Peça prático-profissional
5,00 pontosLeia com atenção o caso concreto a seguir: Jane, no dia 18 de outubro de 2010, na cidade de Cuiabá – MT, subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela. Tal subtração ocorreu no momento em que a vítima saltou do carro para buscar um pertence que havia esquecido em casa, deixando-o aberto e com a chave na ignição. Jane, ao ver tal situação, aproveitou-se e subtraiu o bem, com o intuito de revendê-lo no Paraguai. Imediatamente, a vítima chamou a polícia e esta empreendeu perseguição ininterrupta, tendo prendido Jane em flagrante somente no dia seguinte, exatamente quando esta tentava cruzar a fronteira para negociar a venda do bem, que estava guardado em local não revelado. Em 30 de outubro de 2010, a denúncia foi recebida. No curso do processo, as testemunhas arroladas afirmaram que a ré estava, realmente, negociando a venda do bem no país vizinho e que havia um comprador, terceiro de boa-fé arrolado como testemunha, o qual, em suas declarações, ratificou os fatos. Também ficou apurado que Jane possuía maus antecedentes e reincidente específica nesse tipo de crime, bem como que Gabriela havia morrido no dia seguinte à subtração, vítima de enfarte sofrido logo após os fatos, já que o veículo era essencial à sua subsistência. A ré confessou o crime em seu interrogatório. Ao cabo da instrução criminal, a ré foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo sido levada em consideração a confissão, a reincidência específica, os maus antecedentes e as consequências do crime, quais sejam, a morte da vítima e os danos decorrentes da subtração de bem essencial à sua subsistência. A condenação transitou definitivamente em julgado, e a ré iniciou o cumprimento da pena em 10 de novembro de 2012. No dia 5 de março de 2013, você, já na condição de advogado(a) de Jane, recebe em seu escritório a mãe de Jane, acompanhada de Gabriel, único parente vivo da vítima, que se identificou como sendo filho desta. Ele informou que, no dia 27 de outubro de 2010, Jane, acolhendo os conselhos maternos, lhe telefonou, indicando o local onde o veículo estava escondido. O filho da vítima, nunca mencionado no processo, informou que no mesmo dia do telefonema, foi ao local e pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal veículo estava em seu poder desde então. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,0)
Distribuição de pontos
| Item | Pontuação |
|---|---|
| Quesito Avaliado – REVISÃO CRIMINAL Item 01 - Endereçamento correto: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (0,25) Item 02 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa a Revisão Criminal: art. 621, I, do CPP OUart. 621, III, do CPP (0,25). Item 03.1 – Da tese do arrependimento posterior: incide na hipótese o instituto do arrependimentoposterior (0,50) nos termos do Art. 16 do CP (0,25)Obs.: A mera indicação do artigo não pontua. Item 03.2 – Desenvolvimento jurídico no sentido de que a restituição do bem ocorreu antes dorecebimento da denúncia (0,25) e tal restituição foi integral (0,25), razão pela qual a revisionanda fazjus à diminuição da pena (0,25).OBS.: a simples reprodução de dados contidos no enunciado, dissociada da correta indicação doinstituto cabível ao caso (qual seja, arrependimento posterior), impede atribuição de pontos. Item 04 – Desenvolvimento jurídico acerca da desclassificação para furto simples (0,50), pois nãohouve efetivo deslocamento do bem para o exterior (0,50), restando então o crime do Art. 155, caput,do CP (0,25).OBS.: A mera indicação do artigo não pontua. Item 05 - Desenvolvimento jurídico acerca da consequente modificação do regime para o semiaberto(0,25), conforme a Súmula 269 do STJ (0,25).OBS.: Deverá haver indicação expressa e única do regime semiaberto. Item 06 – Dos pedidos:Com fundamento no art. 626 do CPP (0,25):6.1) Desclassificação para o delito de furto simples(0,25);6.2) Diminuição da pena (0,25);6.3) Fixação/mudança para regime semiaberto (0,25).OBS.: não será aceito como desenvolvimento relativo ao item 5 o simples pedido de mudança para oregime semiaberto com base no verbete 269 da Súmula do STJ. Item 07 - Estrutura correta (divisão das partes, indicação de local, data, assinatura e demaisformalidades inerentes à estrutura da peça em análise). | |
| Valores 0,00 / 0,25 0,00 / 0,25 0,00/0,50/0,75 0,00/0,25/0,50/0,75 0,00/0,50/0,75/1,00/1,25 0,00/0,25/0,50 0,00/0,25/0,50/0,75/1,00 0,00/0,25 |