banco de provas oficial · direito penal · 2ª fase

X Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 16/06/2013 · FGV · Direito Penal

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Peça prático-profissional

5,00 pontos

Leia com atenção o caso concreto a seguir: Jane, no dia 18 de outubro de 2010, na cidade de Cuiabá – MT, subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela. Tal subtração ocorreu no momento em que a vítima saltou do carro para buscar um pertence que havia esquecido em casa, deixando-o aberto e com a chave na ignição. Jane, ao ver tal situação, aproveitou-se e subtraiu o bem, com o intuito de revendê-lo no Paraguai. Imediatamente, a vítima chamou a polícia e esta empreendeu perseguição ininterrupta, tendo prendido Jane em flagrante somente no dia seguinte, exatamente quando esta tentava cruzar a fronteira para negociar a venda do bem, que estava guardado em local não revelado. Em 30 de outubro de 2010, a denúncia foi recebida. No curso do processo, as testemunhas arroladas afirmaram que a ré estava, realmente, negociando a venda do bem no país vizinho e que havia um comprador, terceiro de boa-fé arrolado como testemunha, o qual, em suas declarações, ratificou os fatos. Também ficou apurado que Jane possuía maus antecedentes e reincidente específica nesse tipo de crime, bem como que Gabriela havia morrido no dia seguinte à subtração, vítima de enfarte sofrido logo após os fatos, já que o veículo era essencial à sua subsistência. A ré confessou o crime em seu interrogatório. Ao cabo da instrução criminal, a ré foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo sido levada em consideração a confissão, a reincidência específica, os maus antecedentes e as consequências do crime, quais sejam, a morte da vítima e os danos decorrentes da subtração de bem essencial à sua subsistência. A condenação transitou definitivamente em julgado, e a ré iniciou o cumprimento da pena em 10 de novembro de 2012. No dia 5 de março de 2013, você, já na condição de advogado(a) de Jane, recebe em seu escritório a mãe de Jane, acompanhada de Gabriel, único parente vivo da vítima, que se identificou como sendo filho desta. Ele informou que, no dia 27 de outubro de 2010, Jane, acolhendo os conselhos maternos, lhe telefonou, indicando o local onde o veículo estava escondido. O filho da vítima, nunca mencionado no processo, informou que no mesmo dia do telefonema, foi ao local e pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal veículo estava em seu poder desde então. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,0)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Quesito Avaliado – REVISÃO CRIMINAL Item 01 - Endereçamento correto: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (0,25) Item 02 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa a Revisão Criminal: art. 621, I, do CPP OUart. 621, III, do CPP (0,25). Item 03.1 – Da tese do arrependimento posterior: incide na hipótese o instituto do arrependimentoposterior (0,50) nos termos do Art. 16 do CP (0,25)Obs.: A mera indicação do artigo não pontua. Item 03.2 – Desenvolvimento jurídico no sentido de que a restituição do bem ocorreu antes dorecebimento da denúncia (0,25) e tal restituição foi integral (0,25), razão pela qual a revisionanda fazjus à diminuição da pena (0,25).OBS.: a simples reprodução de dados contidos no enunciado, dissociada da correta indicação doinstituto cabível ao caso (qual seja, arrependimento posterior), impede atribuição de pontos. Item 04 – Desenvolvimento jurídico acerca da desclassificação para furto simples (0,50), pois nãohouve efetivo deslocamento do bem para o exterior (0,50), restando então o crime do Art. 155, caput,do CP (0,25).OBS.: A mera indicação do artigo não pontua. Item 05 - Desenvolvimento jurídico acerca da consequente modificação do regime para o semiaberto(0,25), conforme a Súmula 269 do STJ (0,25).OBS.: Deverá haver indicação expressa e única do regime semiaberto. Item 06 – Dos pedidos:Com fundamento no art. 626 do CPP (0,25):6.1) Desclassificação para o delito de furto simples(0,25);6.2) Diminuição da pena (0,25);6.3) Fixação/mudança para regime semiaberto (0,25).OBS.: não será aceito como desenvolvimento relativo ao item 5 o simples pedido de mudança para oregime semiaberto com base no verbete 269 da Súmula do STJ. Item 07 - Estrutura correta (divisão das partes, indicação de local, data, assinatura e demaisformalidades inerentes à estrutura da peça em análise).
Valores 0,00 / 0,25 0,00 / 0,25 0,00/0,50/0,75 0,00/0,25/0,50/0,75 0,00/0,50/0,75/1,00/1,25 0,00/0,25/0,50 0,00/0,25/0,50/0,75/1,00 0,00/0,25

Questão discursiva 1

1,25 pontos

O Ministério Público, tomando conhecimento da prática de falta grave no curso de execução penal, pugna pela interrupção da contagem do prazo para efeitos de concessão do benefício do livramento condicional, fundamentando seu pleito em interpretação sistemática do Art. 83, do CP, e dos artigos 112 e 118, I, ambos da Lei n. 7.210/84. Levando em conta apenas os dados contidos no enunciado, com base nos princípios do processo penal e no entendimento mais recente dos Tribunais Superiores, responda à seguinte questão, de forma fundamentada: O Ministério Público está com a razão? (Valor: 1,25) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Quesito Avaliado – JUSTIFICAÇÃO Item 01 - Endereçamento correto: Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso(0,25). Item 02 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa o pedido de Justificação: art. 861 do CPCc/c art. 3º do CPP (0,50).OBS.: Para obter a pontuação, o examinando deve, necessariamente, citar os dois dispositivos legais. Item 03 – Desenvolvimento no sentido da necessidade da oitiva da testemunha Gabriel, tendo emvista que as novas provas autorizariam diminuição especial de pena, nos termos do art. 621, III, do CPP(0,75). Isto porque não é possível a produção de provas em sede de revisão criminal (0,75). Item 04 – Dos pedidos:a) Seja a testemunha intimada para comparecer à audiência; (0,75).b) Efetuada a justificação, pede-se seja a mesma homologada por sentença, entregando-se os autos aorequerente, decorridas 48 horas da decisão, nos termos do art. 866 do CPC (0.75). Item 05 - Atribuição de valor à causa, conforme art. 282, V, CPC (0,5). Item 06 - Rol de testemunhas (0,5). Item 07 - Estrutura correta (divisão das partes, indicação de local, data, assinatura e demaisformalidades inerentes à estrutura da peça em análise). (0,25).
Valores 0,00 / 0,25 0,00 / 0,50 0,00/0,75/1,50 0,00/0,75/1,50 0,00 / 0,50 0,00 / 0,50 0,00/0,25

Questão discursiva 2

1,25 pontos

Maria, mulher solteira de 40 anos, mora no Bairro Paciência, na cidade Esperança. Por conta de seu comportamento, Maria sempre foi alvo de comentários maldosos por parte dos vizinhos; alguns até chegavam a afirmar que ela tinha “cara de quem cometeu crime”. Não obstante tais comentários, nunca houve prova de qualquer das histórias contadas, mas o fato é que Maria é pessoa conhecida na localidade onde mora por ter má-índole, já que sempre arruma brigas e inimizades. Certo dia, com raiva de sua vizinha Josefa, Maria resolve quebrar a janela da residência desta. Para tanto, espera chegar a hora em que sabia que Josefa não estaria em casa e, após olhar em volta para ter certeza de que ninguém a observava, Maria arremessa com força, na direção da casa da vizinha, um enorme tijolo. Ocorre que Josefa, naquele dia, não havia saído de casa e o tijolo após quebrar a vidraça, atinge também sua nuca. Josefa falece instantaneamente. Nesse sentido, tendo por base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente: É correto afirmar que Maria deve responder por homicídio doloso consumado? (Valor: 1,25) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Quesito Avaliado A1. Não, por falta de previsão legal (0,85).OUNão, porque o art. 83 do CP não prevê tal possibilidade (0,85).OUNão, com base no Verbete 441 da Súmula do STJ, verbis: “A falta grave não interrompe o prazo paraobtenção de livramento condicional” (0,85).OBS.: A mera indicação ou reprodução literal de dispositivo legal ou verbete sumular impede aatribuição de pontos. A2. Admitir tal possibilidade seria ferir o princípio da legalidade (0,40).OUAdmitir tal possibilidade seria ferir o princípio do ne bis in idem (0,40).OUAdmitir tal possibilidade seria permitir analogia in malam partem, o que é vedado em Direito Penal(0,40).
Valores 0,00/0,85 0,00/0,40

Questão discursiva 3

1,25 pontos

José, conhecido em seu bairro por vender entorpecentes, resolve viajar para Foz do Iguaçu (PR). Em sua bagagem, José transporta 500g de cocaína e 50 ampolas de cloreto de etila. Em Foz do Iguaçu, José foi preso em flagrante pela Polícia Militar em virtude do transporte das substâncias entorpecentes. Na lavratura do flagrante, José afirma que seu objetivo era transportar a droga até a cidade de Porto Vera Cruz (RS), mencionando, inclusive, a passagem de avião que já havia comprado. Você é contratado para efetuar um pedido de liberdade provisória e o que mais entender de Direito em favor de José. Atento somente ao que foi narrado na hipótese acima, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir: A) O órgão competente para julgamento é a Justiça Estadual ou a Justiça Federal? Justifique. (Valor: 0,75) B) Se José objetivasse apenas traficar drogas em Foz do Iguaçu, o órgão competente seria o mesmo do respondido no item A? Justifique. (Valor: 0,50) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Quesito Avaliado A1. Não, uma vez que não houve dolo em relação à produção do resultado morte, razão pela qualresponde por homicídio culposo (0,60). A2. A hipótese é de resultado diverso do pretendido (art. 74 do CP) (0,50), devendo responder pordano em concurso formal com o crime de homicídio culposo (0,15).OBS.: a mera indicação de dispositivo legal ou transcrição de seu conteúdo não será pontuada.
Valores 0,00/0,60 0,00/0,15/0,50/0,65

Questão discursiva 4

1,25 pontos

Erika e Ana Paula, jovens universitárias, resolvem passar o dia em uma praia paradisíaca, de difícil acesso (feito através de uma trilha), bastante deserta e isolada, tão isolada que não há qualquer estabelecimento comercial no local e nem mesmo sinal de telefonia celular. As jovens chegam bastante cedo e, ao chegarem, percebem que, além delas, há somente um salva-vidas na praia. Ana Paula decide dar um mergulho no mar, que estava bastante calmo naquele dia. Erika, por sua vez, sem saber nadar, decide puxar assunto com o salva-vidas, Wilson, pois o achou muito bonito. Durante a conversa, Erika e Wilson percebem que têm vários interesses em comum e ficam encantados um pelo outro. Ocorre que, nesse intervalo de tempo, Wilson percebe que Ana Paula está se afogando. Instigado por Erika, Wilson decide não efetuar o salvamento, que era perfeitamente possível. Ana Paula, então, acaba morrendo afogada. Nesse sentido, atento apenas ao caso narrado e respondendo de forma fundamentada, indique a responsabilidade jurídico-penal de Erika e Wilson. (Valor: 1,25) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Quesito Avaliado
Valores
A) O órgão competente é a Justiça Estadual (0,50), haja vista que as duas cidades mencionadasficam no Brasil OU porque não houve efetivo tráfico internacional OU porque deve ser observado odisposto no Verbete 522 da Súmula do STF OU nos termos do art. 70 da Lei 11.343/06. (0,25).OBS.1: A mera indicação de justificativa cabível, dissociada da adequada menção à competência daJustiça Estadual, não enseja pontuação.OBS.2: A mera indicação ou transcrição do conteúdo de dispositivo legal ou de verbete sumular nãoserá pontuada.0,00/0,50/0,75
B) Sim, é competente a Justiça Estadual, pois conforme já mencionado não houve dolo de traficarpara o exterior (0,50).OBS.1: A justificativa correta é essencial para atribuição de pontos, pois não há intervalo depontuação.OBS.2: A mera indicação ou transcrição do conteúdo de dispositivo legal ou de verbete sumular nãoserá pontuada.0,00/0,50

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Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto) Dispositivo citado na prova Data da alteração Norma alteradora Fonte oficial Art. 83, CP 2016-01-01 Lei 13.344 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Art. 83, CP 2019-12-24 Lei 13.964 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm LEP (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 66, Art. 114, Art. 115, Art. 122, Art. 124 e mais 3 2024-01-01 Lei 14.843 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm LEP (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 72, Art. 74, Art. 112 2018-12-19 Lei 13.769 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm LEP (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 86, Art. 112, Art. 41-A, Art. 41-B 2026-03-25 Lei 15.358 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm LEP (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 9, Art. 50, Art. 52, Art. 112 2019-12-24 Lei 13.964 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 3, Art. 5, Art. 7, Art. 8, Art. 17 e mais 18 2019-06-05 Lei 13.840 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 32, Art. 50, Art. 58, Art. 72, Art. 50-A 2014-01-01 Lei 12.961 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 61, Art. 62, Art. 63 2019-01-01 Medida Provisória 885 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm LeiDrogas (lei citada genericamente na prova) — reforma alterou: Art. 61, Art. 62, Art. 63, Art. 60-A, Art. 62-A e mais 4 2019-01-01 Lei 13.886 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado STF — RE 635.659 (Tema 506)(2024-06-26) Descriminalização (despenalização) do porte de maconha para uso pessoal VIGENTE Tese fixada pelo STF: ‘1. Não comete infração penal quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, MACONHA. 2. As condutas continuam ilícitas em sentido amplo, sujeitas a sanções administrativas. 3. Presume-se usuário (ônus do MP para afastar) quem porte até 40 g de Cannabis sativa ou tenha plantadas até 6 plantas-fêmeas.’Obs.: Limitado à maconha. Demais drogas (cocaína, crack, etc.) mantêm regime penal do art. 28 da Lei 11.343/06. Aplicação retroativa em benefício do réu para processos sem trânsito em julgado.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

Texto compilado da prova oficial FGV. Veja também o PDF original. Para usar em peça real, confira sempre a redação atual no Planalto.