou 471 do STJ (0,10). Obs.: A justificativa é essencial para atribuição de pontos.
0,00 / 0,35 / 0,40 / 0,45 / 0,50 /0,75 / 0,85
ENUNCIADO DA QUESTÃO 3
Daniel, Ana Paula, Leonardo e Mariana, participantes da quadrilha “X”, e Carolina, Roberta, Cristiano, Juliana, Flavia e Ralph, participantes da quadrilha “Y”, fazem parte de grupos criminosos especializados em assaltar agências bancárias. Após intensos estudos sobre divisão de tarefas, locais, armas, bancos etc., ambos os grupos, sem ciência um do outro, planejaram viajar até a pacata cidade de Arroizinho com o intuito de ali realizarem o roubo. Cumpre ressaltar que, na cidade de Arroizinho, havia apenas duas únicas agências bancárias, a saber: uma agência do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e outra da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. No dia marcado, os integrantes da quadrilha "X" praticaram o crime objetivado contra o Banco do Brasil; os integrantes da quadrilha "Y" o fizeram contra a Caixa Econômica Federal. Cada grupo, com sua conduta, conseguiu auferir a vultosa quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Nesse caso, atento tão somente aos dados contidos no enunciado, responda fundamentadamente de acordo com a Constituição: A) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "Y"? (Valor: 0,65) B) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "X"? (Valor: 0,60)
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 3
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Justiça Federal (0,55), conforme disposto no Art. 109, IV da CRFB/88 (0,10).
Obs.: a mera indicação de artigo ou súmula não pontua.
0,00 / 0,55 / 0,65
B) Justiça Estadual (0,50), pois o BB está fora do alcance da regra insculpida no artigo 109, IV da CF, sendo certo que a competência da Justiça Estadual é residual (0,10)
0,00 /0,50 / 0,60
OU Justiça Estadual (0,50), nos termos do verbete 42 da Súmula do STJ (0,10). Obs.: a mera indicação de artigo ou súmula não pontua.
ENUNCIADO DA QUESTÃO 4
Cristiano foi denunciado pela prática do delito tipificado no Art. 171, do Código Penal. No curso da instrução criminal, o magistrado que presidia o feito decretou a prisão preventiva do réu, com o intuito de garantir a ordem pública, “já que o crime causou grave comoção social, além de tratar-se de um crime grave, que coloca em risco a integridade social, configurando conduta inadequada ao meio social.” O advogado de Cristiano, inconformado com a fundamentação da medida constritiva de liberdade, impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça, no intuito de relaxar tal prisão, já que a considerava ilegal, tendo em vista que toda decisão judicial deve estar amparada em uma fundamentação idônea. O Tribunal de Justiça, por unanimidade, não concedeu a ordem, entendendo que a decisão que decretou a prisão preventiva estava corretamente fundamentada. De acordo com a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir. A) Qual o recurso que o advogado de Cristiano deve manejar visando à reforma do acórdão? (Valor: 0,65) B) Qual o prazo e para qual Tribunal deverá ser dirigido? (Valor: 0,60)
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 4
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Recurso Ordinário (0,65).
0,00 / 0,65
B) O recurso deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (0,40), no
prazo de 05 (cinco) dias (0,20)
0,00 / 0,20 / 0,40 / 0,60
ATUALIZAÇÕES NORMATIVAS E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA
Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. A data de aplicação utilizada nesta verificação foi ESTIMADA a partir do calendário FGV/CESPE (o caderno oficial não trazia a data).
1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto)
Dispositivo citado na prova
Data da alteração
Norma alteradora
Fonte oficial
Art. 112, LEP
2018-12-19
Lei 13.769
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm
Art. 112, LEP
2019-12-24
Lei 13.964
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm
Art. 112, LEP
2026-01-01
Lei 15.402
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm
Art. 112, LEP
2026-03-25
Lei 15.358
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm
Art. 171, CP
2021-05-28
Lei 14.155
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Art. 171, CP
2026-05-04
Lei 15.397
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova
Súmula / Julgado
Tema
Status atual
Conteúdo verificado
STF — ADCs 43, 44 e 54(2019-11-07)
Execução da pena: somente após o trânsito em julgado
VIGENTE
Após oscilação jurisprudencial (HC 126.292/2016 admitia execução após 2ª instância), o STF declarou a CONSTITUCIONALIDADE do art. 283 do CPP no julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54: o início do cumprimento da pena exige trânsito em julgado da sentença condenatória (CF, art. 5º, LVII).Obs.: Em 2024, no RE 1.235.340 (Tema 1.068), o STF abriu exceção para o Tribunal do Júri (execução imediata se pena ≥ 15 anos).Fonte: https://portal.stf.jus.br/
STF — RE 1.235.340 (Tema 1.068)(2024-09-12)
Execução imediata da pena imposta pelo Júri ≥ 15 anos
VIGENTE
O STF declarou CONSTITUCIONAL o art. 492, I, ‘e’, do CPP (introduzido pela Lei 13.964/19), que autoriza a execução imediata da pena imposta em condenação pelo Tribunal do Júri quando igual ou superior a 15 anos, com fundamento na soberania dos veredictos populares (CF, art. 5º, XXXVIII).Obs.: Exceção à regra geral das ADCs 43/44/54 — só se aplica ao Júri.Fonte: https://portal.stf.jus.br/
Súmula 545 STJ(2015-10-14)
Atenuante da confissão espontânea — aplicação ampliada
VIGENTE (revisada em 2025)
‘A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no artigo 65, III, ‘d’, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador.’ (Texto revisado pelo STJ em set/2025 — Tema 1.194, definição em sede de recurso repetitivo.)Obs.: Antes da revisão de 2025: aplicava-se ‘quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento’. AGORA: aplica-se INDEPENDENTEMENTE de utilização pelo julgador. Reforço expressivo da atenuante.Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/
Lei 15.160/2025(2025-07-03)
Atenuante de menoridade e prescrição reduzida — EXCEÇÃO para violência sexual contra mulher
VIGENTE (publicada 03/07/2025)
Alterou arts. 65 e 115 do CP. Art. 65, I: ‘ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’. Art. 115: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’.Obs.: Cria EXCEÇÃO importante: para crimes de violência sexual contra mulher, não se aplica a atenuante de menoridade do art. 65, I, nem a redução pela metade do prazo prescricional do art. 115. Antes, ambas as regras eram absolutas.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15160.htm
Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04)
Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação
VIGENTE (publicada 04/05/2026)
Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm
Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.
EDIÇÃO DO EXAME: XIII Exame de Ordem Unificado
ENUNCIADO DA PEÇA
Diogo está sendo regularmente processado pela prática dos crimes de violação de domicílio (artigo 150, do CP) em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada (artigo 155, § 4º, II, do CP). Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, no dia 10/11/2012 (sábado), Diogo pulou o muro de cerca de três metros que guarnecia a casa da vítima e, então, após ingressar clandestinamente na residência, subtraiu diversos pertences e valores, a saber: três anéis de ouro, dois relógios de ouro, dois aparelhos de telefone celular, um notebook e quinhentos reais em espécie, totalizando R$9.000,00 (nove mil reais). Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 29/08/2013 (quinta-feira), foram ouvidas duas testemunhas de acusação que, cada uma a seu turno, disseram ter visto Diogo pular o muro da residência da vítima e dali sair, cerca de vinte minutos após, levando uma mochila cheia. A defesa, por sua vez, não apresentou testemunhas. Também na audiência de instrução e julgamento foi exibido um DVD contendo as imagens gravadas pelas câmeras de segurança presentes na casa da vítima, sendo certo que à defesa foi assegurado o acesso ao conteúdo do DVD, mas essa se manifestou no sentido de que nada havia a impugnar. Nas imagens exibidas em audiência ficou constatado (dada a nitidez das mesmas) que fora Diogo quem realmente pulou o muro da residência e realizou a subtração dos bens. Em seu interrogatório o réu exerceu o direito ao silêncio. Em alegações finais orais, o Ministério Público exibiu cópia de sentença prolatada cerca de uma semana antes (ainda sem trânsito em julgado definitivo, portanto), onde se condenou o réu pela prática, em 25/12/2012 (terça-feira), do crime de estelionato. A defesa, em alegações finais, limitou-se a falar do princípio do estado de inocência, bem como que eventual silêncio do réu não poderia importar-lhe em prejuízo. O Juiz, então, proferiu sentença em audiência condenando Diogo pela prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada. Para a dosimetria da pena o magistrado ponderou o fato de que nenhum dos bens subtraídos fora recuperado. Além disso, fez incidir a circunstância agravante da reincidência, pois considerou que a condenação de Diogo pelo crime de estelionato o faria reincidente. O total da condenação foi de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo. Por fim, o magistrado, na sentença, deixou claro que Diogo não fazia jus a nenhum outro benefício legal, haja vista o fato de não preencher os requisitos para tanto. A sentença foi lida em audiência. O advogado(a) de Diogo, atento(a) tão somente às informações descritas no texto, deve apresentar o recurso cabível à impugnação da decisão, respeitando as formalidades legais e desenvolvendo, de maneira fundamentada, as teses defensivas pertinentes. O recurso deve ser datado com o último dia cabível para a interposição. (Valor: 5,0)
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS
ITEM
PONTUAÇÃO
1) Endereçamento da petição de interposição: Juiz de Direito da ___ Vara
0,00 / 0,20
Criminal da Comarca ___
2) Fundamento legal da petição de interposição: artigo 593, I do CPP.
0,00 / 0,30
3) Data: 03/09/2013 Obs.: É necessária a data correta na petição de interposição.
0,00 / 0,25
4) Endereçamento das razões: Tribunal de Justiça do Estado ___
0,00 / 0,20
5) Mérito:
0,00 /0,30/ 0,50 /0,80
5.1) Da aplicação do princípio da consunção ou absorção (0,30): O crime de violação de domicílio deve ser absorvido pelo delito de furto qualificado, pois configurou um crime-meio, essencial à execução do crime-fim, que era o furto qualificado. Assim, deve ser excluída a condenação pelo delito de violação de domicílio, restando, apenas, o delito de furto qualificado (0,50).
5.2.a) Da inaplicabilidade da reincidência: Não há que se falar em reincidência (0,30), nos termos do artigo 63,do CP (0,10). Obs. A mera indicação de artigo não será pontuada.
0,00 /0,30/ 0,40
5.2.b) O delito em análise não foi praticado após o trânsito em julgado de condenação anterior. Uma sentença condenatória recorrível não tem o condão de gerar reincidência (0,25).
0,00 /0,25
5.3) Da consequente diminuição de pena: Levando em conta o afastamento do delito de violação de domicílio, bem como o afastamento da circunstância agravante da reincidência, o réu fará jus à diminuição da pena (0,30)
0,00/0,30
5.4) Da consequente fixação de regime aberto: Levando em conta o afastamento do delito de violação de domicílio, bem como o afastamento da circunstância agravante da reincidência, o réu fará jus à modificação de seu regime de cumprimento, passando do semiaberto para o aberto (0,25), nos termos do artigo 33, § 2º, c, do CP (0,15). Obs. A mera indicação de artigo não será pontuada e a indicação do regime aberto é essencial para atribuição de pontos.
0,00 / 0,25 / 0,40
5.5) Da consequente possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos: Levando em conta o afastamento da reincidência, verifica-se que o réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (0,25), nos termos do artigo 44, do CP (0,15). Obs. A mera indicação de artigo não será pontuada.
0,00 / 0,25 / 0,40
6) Pedido: a) Absolvição do crime de violação de domicílio OU Absolvição nos termos do art. 386, III, do CPP (0,25); b) Afastamento da circunstância agravante da reincidência (0,25); c) Consequente diminuição da pena (0,25); d) Consequente fixação do regime aberto para cumprimento de pena (0,25); e) Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (0,25).
0,00 / 0,250,00 / 0,250,00 / 0,250,00 / 0,250,00 / 0,25
7) Estrutura: duas petições (interposição e razões); colocação de endereçamento nas petições; aposição de local, data, assinatura (0,25)
0,00 / 0,25
ENUNCIADO DA QUESTÃO 1
Gustavo, retornando para casa após ir a uma festa com sua esposa, é parado em uma blitz de rotina. Ele fica bastante nervoso, pois sabe que seu carro está com a documentação totalmente irregular (IPVA atrasado, multas vencidas e vistoria não realizada) e, muito provavelmente, o veículo será rebocado para o depósito. Após determinar a parada do veículo, o policial solicita que Gustavo saia do carro e exiba os documentos. Como havia diversos outros carros parados na fiscalização, forma-se uma fila de motoristas. Gustavo, então, em pé, na fila, aguardando sua vez para exibir a documentação, fala baixinho à sua esposa: “Vou ver se tem jogo. Vou oferecer cem reais pra ele liberar a gente. O que você acha? Será que dá?”. O que Gustavo não sabia, entretanto, é que exatamente atrás dele estava um policial que tudo escutara e, tão logo acaba de proferir as palavras à sua esposa, Gustavo é preso em flagrante. Atordoado, ele pergunta: “O que eu fiz?”, momento em que o policial que efetuava o flagrante responde: “Tentativa de corrupção ativa!”. Atento(a) ao caso narrado e tendo como base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente, aos itens a seguir. A) É correto afirmar que Gustavo deve responder por tentativa de corrupção ativa? (Valor: 0,70) B) Caso o policial responsável por fiscalizar os documentos, observando a situação irregular de Gustavo, solicitasse quantia em dinheiro para liberá-lo e, Gustavo, por medo, pagasse tal quantia, ele (Gustavo) responderia por corrupção ativa? (Valor: 0,55) O mero “sim” ou “não”, desprovido de justificativa ou mesmo com a indicação de justificativa inaplicável ao caso, não será pontuado.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 1
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Não, pois o delito de corrupção ativa, da maneira como foi narrado, não admite a modalidade tentada. (0,30) / Ademais, como sequer houve a prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal, o fato é atípico. (0,40)
0,00 / 0,30 / 0,40 / 0,70
OU Não, pois o agente não iniciou a execução do delito objetivado. (0,30) / Inclusive, como sequer houve a prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal, o fato é atípico. (0,40)
B) Não, pois nessa hipótese a conduta não está prevista no tipo penal. (0,55)
0,00 / 0,55
OU Não, pois nessa hipótese a conduta é atípica. (0,55)
ENUNCIADO DA QUESTÃO 2
Antônio, auxiliar de serviços gerais de uma multinacional, nos dias de limpeza, passa a observar uma escultura colocada na mesa de seu chefe. Com o tempo, o desejo de ter aquele objeto fica incontrolável, razão pela qual ele decide subtraí-lo. Como Antônio não tem acesso livre à sala onde a escultura fica exposta, utiliza-se de uma chave adaptável a qualquer fechadura, adquirida por meio de um amigo chaveiro, que nada sabia sobre suas intenções. Com ela, Antônio ingressa na sala do chefe, após o expediente de trabalho, e subtrai a escultura pretendida, colocando-a em sua bolsa. Após subtrair o objeto e sair do edifício onde fica localizada a empresa, Antônio caminha tranquilamente cerca de 400 metros. Apenas nesse momento é que os seguranças da portaria suspeitam do ocorrido. Eles acham estranha a saída de Antônio do local após o expediente (já que não era comum a realização de horas extras), razão pela qual acionam policiais militares que estavam próximos do local, apontando Antônio como suspeito. Os policiais conseguem alcançá-lo e decidem revistá-lo, encontrando a escultura da sala do chefe na sua bolsa. Preso em flagrante, Antônio é conduzido até a Delegacia de Polícia. Antônio, então, é denunciado e regularmente processado. Ocorre que, durante a instrução processual, verifica-se que a escultura subtraída, apesar de bela, foi construída com material barato, avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo, portanto, de pequeno valor. A FAC (folha de antecedentes criminais) aponta que Antônio é réu primário. Ao final da instrução, em que foram respeitadas todas as exigências legais, o juiz, em decisão fundamentada, condena Antônio a 2 (dois) anos de reclusão pela prática do crime de furto qualificado pela utilização de chave falsa, consumado, com base no artigo 155, § 4º, III, do CP. Nesse sentido, levando em conta apenas os dados contidos no enunciado, responda aos itens a seguir. A) É correto afirmar que o crime de furto praticado por Antônio atingiu a consumação? Justifique. (Valor: 0,40) B) Considerando que Antônio não preenche os requisitos elencados pelo STF e STJ para aplicação do princípio da insignificância, qual seria a principal tese defensiva a ser utilizada em sede de apelação? Justifique. (Valor: 0,85) O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 2
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Sim, porque a subtração foi completa, já que a res furtiva foi encontrada na bolsa de Antônio, havendo perda da disponibilidade por parte do proprietário do bem subtraído (0,40).
0,00 / 0,40
B) Antônio tem direito ao reconhecimento do furto privilegiado (0,65), conforme o artigo 155, § 2º do CP (0,20). Obs.: A simples menção do dispositivo legal não pontua.
0,00 / 0,65 / 0,85
ENUNCIADO DA QUESTÃO 3
Jeremias foi preso em flagrante, no Aeroporto Internacional de Arroizinhos, quando tentava viajar para Madri, Espanha, transportando três tabletes de cocaína. Quando já havia embarcado na aeronave, foi "convidado" por Agentes da Polícia Federal a se retirar do avião e acompanhá-los até o local onde se encontravam as bagagens. Lá chegando, foi solicitado a Jeremias que reconhecesse e abrisse sua bagagem, na qual foram encontrados, dentro da capa que acondicionava suas pranchas de surf, três tabletes de cocaína. Por essa razão, Jeremias foi processado e, ao final, condenado pela Justiça Federal de Arroizinhos por tráfico internacional de entorpecentes. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, foi expedido o mandado de prisão e Jeremias foi recolhido ao estabelecimento prisional sujeito à administração estadual, já que em Arroizinhos não há estabelecimento prisional federal. Transcorrido o prazo legal e, tendo em vista que Jeremias preenchia os demais requisitos previstos na legislação, seu advogado deseja requerer a mudança para regime prisional menos severo. Responda de forma fundamentada, de acordo com a jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores: Qual Justiça é competente para processar e julgar o pedido de Jeremias? (Valor: 1,25) A mera indicação da Súmula não pontua.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 3
ITEM A competência é da Justiça Estadual (0,85), conforme preceitua a Súmula 192 doSTJ (0,40).Obs.: a mera indicação da Súmula não pontua.
PONTUAÇÃO 0,00 / 0,85 / 1,25
ENUNCIADO DA QUESTÃO 4
Pedro foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Após a instrução probatória, o juiz ficou convencido de que o réu, por preencher os requisitos do artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006, merecia a redução máxima da pena. Na sentença penal condenatória, fixou o regime inicialmente fechado ao argumento de que o artigo 2º, § 1º, da lei 8.072/90, assim determina, vedando a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, com base no próprio artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006. O advogado de Pedro é intimado da sentença. À luz da jurisprudência do STF, responda aos itens a seguir. A) Cabe ao advogado de defesa a impugnação da fixação do regime inicial fechado, fixado exclusivamente com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90? (Valor: 0,60) B) Com relação ao tráfico-privilegiado, previsto na Lei nº 11.343/06, artigo 33, § 4º, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos? (Valor: 0,65) O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 4
ITEM
PONTUAÇÃO
A) Cabe impugnação ao regime fechado, pois o STF reconheceu a inconstitucionalidade da norma (0,60). Obs.: A justificativa é essencial para a atribuição de pontos.
0,00/0,60
B) É possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos no tráfico-privilegiado, pois o STF reconheceu a inconstitucionalidade da .norma. (0,45), desde que o réu preencha os requisitos do artigo 44 do CP (0,20) Obs.: A justificativa é essencial para a atribuição de pontos.
0,00/0,20/0,45/0,65
ATUALIZAÇÕES NORMATIVAS E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA
Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. A data de aplicação utilizada nesta verificação foi ESTIMADA a partir do calendário FGV/CESPE (o caderno oficial não trazia a data).
1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto)
Dispositivo citado na prova
Data da alteração
Norma alteradora
Fonte oficial
LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 3, Art. 5, Art. 7, Art. 8, Art. 17 e mais 18
2019-06-05
Lei 13.840
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 61, Art. 62, Art. 63
2019-01-01
Medida Provisória 885
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 61, Art. 62, Art. 63, Art. 60-A, Art. 62-A e mais 4
2019-01-01
Lei 13.886
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova
Súmula / Julgado
Tema
Status atual
Conteúdo verificado
STF — ADCs 43, 44 e 54(2019-11-07)
Execução da pena: somente após o trânsito em julgado
VIGENTE
Após oscilação jurisprudencial (HC 126.292/2016 admitia execução após 2ª instância), o STF declarou a CONSTITUCIONALIDADE do art. 283 do CPP no julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54: o início do cumprimento da pena exige trânsito em julgado da sentença condenatória (CF, art. 5º, LVII).Obs.: Em 2024, no RE 1.235.340 (Tema 1.068), o STF abriu exceção para o Tribunal do Júri (execução imediata se pena ≥ 15 anos).Fonte: https://portal.stf.jus.br/
STF — RE 635.659 (Tema 506)(2024-06-26)
Descriminalização (despenalização) do porte de maconha para uso pessoal
VIGENTE
Tese fixada pelo STF: ‘1. Não comete infração penal quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, MACONHA. 2. As condutas continuam ilícitas em sentido amplo, sujeitas a sanções administrativas. 3. Presume-se usuário (ônus do MP para afastar) quem porte até 40 g de Cannabis sativa ou tenha plantadas até 6 plantas-fêmeas.’Obs.: Limitado à maconha. Demais drogas (cocaína, crack, etc.) mantêm regime penal do art. 28 da Lei 11.343/06. Aplicação retroativa em benefício do réu para processos sem trânsito em julgado.Fonte: https://portal.stf.jus.br/
Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04)
Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação
VIGENTE (publicada 04/05/2026)
Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm
Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.
EDIÇÃO DO EXAME: XII Exame de Ordem Unificado
ENUNCIADO DA PEÇA
Rita, senhora de 60 anos, foi presa em flagrante no dia 10/11/2011 (quinta-feira), ao sair da filial de uma grande rede de farmácias, após ter furtado cinco tintas de cabelo. Para subtrair os itens, Rita arrebentou a fechadura do armário onde estavam os referidos produtos, conforme imagens gravadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento. O valor total dos itens furtados perfazia a quantia de R$49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Instaurado inquérito policial, as investigações seguiram normalmente. O Ministério Público, então, por entender haver indícios suficientes de autoria, provas da materialidade e justa causa, resolveu denunciar Rita pela prática da conduta descrita no Art. 155, § 4º, inciso I, do CP (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo). A denúncia foi regularmente recebida pelo juízo da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado ‘X’ e a ré foi citada para responder à acusação, o que foi devidamente feito. O processo teve seu curso regular e, durante todo o tempo, a ré ficou em liberdade. Na audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 18/10/2012 (quinta-feira), o Ministério Público apresentou certidão cartorária apta a atestar que no dia 15/05/2012 (terça-feira) ocorrera o trânsito em julgado definitivo de sentença que condenava Rita pela prática do delito de estelionato. A ré, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. As alegações finais foram orais; acusação e defesa manifestaram-se. Finda a instrução criminal, o magistrado proferiu sentença em audiência. Na dosimetria da pena, o magistrado entendeu por bem elevar a pena- base em patamar acima do mínimo, ao argumento de que o trânsito em julgado de outra sentença condenatória configurava maus antecedentes; na segunda fase da dosimetria da pena o magistrado também entendeu ser cabível a incidência da agravante da reincidência, levando em conta a data do trânsito em julgado definitivo da sentença de estelionato, bem como a data do cometimento do furto (ora objeto de julgamento); não verificando a incidência de nenhuma causa de aumento ou de diminuição, o magistrado fixou a pena definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão no regime inicial semiaberto e 80 (oitenta) dias-multa. O valor do dia-multa foi fixado no patamar mínimo legal. Por entender que a ré não atendia aos requisitos legais, o magistrado não substituiu a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Ao final, assegurou-se à ré o direito de recorrer em liberdade. O advogado da ré deseja recorrer da decisão. Atento ao caso narrado e levando em conta tão somente as informações contidas no texto, elabore o recurso cabível. (Valor: 5,0)
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS
ITEM 1 2 3
Endereçamento da petição de interposição: Juiz da 41ª Vara Criminal daComarca da Capital do Estado ‘X’. (0,20) Demonstração do cabimento do recurso: Art. 593, I, do CPP. (0,20) Endereçamento correto das razões: Tribunal de Justiça do Estado ‘X’.
PONTUAÇÃO 0,00/0,20 0,00/0,20 0,00/0,20
ENUNCIADO DA QUESTÃO 1
Carolina foi denunciada pela prática do delito de estelionato, mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos. Narra a inicial acusatória que Carolina emitiu o cheque número 000, contra o Banco ABC S/A, quando efetuou compra no estabelecimento “X”, que fica na cidade de “Y”. Como a conta corrente de Carolina pertencia à agência bancária que ficava na cidade vizinha “Z”, a gerência da loja, objetivando maior rapidez no recebimento, resolveu lá apresentar o cheque, ocasião em que o título foi devolvido. Levando em conta que a compra originária da emissão do cheque sem fundos ocorreu na cidade “Y”, o ministério público local fez o referido oferecimento da denúncia, a qual foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca. Tal magistrado, após o recebimento da inicial acusatória, ordenou a citação da ré, bem como a intimação para apresentar resposta à acusação. Nesse sentido, atento(a) apenas às informações contidas no enunciado, responda de maneira fundamentada, e levando em conta o entendimento dos Tribunais Superiores, o que pode ser arguido em favor de Carolina. (Valor: 1,25)
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 1
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
EXAME DE ORDEM
DISCIPLINA:
DIREITO PENAL
ITEM 4
4.1 Mérito:
PONTUAÇÃO 0,00/0,30/0,50/0,80
Desenvolvimento acerca da atipicidade da conduta pela falta de tipicidade
material: a conduta de Rita não configurou efetiva lesão ao patrimônio da
grande rede de farmácias, assim, o fato é atípico (0,50) pela falta de
tipicidade material (0,30);
4.2 Desenvolvimento do pedido subsidiário: aplicação do chamado furto
0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60
privilegiado (0,30), já que Rita é primária e o objeto furtado é de pequeno
valor (0,20), conforme previu o § 2º do artigo 155 do CP (0,10)
Obs.: A simples menção aos artigos não pontua
4.3 Desenvolvimento correto acerca da impossibilidade de bis in idem: o
0,00/0,15/0,25/0,40
trânsito em julgado da sentença de estelionato não pode ensejar, ao
mesmo tempo, elevação da pena-base e da pena intermediária (0,25), pois
não se admite o bis in idem (0,15);
4.4 Desenvolvimento correto acerca da não configuração da reincidência:
0,00/0,10/0,20/0,30/0,40
Não há reincidência (0,10), pois o delito de furto foi cometido antes do
trânsito em julgado definitivo do delito de estelionato (0,20), ausentes, pois,
os pressupostos do Art. 63, do CP (0,10).
Obs.: a mera indicação de artigo não pontua.
4.5 Desenvolvimento correto acerca da fixação errada do regime inicial
0,00/0,25/0,40
fechado para cumprimento de pena: como a ré não é reincidente, faz jus ao
regime aberto (0,25), conforme disposto no Art. 33, §2º, ‘c’, do CP ou
súmula 269 do STJ (0,15).
Obs.: a mera indicação do artigo ou súmula não pontua.
4.6 Desenvolvimento correto acerca da possibilidade de substituição da
0,00/0,25/0,40
pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (0,25), conforme
Art. 44, do CP (0,15)
OU
Desenvolvimento correto acerca da possibilidade de aplicação da pena de
multa (0,25), conforme art. 155, §2º, do CP. (0,15)
5
Obs.: a mera indicação de artigo não pontua. Pedidos:
0,00/0,10/0,30
a) Absolvição (0,10) com base na atipicidade da conduta ou art. 386, inciso
III, do CPP (0,20);
Alternativamente, não reconhecida a atipicidade, deverá requerer:
0,00/0,25/0,50/0,75/1,00
b.1) a aplicação do furto privilegiado ou aplicação do previsto no § 2º do
artigo 155 CP (0,25);
b.2) a diminuição da pena pelo afastamento da circunstância agravante da
reincidência (0,25);
b.3) A fixação do regime aberto para o cumprimento da pena (0,25);
b.4) A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de
6
direitos (0,25). Fechamento da Peça: (0,10)
0,00/0,10
Data, Local, Advogado, OAB ... nº...
ENUNCIADO DA QUESTÃO 2
Ricardo é delinquente conhecido em sua localidade, famoso por praticar delitos contra o patrimônio sem deixar rastros que pudessem incriminá-lo. Já cansando da impunidade, Wilson, policial e irmão de uma das vítimas de Ricardo, decide que irá empenhar todos os seus esforços na busca de uma maneira para prender, em flagrante, o facínora. Assim, durante meses, se faz passar por amigo de Ricardo e, com isso, ganhar a confiança deste. Certo dia, decidido que havia chegada a hora, pergunta se Ricardo poderia ajudá-lo na próxima empreitada. Wilson diz que elaborou um plano perfeito para assaltar uma casa lotérica e que bastaria ao amigo seguir as instruções. O plano era o seguinte: Wilson se faria passar por um cliente da casa lotérica e, percebendo o melhor momento, daria um sinal para que Ricardo entrasse no referido estabelecimento e anunciasse o assalto, ocasião em que o ajudaria a render as pessoas presentes. Confiante nas suas próprias habilidades e empolgado com as ideias dadas por Wilson, Ricardo aceita. No dia marcado por ambos, Ricardo, seguindo o roteiro traçado por Wilson, espera o sinal e, tão logo o recebe, entra na casa lotérica e anuncia o assalto. Todavia, é surpreendido ao constatar que tanto Wilson quanto todos os “clientes” presentes na casa lotérica eram policiais disfarçados. Ricardo acaba sendo preso em flagrante, sob os aplausos da comunidade e dos demais policiais, contentes pelo sucesso do flagrante. Levado à delegacia, o delegado de plantão imputa a Ricardo a prática do delito de roubo na modalidade tentada. Nesse sentido, atento tão somente às informações contidas no enunciado, responda justificadamente: A) Qual a espécie de flagrante sofrido por Ricardo? (Valor: 0,80 ) B) Qual é a melhor tese defensiva aplicável à situação de Ricardo relativamente à sua responsabilidade jurídico- penal? (Valor: 0,45 )
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 2
ITEM A1 - Deve ser arguida a exceção de incompetência (ou preliminar deincompetência na resposta à acusação) (0,50) A2 - O crime em análise se consuma no local onde ocorreu o efetivo prejuízoeconômico. (0,30) A3 - Aplica-se, portanto, o disposto no verbete 521 da Súmula do STF OU verbete244 da Súmula do STJ. (0,45)Obs.: A mera indicação ou reprodução do conteúdo da Súmula não pontua.
PONTUAÇÃO 0,00/0,50 0,00/0,30 0,00/0,45
ENUNCIADO DA QUESTÃO 3
Félix, objetivando matar Paola, tenta desferir-lhe diversas facadas, sem, no entanto, acertar nenhuma. Ainda na tentativa de atingir a vítima, que continua a esquivar-se dos golpes, Félix, aproveitando-se do fato de que conseguiu segurar Paola pela manga da camisa, empunha a arma. No momento, então, que Félix movimenta seu braço para dar o golpe derradeiro, já quase atingindo o corpo da vítima com a faca, ele opta por não continuar e, em seguida, solta Paola, que sai correndo sem ter sofrido sequer um arranhão, apesar do susto. Nesse sentido, com base apenas nos dados fornecidos, poderá Félix ser responsabilizado por tentativa de homicídio? Justifique. (Valor: 1,25) A resposta que contenha apenas as expressões “sim” ou “não” não será pontuada, bem como a mera indicação de artigo legal ou a resposta que apresente teses contraditórias.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 3
ITEM A - Flagrante preparado (ou provocado) (0,50), pois houve a presença da figura do agente provocador que adotou medidas impeditivas à consumação do crime (0,30). Obs.: o correto desenvolvimento, dissociado da indicação da correta espécie de flagrante (ou mesmo de indicação errônea) não será pontuado. B - A hipótese é de crime impossível (OU o fato é atípico) (0,35), consoante Verbete 145 da Súmula do STF (0,10). Obs.: A mera indicação ou reprodução do conteúdo da Súmula não pontua..
PONTUAÇÃO 0,00/0,50/0,80 0,00/0,35/0,45
ENUNCIADO DA QUESTÃO 4
Marcos, jovem inimputável conforme o Art. 26 do CP, foi denunciado pela prática de determinado crime. Após o regular andamento do feito, o magistrado entendeu por bem aplicar medida de segurança consistente em internação em hospital psiquiátrico por período mínimo de 03 (três) anos. Após o cumprimento do período supramencionado, o advogado de Marcos requer ao juízo de execução que seja realizado o exame de cessação de periculosidade, requerimento que foi deferido. É realizada uma rigorosa perícia, e os experts atestam a cura do internado, opinando, consequentemente, por sua desinternação. O magistrado então, baseando-se no exame pericial realizado por médicos psiquiatras, exara sentença determinando a desinternação de Marcos. O Parquet, devidamente intimado da sentença proferida pelo juízo da execução, interpõe o recurso cabível na espécie. A partir do caso apresentado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) Qual o recurso cabível da sentença proferida pelo magistrado determinando a desinternação de Marcos? (Valor: 0,75) B) Qual o prazo para interposição desse recurso? (Valor: 0,25) C) A interposição desse recurso suspende ou não a eficácia da sentença proferida pelo magistrado? (Valor: 0,25)
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 4
ITEM Félix não responde por tentativa de homicídio, pois agiu em hipótese de desistência voluntária (1,00), instituto descrito na primeira parte do Art. 15 do CP (0,25). Obs.: Não será pontuada a reprodução de texto legal ou a mera indicação de artigo de lei
PONTUAÇÃO 0,00/1,00/1,25
ATUALIZAÇÕES NORMATIVAS E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA
Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. A data de aplicação utilizada nesta verificação foi ESTIMADA a partir do calendário FGV/CESPE (o caderno oficial não trazia a data).
1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto)
Dispositivo citado na prova
Data da alteração
Norma alteradora
Fonte oficial
Art. 155, CP
2018-04-23
Lei 13.654
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Art. 155, CP
2021-05-28
Lei 14.155
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Art. 155, CP
2026-03-25
Lei 15.358
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Art. 155, CP
2026-05-04
Lei 15.397
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova
Súmula / Julgado
Tema
Status atual
Conteúdo verificado
STF — ADCs 43, 44 e 54(2019-11-07)
Execução da pena: somente após o trânsito em julgado
VIGENTE
Após oscilação jurisprudencial (HC 126.292/2016 admitia execução após 2ª instância), o STF declarou a CONSTITUCIONALIDADE do art. 283 do CPP no julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54: o início do cumprimento da pena exige trânsito em julgado da sentença condenatória (CF, art. 5º, LVII).Obs.: Em 2024, no RE 1.235.340 (Tema 1.068), o STF abriu exceção para o Tribunal do Júri (execução imediata se pena ≥ 15 anos).Fonte: https://portal.stf.jus.br/
Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04)
Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação
VIGENTE (publicada 04/05/2026)
Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm
Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.
EDIÇÃO DO EXAME: XI Exame de Ordem Unificado
ENUNCIADO DA PEÇA
Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão. Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Argumentou o ilustre membro do Parquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória. O advogado de Jerusa é intimado da referida decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira). Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição. (Valor: 5,0) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS
Nesta edição, a banca não disponibilizou tabela específica de distribuição de pontos: a pontuação foi divulgada diretamente no enunciado das questões (valor indicado entre parênteses ao final de cada item) e no gabarito comentado.
ENUNCIADO DA QUESTÃO 1
O Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca “Y” converteu a medida restritiva de direitos (que fora imposta em substituição à pena privativa de liberdade) em cumprimento de pena privativa de liberdade imposta no regime inicial aberto, sem fixar quaisquer outras condições. O Ministério Público, inconformado, interpôs recurso alegando, em síntese, que a decisão do referido Juiz da Vara de Execuções Penais acarretava o abrandamento da pena, estimulando o descumprimento das penas alternativas ao cárcere. O recurso, devidamente contra-arrazoado, foi submetido a julgamento pela Corte Estadual, a qual, de forma unânime, resolveu lhe dar provimento. A referida Corte fixou como condição especial ao cumprimento de pena no regime aberto, com base no Art. 115 da LEP, a prestação de serviços à comunidade, o que deveria perdurar por todo o tempo da pena a ser cumprida no regime menos gravoso. Atento ao caso narrado e considerando apenas os dados contidos no enunciado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) Qual foi o recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais? (Valor: 0,50) B) Está correta a decisão da Corte Estadual, levando-se em conta entendimento jurisprudencial sumulado? (Valor: 0,75) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 1
Nesta edição, a banca não disponibilizou tabela específica de distribuição de pontos: a pontuação foi divulgada diretamente no enunciado das questões (valor indicado entre parênteses ao final de cada item) e no gabarito comentado.
ENUNCIADO DA QUESTÃO 2
Daniel foi denunciado, processado e condenado pela prática do delito de roubo simples em sua modalidade tentada. A pena fixada pelo magistrado foi de dois anos de reclusão em regime aberto. Todavia, atento às particularidades do caso concreto, o referido magistrado concedeu-lhe o beneficio da suspensão condicional da execução da pena, sendo certo que, na sentença, não fixou nenhuma condição. Somente a defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição de Daniel com base na tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, a substituição do beneficio concedido por uma pena restritiva de direitos. O Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento da apelação, de forma unânime, negou provimento aos dois pedidos da defesa e, no acórdão, fixou as condições do sursis, haja vista o fato de que o magistrado a quo deixou de fazê-lo na sentença condenatória. Nesse sentido, atento apenas às informações contidas no texto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) Qual o recurso cabível contra a decisão do Tribunal de Justiça? (Valor: 0,55) B) Qual deve ser a principal linha de argumentação no recurso? (Valor: 0,70) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 2
Nesta edição, a banca não disponibilizou tabela específica de distribuição de pontos: a pontuação foi divulgada diretamente no enunciado das questões (valor indicado entre parênteses ao final de cada item) e no gabarito comentado.
ENUNCIADO DA QUESTÃO 3
Ricardo cometeu um delito de roubo no dia 10/11/2007, pelo qual foi condenado no dia 29/08/2009, sendo certo que o trânsito em julgado definitivo de referida sentença apenas ocorreu em 15/05/2010. Ricardo também cometeu, no dia 10/09/2009, um delito de extorsão. A sentença condenatória relativa ao delito de extorsão foi prolatada em 18/10/2010, tendo transitado definitivamente em julgado no dia 07/04/2011. Ricardo também praticou, no dia 12/03/2010, um delito de estelionato, tendo sido condenado em 25/05/2011. Tal sentença apenas transitou em julgado no dia 27/07/2013. Nesse sentido, tendo por base apenas as informações contidas no enunciado, responda aos itens a seguir. A) O juiz, na sentença relativa ao crime de roubo, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? (Valor: 0,25) B) O juiz, na sentença relativa ao crime de extorsão, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? Na hipótese, incide a circunstância agravante da reincidência ou Ricardo ainda pode ser considerado réu primário? (Valor: 0,50) C) O juiz, na sentença relativa ao crime de estelionato, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? Na hipótese, incide a circunstância agravante da reincidência ou Ricardo ainda pode ser considerado réu primário? (Valor: 0,50) Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 3
Nesta edição, a banca não disponibilizou tabela específica de distribuição de pontos: a pontuação foi divulgada diretamente no enunciado das questões (valor indicado entre parênteses ao final de cada item) e no gabarito comentado.
ENUNCIADO DA QUESTÃO 4
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Lucile, imputando-lhe a prática da conduta descrita no Art. 155, caput, do CP. Narrou a inicial acusatória que, no dia 18/10/2012, Lucile subtraiu, sem violência ou grave ameaça, de um grande estabelecimento comercial do ramo de venda de alimentos dois litros de leite e uma sacola de verduras, o que totalizou a quantia de R$10,00 (dez reais). Todas as exigências legais foram satisfeitas: a denúncia foi recebida, foi oferecida suspensão condicional do processo e foi apresentada resposta à acusação. O magistrado, entretanto, após convencer-se pelas razões invocadas na referida resposta à acusação, entende que a fato é atípico. Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda, justificadamente, aos itens a seguir. A) O que o magistrado deve fazer? Indique o fundamento legal. (Valor: 0,65) B) Qual é o elemento ausente que justifica a alegada atipicidade? (Valor: 0,60) Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA QUESTÃO 4
Nesta edição, a banca não disponibilizou tabela específica de distribuição de pontos: a pontuação foi divulgada diretamente no enunciado das questões (valor indicado entre parênteses ao final de cada item) e no gabarito comentado.
ATUALIZAÇÕES NORMATIVAS E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA
Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. A data de aplicação utilizada nesta verificação foi ESTIMADA a partir do calendário FGV/CESPE (o caderno oficial não trazia a data).
1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto)
Dispositivo citado na prova
Data da alteração
Norma alteradora
Fonte oficial
Art. 115, LEP
2024-01-01
Lei 14.843
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm
2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova
Súmula / Julgado
Tema
Status atual
Conteúdo verificado
STF — ADCs 43, 44 e 54(2019-11-07)
Execução da pena: somente após o trânsito em julgado
VIGENTE
Após oscilação jurisprudencial (HC 126.292/2016 admitia execução após 2ª instância), o STF declarou a CONSTITUCIONALIDADE do art. 283 do CPP no julgamento conjunto das ADCs 43, 44 e 54: o início do cumprimento da pena exige trânsito em julgado da sentença condenatória (CF, art. 5º, LVII).Obs.: Em 2024, no RE 1.235.340 (Tema 1.068), o STF abriu exceção para o Tribunal do Júri (execução imediata se pena ≥ 15 anos).Fonte: https://portal.stf.jus.br/
Lei 15.160/2025(2025-07-03)
Atenuante de menoridade e prescrição reduzida — EXCEÇÃO para violência sexual contra mulher
VIGENTE (publicada 03/07/2025)
Alterou arts. 65 e 115 do CP. Art. 65, I: ‘ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’. Art. 115: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’.Obs.: Cria EXCEÇÃO importante: para crimes de violência sexual contra mulher, não se aplica a atenuante de menoridade do art. 65, I, nem a redução pela metade do prazo prescricional do art. 115. Antes, ambas as regras eram absolutas.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15160.htm
Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04)
Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação
VIGENTE (publicada 04/05/2026)
Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm
Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.