banco de provas oficial · direito penal · 2ª fase

36º Exame de Ordem Unificado

Aplicada em 11/12/2022 · FGV · Direito Penal

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Peça prático-profissional

5,00 pontos

No dia 31 de dezembro de 2019, Matheus, nascido em 10 de fevereiro de 2000, compareceu a uma festa de Ano Novo, em Vitória, Espírito Santo, juntamente com seus amigos. Animados com o evento, os amigos de Matheus ingeriram grande quantidade de bebida alcoólica, enquanto Matheus permaneceu bebendo somente água tônica, pois sabia que tinha intolerância ao álcool e que qualquer pequena quantidade de bebida alcoólica já o colocaria em situação de embriaguez. Ocorre que, em determinado momento, solicitou água tônica ao funcionário do bar, que, contudo, em erro, entregou a Matheus o drink “gin tônica”, que é feito com uma dose de gin misturada com água tônica. Matheus, com sede, deu um grande gole na bebida, vindo a ficar completamente embriagado, em razão da intolerância ao álcool. Sentindo-se mal, quando deixava o local dos fatos, Matheus é surpreendido com a presença de Caio, 25 anos, com quem já discutira em diversas oportunidades em jogos de futebol. Caio, ao verificar a situação de completa embriaguez de seu rival, começa a rir, momento em que Matheus usa a garrafa de refrigerante, de vidro, que estava em suas mãos, para desferir um golpe na cabeça de Caio. Caio é imediatamente encaminhado para o hospital e, após atendimento médico, comparece à Delegacia, narra o ocorrido e informa que teve de levar 15 pontos na cabeça, razão pela qual ficaria incapacitado de trabalhar por 45 dias. Em razão da dor que sentia na cabeça, deixou de comparecer, naquele momento, para a realização de exame de corpo de delito, informando, ainda, que não teve acesso ao Boletim de Atendimento Médico (BAM) no hospital, não sabendo se ele foi, efetivamente, realizado. Concluído o procedimento, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que, com base apenas nas declarações de Caio, ofereceu denúncia em face de Matheus, perante a 2ª Vara Criminal de Vitória/ES, imputando- lhe a prática do crime do Art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal. Informou o Parquet que deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, em razão da significativa pena máxima prevista para o delito (05 anos de reclusão), bem como diante da Folha de Antecedentes Criminais, que registrava apenas uma condenação anterior de Matheus, com trânsito em julgado no ano de 2018, pela prática da infração prevista no Art. 42 do Decreto-lei no 3.688/41. Como documentação, o Ministério Público apresentou apenas imagens da câmera de segurança do local da festa e a Folha de Antecedentes Criminais. Após recebimento da denúncia, Matheus foi pessoalmente citado e intimado para adoção das medidas cabíveis, em 16 de novembro de 2022, quarta-feira, data em que os mandados foram juntados aos autos, vindo a procurar seu advogado para assistência técnica. Informou ao patrono que, na data dos fatos, realizou exame de alcoolemia e atendimento médico, que constatou que ele se encontrava completamente embriagado em razão da ingestão de bebida alcóolica (gin) e sua intolerância, bem como, que era inteiramente incapaz de determinar-se sobre o caráter ilícito do fato. Forneceu, ainda, o nome do funcionário do bar que teria lhe atendido (Carlos) e dos seus amigos José e Antônio, que teriam presenciado os fatos. Confirmou, todavia, que desferiu o golpe de garrafa na cabeça de Caio, que deixou o local com sangramento. Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade de advogado de Matheus, a peça jurídica cabível diferente de habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses jurídicas de direito material e direito processual pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. (cid:3)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
Endereçamento
1. A resposta à acusação deve ser encaminhada à 2ª Vara Criminal da Comarca deVitória/ES (0,10).0,00/0,10
2. Fundamento legal: Art. 396 ou 396-A, ambos do CPP (0,10).0,00/0,10
Tempestividade
3. Prazo de 10 (dez) dias, na forma do Art. 396 do CPP (0,10).0,00/0,10
Fundamentação
4.1. Pedido de nulidade do recebimento da denúncia ou rejeição da denúncia porausência de justa causa (0,30), nos termos do Art. 395, inciso III, do CPP ou Art. 564,inciso III, alínea b, do CPP (0,10).0,00/0,30/0,40
4.2. A infração penal imputada deixa vestígios (0,35) e não consta do procedimentoqualquer prova pericial ou boletim de atendimento médico (0,20).0,00/0,20/0,35/0,55
4.3. Nulidade em razão da ausência de exame de corpo de delito, direto ou indireto(0,40), nos termos do Art. 158 do CPP (0,10).0,00/0,40/0,50
5.1. Cabimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,50), nostermos do Art. 89 da Lei nº 9.099/95 (0,10).0,00/0,50/0,60
5.2. O sursis processual é admitido mesmo a infração não sendo de menorpotencial ofensivo ou relevante é que a pena mínima seja fixada em até 01 ano enão a pena máxima (0,20).0,00/0,20
5.3. A condenação anterior por contravenção penal não impede a concessão dobenefício ou a lei somente proíbe a proposta quando houver condenação por crime(0,20).0,00/0,20
6.1. A conduta do agente não configura crime (0,20), em razão da ausência deculpabilidade (0,40).0,00/0,20/0,40/0,60
6.2. A embriaguez de Matheus era completa e decorrente de caso fortuito ou forçamaior (0,45), nos termos do Art. 28, §1º, do CP (0,10).0,00/0,45/0,55
Pedidos
7. Pedido de acolhimento das alegações para reconhecer a nulidade no ato derecebimento da denúncia ou rejeição da denúncia pela ausência de justa causa(0,20).0,00/0,20
8.1. Oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,10).0,00/0,10
8.2. Absolvição sumária (0,30), nos termos do Art. 397, inciso II, do CPP (0,10).0,00/0,30/0,40
9. Apresentação de rol de testemunhas (0,20).0,00/0,20
10. Prazo: 28 de novembro de 2022 (0,10).0,00/0,10
Fechamento
11. Local, data, advogado e OAB (0,10).0,00/0,10

Questão discursiva 1

1,25 pontos

Ana Beatriz foi denunciada pelo Ministério Público pela prática dos crimes de falsificação de documento particular (Art. 298 do CP) e estelionato (Art. 171 do CP), em concurso material (Art. 69 do CP), por ter obtido vantagem patrimonial ilícita às custas da vítima Rita (pessoa civilmente capaz e mentalmente sã, à época com 21 anos de idade), induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante meio fraudulento. Segundo narra a denúncia, em julho de 2020, Ana Beatriz falsificou bilhete de loteria premiado e o vendeu para Rita por metade do valor do suposto prêmio, alegando urgência em receber valor em espécie para poder custear cirugia da sua filha. Rita, envergonhada, não procurou as autoridades públicas para solicitar a apuração dos fatos. A denúncia foi oferecida ao Juízo competente em dezembro de 2020. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A) Qual é a tese jurídica de mérito que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual é a tese jurídica processual que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (cid:3)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. A tese jurídica de mérito é a ocorrência de consunção, pois o crime-meio de falsificação de documento particular é absorvido pelo crime-fim de estelionato (0,55), nos termos da Súmula nº 17 do STJ (0,10).0,00/0,55/0,65
B. A tese jurídica processual é a necessidade de rejeição da denúncia por falta de representação da vítima, pois, a partir da Lei nº 13.964/19, o crime de estelionato, em regra, comporta ação penal de iniciativa pública condicionada à representação (0,50), segundo o Art. 171, § 5º, do CP (0,10).0,00/0,50/0,60

Questão discursiva 2

1,25 pontos

David foi denunciado pela prática do crime de descaminho (Art. 334 do Código Penal), por supostamente ter importado contêiner contendo 1 tonelada de materiais têxteis de procedência estrangeira sem a quitação do imposto de importação devido à União, que soma R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Na cota que acompanha a denúncia, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo a David, pois o acusado possui anotação na sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), relativa à condenação definitiva à pena de multa pelo crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal). Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) Qual é a tese de mérito que pode ser invocada pelo Defensor técnico de David no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual é a questão preliminar ao mérito que pode ser invocada pelo Defensor técnico de David no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (cid:3)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. A tese de mérito é a da atipicidade (0,30) por insignificância da conduta (0,20), pois a União está dispensada de ajuizar ações de cobrança de tributos cujo valor esteja aquém do patamar de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), com as atualizações efetivadas pelas Portarias nº 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda ou R$0,00/0,15/0,20/0,30/0,35/0,45/0,50/0,65
1.000,00 (mil reais) nos termos do Art. 20, § 2º, da Lei nº 10.522/02 (0,15).
B. A questão preliminar é que a condenação anterior à pena de multa não inviabiliza a suspensão condicional do processo (0,35), por aplicação analógica do Art. 77, § 1º, do CP (0,10), devendo haver a remessa dos autos à autoridade superior do Ministério Público Federal, nos termos da Súmula 696 do STF (0,15).0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60

Questão discursiva 3

1,25 pontos

Marcelo, condenado em regime semiaberto, formulou, por meio de sua defesa técnica, pedido de remição de penas em razão de trabalho realizado no curso da execução, o qual é executado mediante supervisão de seu empregador e com autorização do Juiz da Vara de Execuções Penais. O Juízo, contudo, indeferiu o pedido, sob o argumento de que Marcelo está em prisão domiciliar, ante a ausência de vagas do regime semiaberto do Estado. Assim, por analogia com o regime aberto, Marcelo não pode usufruir da remição por trabalho, indeferindo o pedido. A defesa interpôs Agravo em Execução no prazo de cinco dias da intimação da decisão, o qual foi inadmitido, sob o fundamento de não estar acompanhado das razões respectivas. Na qualidade de advogado de Marcelo, responda às perguntas a seguir. A) Qual o recurso cabível contra a decisão do Juiz que inadmitiu o recurso interposto? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual o direito material a ser pleiteado por Marcelo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (cid:3)

Distribuição de pontos

ItemPontuação
A. Carta testemunhável (0,55), na forma do Art. 639, inciso I, do CPP (0,10).0,00/0,55/0,65
B. O regime semiaberto de cumprimento de pena admite a remição de penas portrabalho (0,35), na forma do Art. 126, caput, da LEP (0,10), sendo incabível, noDireito Penal, a analogia prejudicial ao réu (0,15).0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60

Questão discursiva 4

1,25 pontos

Juntos, Bruno, Leila, Valter e Vinícius cometeram determinado ilícito em 2016. O processo veio a ser desmembrado, de forma que Bruno aceitou a suspensão condicional do processo, em 2017; Leila foi condenada, definitivamente, em 2018, tendo terminado de cumprir a sua condenação em 2020; Valter foi condenado em primeira instância, porém, interpôs recurso, vindo a transitar em julgado o acórdão condenatório em 2022; e Vinícius, por sua vez, não foi encontrado para ser citado, tendo o processo sido suspenso, assim como o prazo prescricional, na forma do Art. 366 do CPP. Em 2021, os amigos se reúnem e praticam novo ilícito penal, sem violência ou grave ameaça à pessoa. Na qualidade de advogado de todos eles, responda às questões a seguir. A) À vista dos antecedentes criminais mencionados, e considerando preenchidos todos os demais requisitos legais, há algum acusado(s) impedido(s) de se beneficiar, em tese, de oferta de acordo de não persecução penal? Justifique. (Valor: 0,60) B) Caso condenado(s) pelo novo fato, se fixada pena abaixo de quatro anos, qual(is) acusado(s) poderá(ão) se beneficiar do regime aberto? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Distribuição de pontos

ItemPontuação
ITEM A . Bruno, em razão de ter celebrado suspensão condicional do processo no quinquênio1antecedente (0,20), na forma do Art. 28-A, § 2º, inciso III, do CPP (0,10). A . Leila, por ser tecnicamente reincidente (0,20) na forma do Art. 28-A, § 2º, inciso II,2do CPP (0,10).
PONTUAÇÃO 0,00/0,20/0,30 0,00/0,20/0,30
B. Bruno, Valter e Vinícius podem iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, poisnão são reincidentes (0,55), na forma do Art. 33, § 2º, c, do CP (0,10).0,00/0,55/0,65

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Este bloco NÃO altera o gabarito original. Lista mudanças posteriores à prova com fonte verificada no Planalto.

E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES À APLICAÇÃO DESTA PROVA Este bloco lista mudanças posteriores à prova, com fonte verificada. NÃO altera o conteúdo da prova: o gabarito original se reporta à legislação/jurisprudência vigente na data da aplicação. Use como atualização de estudo e SEMPRE consulte a fonte oficial antes de citar em peça real. 1) Alterações legislativas (extraídas das marcações oficiais do compilado do Planalto) Dispositivo citado na prova Data da alteração Norma alteradora Fonte oficial Art. 147, CP 2024-10-09 Lei 14.994 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Art. 171, CP 2026-05-04 Lei 15.397 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm 2) Súmulas / julgados verificados (STF e STJ) com mudança após a prova Súmula / Julgado Tema Status atual Conteúdo verificado STF — RE 635.659 (Tema 506)(2024-06-26) Descriminalização (despenalização) do porte de maconha para uso pessoal VIGENTE Tese fixada pelo STF: ‘1. Não comete infração penal quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, MACONHA. 2. As condutas continuam ilícitas em sentido amplo, sujeitas a sanções administrativas. 3. Presume-se usuário (ônus do MP para afastar) quem porte até 40 g de Cannabis sativa ou tenha plantadas até 6 plantas-fêmeas.’Obs.: Limitado à maconha. Demais drogas (cocaína, crack, etc.) mantêm regime penal do art. 28 da Lei 11.343/06. Aplicação retroativa em benefício do réu para processos sem trânsito em julgado.Fonte: https://portal.stf.jus.br/ Lei 15.397/2026 (Penas patrimoniais)(2026-05-04) Aumento de penas — Furto, Roubo, Estelionato, Receptação VIGENTE (publicada 04/05/2026) Reformulou as penas dos crimes patrimoniais: FURTO (art. 155): reclusão de 1 a 6 anos (antes 1 a 4); furto noturno aumenta METADE (antes 1/3); novo § 4º-B (furto fraudulento por dispositivo eletrônico: 4 a 10 anos); novo § 7º (subtração de explosivos/arma de fogo: 4 a 10 anos); novo § 8º (fios/cabos: 2 a 8 anos). ROUBO (art. 157): caput de 6 a 10 anos (antes 4 a 10); novo § 1º-A (contra bens de serviços essenciais: 6 a 12 anos). ESTELIONATO (art. 171): caput mantém 1 a 5 anos; novo § 2º-VII (cessão de conta laranja); § 5º revogado (acabou a exigência de representação). RECEPTAÇÃO (art. 180): pena de 2 a 6 anos (antes 1 a 4). Art. 180-A (NOVO — receptação de animais: 3 a 8 anos). Art. 266 (telecomunicações): 2 a 4 anos; pena em dobro em hipóteses específicas.Obs.: Mudança expressiva no quantum das penas — afeta cálculo de prescrição, regime inicial e ANPP. NÃO retroage (lei mais gravosa).Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm Método de verificação: (a) alterações legislativas — extração automática das marcações ‘Redação dada pela Lei X’/‘Incluído pela Lei X’ do texto compilado oficial do CP, CPP, LEP, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas no Planalto, em 16/05/2026; (b) súmulas/julgados — consulta direta ao STJ/STF, conjur, jusbrasil e portais especializados, com transcrição literal e status verificado em 16/05/2026. Limites: este quadro NÃO cobre exaustivamente alterações em outras leis especiais (ex.: Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Tortura, ECA, CTB) nem mudanças em súmulas raramente cobradas. Verifique a fonte antes de citar em peça real.

Texto compilado da prova oficial FGV. Veja também o PDF original. Para usar em peça real, confira sempre a redação atual no Planalto.