banco de provas oficial · direito penal · 2ª fase

45º Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 22/02/2026 · FGV · Direito Penal

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Peça prático-profissional

5,00 pontos

Gabriel, de 20 anos de idade, foi denunciado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal), porque, de forma livre e consciente, no dia 10/4/2025, munido de simulacro de arma de fogo, abordou o casal Andrea e Fabiano, casado em comunhão de bens, e, exercendo grave ameaça com a arma de fogo simulada, determinou que ambos deixassem o veículo, o qual foi adquirido por esforço comum na constância da sociedade conjugal. Quando as vítimas deixaram o veículo para entregá-lo a Gabriel, policiais militares que patrulhavam a região visualizaram a ação delitiva e imediatamente deram voz de prisão em flagrante ao acusado, não permitindo que Gabriel se apossasse do veículo. Entretanto, Gabriel fugiu, mas foi identificado após regular investigação policial. A arma usada na empreitada delitiva foi apreendida no local e periciada, sendo constatado que se tratava de simulacro. A denúncia foi oferecida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, do Estado de Campo Belo, local dos fatos. O processo transcorreu sem intercorrências, as vítimas foram ouvidas, em seguida, os Policiais Militares que participaram da abordagem e, por fim, foi interrogado o acusado, que confessou os fatos. A folha de antecedentes criminais de Gabriel apontou uma condenação por crime doloso anterior, tendo sido apenado exclusivamente por multa, pena extinta, pelo cumprimento, em 2024. Todos os fatos aqui relatados foram provados. O Juiz convolou os debates orais em memoriais, manifestando-se o Ministério Público pela condenação do acusado nos termos da denúncia, bem como pela fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes do acusado, verificado pela anotação existente em sua folha de antecedentes. Ainda, postulou que a anotação existente fosse também considerada como reincidência, agravando a pena intermediária. Em seguida, a defesa foi intimada para a manifestação cabível no dia 2/2/2026, segunda-feira. Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Gabriel, a peça jurídica única cabível, diferente do habeas corpus, expondo todas as teses cabíveis de Direito Material e Processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para a apresentação, devendo de segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00) Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Endereçamento
1. A petição deve ser endereçada à Vara Criminal da Comarca de Flores/CampoBelo (0,10).0,00/0,10
2. Fundamento legal: Art. 403, §3º, ou Art. 404, parágrafo único, ambos do CPP(0,10).0,00/0,10
3. Tempestividade: prazo de cinco dias (0,10).0,00/0,10
Fundamentos
4. Afastamento da causa de aumento de pena relativa no caso de emprego dearma de fogo (0,30), pois efetivamente comprovado que não haviapotencialidade lesiva, sendo impossível a caracterização do simulacro como armade fogo (0,35).0,00/0,30/0,35/0,65
5. Reconhecimento da incidência da causa de diminuição da tentativa (0,30),diante de não ter havido a inversão da posse, sequer por breve espaço de tempo,ante a eficiente ação da Polícia (0,35), nos termos do Art. 14, inciso II, do CP ouSúmula 582, do STJ (0,10).0,00/0,30/0,35/0,400,45/0,65/0,75
6. Fixação da pena-base no mínimo legal (0,30), pois a reincidência não pode serusada, simultaneamente, como circunstância judicial e agravante (0,15), nostermos da Súmula 241 do STJ (0,10).0,00/0,15/0,25/0,300,40/0,45/0,55
7. Compensação da reincidência (0,30) com a atenuante de confissão (0,35),prevista no Art. 65, inciso III, alínea d, do CP (0,10) e0,00/0,30/0,35/0,400,45/0,65/0,75
7.1. com a atenuante da menoridade relativa (0,35), prevista no Art. 65, inciso I,do CP (0,10).0,00/0,35/0,45
8. Fixação de regime inicial semiaberto (0,35), nos termos da Súmula 269 do STJou do Art. 33, § 2º, alínea b, do CP (0,10).0,00/0,35/0,45
9. Concessão de suspensão condicional da pena (0,30), nos termos do Art. 77,§1º, do CP ou Súmula 499 do STF (0,10).0,00/0,30/0,40
Pedidos
10. afastamento da causa de aumento (0,10).0,00/0,10
11. reconhecimento da causa da diminuição da tentativa (0,10).0,00/0,10
12. fixação da pena no mínimo legal ou pena-base no mínimo legal, com aincidência das atenuantes (0,10).0,00/0,10
13. fixação do regime inicial semiaberto (0,10).0,00/0,10
14. concessão de sursis penal (0,10).0,00/0,10
Fechamento
15. Data: 9 de fevereiro de 2026 (0,10).0,00/0,10
16. Local, data, advogado e OAB (0,10).0,00/0,10

Questão discursiva 1

1,25 pontos

Nina, irritada com a derrota de seu time de futebol, arremessou uma pedra no ônibus do clube. A intenção dela se restringia a danificar o ônibus, pois acreditava que este estava vazio, já que os jogadores ainda não haviam saído do vestiário. Como Nina não se certificara se o ônibus estava efetivamente vazio, a pedra atingiu Maria, funcionária do clube, que estava no interior do veículo, que ficou gravemente lesionada. Maria representou regularmente em sede policial, desejando ver Nina processada pelos fatos. Por isso, Nina foi autuada pelo delito de dano do Art. 163 em concurso material (Art. 69) com o delito de lesão corporal culposa do Art. 129, § 6º, todos do Código Penal. O termo circunstanciado foi distribuído ao Juizado Especial Criminal competente, e, recusada a transação, foi oferecida a denúncia pelo Ministério Público que imputou a Nina a prática dos delitos acima indicados. Nesse caso, considerando as informações do enunciado, como advogado(a) de Nina, responda às questões a seguir. A) Qual a tese correta de Direito Penal a ser apresentada em favor de Nina? Justifique. (Valor: 0,65) B) Em relação ao delito de dano, indique a tese de Direito Processual Penal que deve ser alegada pela defesa de Nina. Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Resultado diverso do pretendido (ou) atraindo a ocorrência de concurso formal perfeito entre as condutas imputadas (0,55), na forma do Art. 70 ou do Art. 74, ambos do CP (0,10).0,00/0,55/0,65
B. Ilegitimidade do Ministério Público (ou ausência de condição da ação) (0,35), tendo em vista que o delito de dano é de ação penal privada (0,15), na forma do Art. 167 do CP, ou do Art. 95, inciso IV, ou do Art. 564, inciso II, ou do Art. 395, II, todos do CPP (0,10).0,00/0,15/0,25/0,3500,45/0,50/0,60

Questão discursiva 2

1,25 pontos

Cristiano, após ficar totalmente endividado por apostar dinheiro em jogos eletrônicos, decidiu obter vantagem indevida sobre o Banco Tigre, instituição financeira privada. Para tanto, falsificou um contracheque e logrou induzir o banco em erro e obter um empréstimo pessoal no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ao constatar a fraude, o Banco Tigre acionou as autoridades. Após a recusa de Cristiano em celebrar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o Ministério Público Federal denunciou Cristiano, dando-o como incurso nas penas do Art. 19 da Lei de Crimes Financeiros (Lei nº 7.492/1986), tendo em vista a analogia entre o financiamento, modalidade de empréstimo vinculada a uma finalidade específica, e o empréstimo pessoal obtido por Cristiano. A denúncia foi rejeitada pelo Juiz, de forma que o Ministério Público Federal interpôs recurso em sentido estrito em face dessa decisão. O Tribunal Regional Federal nomeou um defensor dativo para oferecer contrarrazões, pois Cristiano ainda não havia sido citado. Em seguida, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPF e recebeu a denúncia. Como advogado(a) constituído(a) por Cristiano, responda às questões a seguir. A) Em face da decisão do Tribunal Regional Federal, qual a tese preliminar pertinente a ser defendida? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Qual a tese correta de Direito Penal que deve ser sustentada em defesa de Cristiano? Fundamente. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo (0,55), nos termos da Súmula 707 da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou Art. 263, do CPP ou Art. 5º, LV da CRFB (0,10).0,00/0,55/0,65
B. Deve ser sustentada a atipicidade ou a desclassificação da conduta, pois a obtenção de empréstimo fraudulento se amolda, em tese, ao delito de estelionato (0,35), uma vez que é inadmissível a analogia em prejuízo do acusado (0,25).0,00/0,25/0,35/0,60

Questão discursiva 3

1,25 pontos

Amauri, acusado do feminicídio de sua esposa, Joana, foi condenado em 20/02/2023 a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pena mínima então vigente cominada ao feminicídio. Em face da condenação, apenas Amauri interpôs tempestivo recurso de apelação, sustentando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Assim, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação e anulou a primeira sessão de julgamento. Submetido a novo plenário, em 10/11/2024, Amauri foi novamente condenado. Porém, tendo em vista a vigência da Lei nº 14.994/2024, foi aplicada a Amauri a pena de 20 anos de reclusão, correspondente à pena mínima cominada ao delito vigente por ocasião do julgamento. Na qualidade de advogado(a) de Amauri, visando garantir a redução da pena que lhe foi aplicada, responda às questões a seguir. A) Qual a tese correta de Direito Penal cabível? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual a tese correta de Direito Processual Penal cabível? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. A irretroatividade da lei penal mais gravosa, uma vez que, ao tempo do fato, a pena abstratamente cominada era inferior (0,55), conforme o Art. 2º, parágrafo único, do CP, ou o Art. 5º, inciso XL, da CRFB/88 (0,10).0,00/0,55/0,65
B. Tendo havido anulação do julgamento anterior por recurso da defesa, o novo julgamento não pode impor pena mais severa que o julgamento anterior, ante a vedação à reformatio in pejus indireta (0,50), com aplicação do Art. 617 do CPP (0,10).0,00/0,50/0,60

Questão discursiva 4

1,25 pontos

Antenor foi condenado a uma pena de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, § 2º-A, inciso I, do CP), fato ocorrido em 2020. Antenor foi considerado reincidente, porque anteriormente havia sido condenado pela prática de crime doloso, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena já havia sido extinta, pelo cumprimento. Após iniciar o cumprimento da pena relativa ao roubo, transcorrido o período de quatro anos sem que a execução penal tenha sofrido interrupções e sem que Antenor tenha praticado qualquer falta disciplinar, na qualidade de advogado(a) de Antenor, responda às questões a seguir. A) Em favor de Antenor, qual benefício de execução penal é cabível? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Para requerer o benefício, qual meio a defesa de Antenor deve utilizar e a quem deve ser dirigido o requerimento? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Progressão para o regime semiaberto, diante do cumprimento de 40% da pena privativa de liberdade, pois Antenor não é reincidente em crime hediondo ou equiparado (ou não é reincidente específico) (0,55), nos termos do Art. 112, inciso V, da LEP (0,10).0,00/0,55/0,65
B. Simples petição, dirigida ao Juízo da Execução Penal (0,50), nos moldes do Art. 66, inciso III, alínea b, da LEP (0,10).0,00/0,50/0,60

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Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

Texto compilado da prova oficial FGV. Veja também o PDF original. Para usar em peça real, confira sempre a redação atual no Planalto.