banco de provas oficial · direito penal · 2ª fase

37º Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 30/04/2023 · FGV · Direito Penal

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Peça prático-profissional

5,00 pontos

Ricardo e Roberto, no dia 10/08/2020, às 19 horas, foram flagrados pela Polícia Militar quando saíam da agência bancária do Banco Peixe, localizada no centro de Barnabeu, Estado de Campo Novo (CN), de posse de equipamentos tipo serrote, chave de fenda e alicate. A Polícia Militar fora acionada por vigilantes da agência que, remotamente, por meio de câmeras de segurança, acompanharam a ação de Ricardo e Roberto, que tentaram utilizar o serrote para romper a placa de aço e, assim, ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência. Após 30 minutos de tentativas, Ricardo e Roberto deixaram a agência, momento em que, já ao lado de fora, foram abordados pelos policiais militares. Com base em tais fatos, e constando como elemento informativo produzido no inquérito apenas a oitiva dos acusados e dos policiais, Ricardo e Roberto foram denunciados como incursos nas penas do Art. 155, § 4º, incisos I e IV, e do Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. A denúncia foi distribuída ao Juízo competente da 5ª Vara Criminal da Comarca de Barnabeu-CN. A prisão em flagrante de Ricardo foi convertida em preventiva, para a garantia da ordem pública, salientando-se que Ricardo possuía condenação anterior pela prática de furto de caixa eletrônico, cuja pena foi cumprida e extinta em 10/04/2019. Já Roberto obteve liberdade provisória na audiência de custódia, realizada no dia seguinte à prisão em flagrante. Ricardo obteve ordem de habeas corpus, que o pôs em liberdade após 30 (trinta) dias preso, condicionada a cautelares diversas da prisão. A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na fase inquisitiva, tendo sido ouvidos os Policiais Militares e, em seguida, realizado o interrogatório dos réus, que confessaram a tentativa de arrombamento do caixa eletrônico. Afirmaram que, com o serrote e a chave de fenda, tentaram romper a ferragem do caixa ou abrir os parafusos, mas, após cerca de 30 minutos dentro da agência, apenas conseguiram realizar arranhões na proteção de aço existente, razão pela qual paralisaram a ação e saíram da agência, quando então, do lado de fora, foram abordados por Policiais Militares. Finalizada a instrução, o Ministério Público não requereu a produção de outras provas. Em diligência requerida pela defesa, foi juntado aos autos um ofício do Banco Peixe, que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço, imune à ação mecânica por força humana, e que os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico. Os autos foram enviados ao Ministério Público para manifestação, o qual postulou pela condenação dos acusados, nos termos da denúncia. O(A) advogado(a) constituído(a) foi intimado(a) no dia 11/04/2023 (terça-feira). Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Ricardo e Roberto, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação, devendo segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. (cid:3)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Endereçamento
1. A petição deve ser endereçada à 05ª Vara Criminal da Comarca de Barnabeu/CN (0,10).0,00/0,10
2. Fundamento legal: Art. 403, § 3º OU Art. 404, parágrafo único, ambos do CPP (0,10).0,00/0,10
3. Tempestividade: prazo de 05 dias (0,10).0,00/0,10
Fundamentos
4.1 Atipicidade da conduta (0,40).0,00/0,40
4.2 Pedido de reconhecimento do crime impossível (0,40), ante a absoluta ineficácia do meioempregado (0,20), nos termos do Art. 17 do CP (0,10).0,00/0,20/0,30/0,400,50/0,60/0,70
5. Impõe-se o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo (0,40), ante aausência de prova pericial (0,25) nos termos do Art. 158 do CPP (0,10).0,00/0,25/0,350,40/0,50/0,65/0,75
6. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (0,35), nos termos do Art. 65, incisoIII, alínea d, do CP (0,10). 7 Aplicação da pena base no mínimo legal (0,15) e aplicação da fração máxima da causa dediminuição pelo crime tentado (0,20), nos moldes do Art. 14, inciso II, do CP (0,10).0,00/0,35/0,450,00/0,15/0,20//0,25/0,30/0,35/0,45
8.1 Em relação a Roberto, fixação do regime aberto OU aplicação de penas substitutivas (0,30),na forma do Art. 33, § 2º, alínea c OU Art. 44, ambos do CP (0,10).0,00/0,30/0,40
8.2 Em relação a Ricardo, fixação de regime semiaberto (0,30), na forma do Art. 33, § 2º,alínea b, do CP ou Súmula 269 do STJ (0,10).0,00/0,30/0,40
9. Deve ser reconhecida a detração do período de prisão preventiva, de 30 dias para Ricardo e 2(dois) dias para Roberto (0,20), nos termos do Art. 387, § 2º, do CPP (0,10).0,00/0,20/0,30
Pedidos
10. Absolvição (0,35), na forma do Art. 386, inciso III, do CPP (0,10).0,00/0,35/0,45
11. Subsidiariamente, o acolhimento das teses defensivas de aplicação da pena (0,20).0,00/0,20
Fechamento
12. Data: 17 de abril de 2023 (0,10).0,00/0,10
13. Local, data, advogado e OAB (0,10).0,00/0,10

Questão discursiva 1

1,25 pontos

Em 15 de julho de 2020, surgiu uma calorosa discussão entre os amigos Pedro e Júnior, durante uma comemoração de aniversário em um bar da cidade. Pedro, sem querer mais discussões, levantou-se para ir embora. Júnior, ainda transtornado, olhou para a porta do bar e, vendo que o amigo ia embora, arremessou uma caneca de cerveja contra ele, no intuito de lesioná-lo. Ocorre que Júnior errou o alvo e acabou acertando seu próprio irmão, Geraldo, que usava uma camisa idêntica à de Pedro, causando-lhe lesão leve. Em 16 de julho de 2020, a lesão leve foi atestada em laudo pericial e o fato foi registrado na Delegacia, por Pedro e Geraldo, que acharam absurda a reação de Júnior. Em 23 de julho de 2020, Pedro e Geraldo mudaram de ideia. Eles retornaram à Delegacia, afirmando que Júnior tem sangue quente e que não merecia ser processado, porque era boa pessoa. Relataram que se conhecem há muitos anos, que é comum discutirem daquela forma e que já tinham esquecido o ocorrido. Em 30 de março de 2021, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Júnior, como incurso nas sanções do Art. 129, caput, agravada pelo Art. 61, inciso II, alínea e, ambos do CP, crime de lesão corporal leve agravado por ter sido cometido contra irmão. Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir. A) Qual o argumento de direito processual que pode ser alegado em favor de Júnior para o não recebimento da denúncia? Justifique. (Valor: 0,60) B) É cabível a incidência da agravante imputada em desfavor de Júnior? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (cid:3)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Ausência de condição de procedibilidade (0,20) pois houve a retratação darepresentação antes do oferecimento da denúncia (0,30), nos moldes do Art. 395,inciso II do CPP OU Art. 25, a contrario sensu, do CPP (0,10).0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60
B. Não. Houve erro quanto à pessoa OU erro na execução (0,30). Nesse caso, não seconsideram as condições ou qualidades da vítima, e sim as da pessoa contra quemo agente queria praticar o crime (0,25), conforme o Art. 20, § 3º, do CP OU Art. 73do CP (0,10) .0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65

Questão discursiva 2

1,25 pontos

Luís, sócio administrador de Exatas Contábeis S/A, foi condenado pela supressão de tributos praticada pela prestação de informações falsas às autoridades fazendárias (Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90), apurado definitivamente em procedimento fiscal, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). A sentença condenou o acusado a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo MM Juízo de Execução Penal. Expedida a carta de execução ao Juízo de Execução Penal, este fixou as penas restritivas substitutivas da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade, em jornada semanal de 8h (oito horas), calculada à razão de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária, esta equivalente ao valor do prejuízo apurado (R$ 1.500.000,00). Insatisfeito com a decisão do Juiz de Execução Penal, Luís solicita que você, como advogado(a), adote as providências necessárias à observância da legalidade estrita na aplicação das penas restritivas de direitos. Na qualidade de advogado de Luís, responda aos itens a seguir. A) Qual o recurso cabível contra a decisão mencionada? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Qual o argumento de mérito a ser deduzido em favor de Luís? Fundamente. (Valor: 0,60) Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (cid:3)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Agravo em execução (0,55), na forma do Art. 197 da LEP (0,10).0,00/0,55/0,65
B. Inobservância da limitação da pena de prestação pecuniária ao montante de 360salários mínimos (0,50), na forma do Art. 45, § 1º, do Código Penal (0,10).0,00/0,50/0,60

Questão discursiva 3

1,25 pontos

Débora e Cristiane são amigas e se encontraram em um restaurante. Durante o almoço, elas começaram a conversar, de forma reservada e sem expectativa de estarem sendo ouvidas por terceiros, sobre Jéssica, conhecida de ambas. As amigas mencionaram que Jéssica era “ridícula” e que “se acha”. Jenifer, amiga de Jéssica, sem que Débora e Cristiane percebessem, aproximou-se da mesa de ambas de forma discreta e iniciou uma gravação ambiental (com amplificação sonora), captando o áudio da conversa com todas as qualidades negativas que Débora e Cristiane atribuiam a Jéssica. Jenifer entregou a gravação à ofendida. De posse da referida gravação ambiental, Jéssica ajuízou uma queixa-crime contra Débora e Cristiane, dando-as como incursas nas penas do Art. 140, caput, do Código Penal. Na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Débora e Cristiane, responda às questões a seguir. A) Qual a tese de direito processual a ser deduzida em favor das quereladas, notadamente, sobre a prova utilizada para embasar a queixa? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual a tese de direito material a ser deduzida em favor das quereladas? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (cid:3)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Ilicitude do meio de obtenção da prova, produzida a partir da captaçãoambiental realizada por Jenifer (0,35), pois a gravação ambiental dependeria deautorização judicial (0,20), na forma do Art. 8º-A da Lei nº 9.296/96 OU Art. 157,do CPP OU Art. 5º, inciso LVI, da CRFB/88 (0,10).0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,65
B. Atipicidade da conduta (0,25), diante da inexistência de dolo de atingimento dahonra subjetiva da vítima Jéssica OU ausência de intenção das quereladas de fazerchegar à Jéssica o teor da conversa privada havida entre elas (0,35).0,00/0,250,35/0,60

Questão discursiva 4

1,25 pontos

Lúcio e Adamastor, em comunhão de ações e desígnios, com o emprego de arma de fogo, subtraíram o veículo dirigido pela vítima, Vilma. Pela dinâmica delituosa, Lúcio empunhava a arma de fogo contra a cabeça da vítima, enquanto Adamastor exigia a entrega das chaves do veículo, sob palavras de ordem e graves ameaças contra a vida de Vilma, afirmando que “caso não entregasse o veículo, levaria um tiro.” Ambos foram condenados, sendo que Lúcio e o Ministério Público não recorreram da condenação. Adamastor, por meio de sua defesa técnica (distinta da defesa de Lúcio), interpôs recurso, alegando que a arma de fogo era portada apenas por Lúcio e que esta era incapaz de produzir disparos. Lúcio afirma ao advogado que se sentiu traído pelo argumento deduzido por Adamastor, sendo sua intenção, apenas, que ambos tivessem a mesma condenação. Na qualidade de advogado de Lúcio, responda às questões a seguir. A) A primeira tese recursal pode garantir tratamento penal mais vantajoso a Adamastor? Justifique, levando em consideração o Direito Penal aplicável. (Valor: 0,65) B) Caso o Tribunal acolha a segunda tese recursal de Adamastor, esta poderia ser aproveitada a Lúcio? Justifique, considerando as normas de Direito Processual Penal aplicáveis. (Valor: 0,60) Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Não, pois o emprego de arma é uma circunstância objetiva elementar do delito(0,25), razão pela qual há comunicabilidade (0,30), nos termos do Art. 30, do CP(0,10).0,00/0,25/0,30/0,350,40/0,55/0,65
B. Sim, pois o efeito extensivo do recurso beneficia Lúcio por ser embasado emcircunstância objetiva (0,50), na forma do Art. 580, do CPP (0,10).0,00/0,50/0,60

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Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado Lei 15.160/2025(2025-07-03) Atenuante de menoridade e prescrição reduzida — EXCEÇÃO para violência sexual contra mulher VIGENTE (publicada 03/07/2025) Alterou arts. 65 e 115 do CP. Art. 65, I: ‘ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’. Art. 115: ‘São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, SALVO SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER’.Obs.: Cria EXCEÇÃO importante: para crimes de violência sexual contra mulher, não se aplica a atenuante de menoridade do art. 65, I, nem a redução pela metade do prazo prescricional do art. 115. Antes, ambas as regras eram absolutas.Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15160.htm Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

Texto compilado da prova oficial FGV. Veja também o PDF original. Para usar em peça real, confira sempre a redação atual no Planalto.